Transportadoras: Quais impostos devo pagar?

Empresa de transportes: Quais impostos devo pagar? - Empreende Aqui Blog

Ao adentrar no mundo empresarial, especialmente no setor de transportes, uma das questões mais importantes é “Quais impostos devo pagar?” Com a legislação tributária variando conforme a natureza da operação e a localização, torna-se crucial para as empresas de transportes identificar e compreender quais impostos são devidos. Neste contexto, exploraremos os diversos tipos de impostos que uma empresa de transportes deve pagar, oferecendo um panorama claro para garantir a conformidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis.

Portanto, iremos falar sobre os impostos que incidem a atividade de transporte, ISS ou ICMS?

Você verá neste texto:

  • Qual a diferença entre o ISS e o ICMS?
  • Qual tipo de Documento Fiscal devo utilizar?

Antes de saber qual imposto incide no serviço de transporte, vamos compreender sobre cada um deles.

Qual a diferença entre o ISS e o ICMS?

O ISS (ou ISSQN) é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Cobrado pelos Municípios ou Distrito Federal que incide sobre uma lista de serviços que você encontra descrito na Lei Complementar nº 116/03. É válido ressaltar que a atividade de transporte faz parte dessa lista.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Cobrado pelo Estado ou Distrito Federal, também de acordo com a mesma lei. Assim como o ISS, também incide sobre o serviço de transporte.

Em primeiro lugar, deve-se fazer uma análise para verificar se o imposto que irá incidir sobre o transporte será ISS ou ICMS. Mais especificamente, você deve identificar qual a natureza do transporte: intramunicipal, intermunicipal ou interestadual. Entenda:

  • Intramunicipal: operação de serviços dentro do mesmo município. Exemplo: você tem uma mercadoria no Rio de Janeiro e irá transportá-la para outro local dentro do mesmo município. Nesse caso, incide o ISS;
  • Intermunicipal: operação de serviços entre municípios do mesmo Estado. Por exemplo: você tem uma mercadoria no Rio de Janeiro e transporta para a prefeitura de Duque de Caxias. Aqui, ocorre a incidência de ICMS;
  • Interestadual: operação de serviços entre estados federados. Por exemplo: transporte de mercadoria do Rio de Janeiro (RJ) para Belém (Pará). Aqui também ocorre a incidência de ICMS.

Qual tipo de Documento Fiscal devo utilizar?

Em resumo, é importante deixar claro que você deve analisar com cuidado a natureza do serviço. 

Só assim você poderá definir se vai incidir ISS ou ICMS e, consequentemente, saber qual documento fiscal irá acompanhar o serviço. 

No caso da incidência de ISS, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Agora, para incidência de ICMS, é exigido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). 

No entanto, é preciso tomar bastante cuidado! O erro nessa interpretação pode resultar em pagamentos de impostos indevidos e possíveis penalizações, seja por parte dos Estados ou das Prefeituras.

Em suma, o pagamento correto e pontual de impostos é um aspecto fundamental para a sustentabilidade e legalidade de uma empresa de transportes. Conforme demonstrado, os impostos variam desde o ICMS até contribuições específicas como o PIS/COFINS, dependendo da natureza das operações da empresa.

Assim, é essencial que as empresas de transportes não apenas se familiarizem com suas obrigações fiscais, mas também busquem aconselhamento contábil profissional quando necessário. Este cuidado não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a saúde financeira e a reputação da empresa no mercado competitivo de transportes.


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