Qual o melhor tipo de empresa?

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Qual o melhor tipo de empresa? Não é segredo para ninguém que dia após dia o empreendedorismo vem se tornando a maneira mais eficaz de se ganhar dinheiro. Assim, em qualquer área de atuação ou atividade desempenhada, uma ideia inovadora sempre é bem-vinda.

Porém, a natureza jurídica a ser escolhida é fundamental no processo de montar objetivos e expectativas com seu novo negócio. Tem dúvidas sobre qual tipo de empresa abrir? A seguir você verá as particularidades de cada tipo jurídico acessível ao pequeno empreendedor:

MEI – Microempreendedor Individual.

O MEI é conhecido por alguns como a porta de entrada ao mundo empresarial. Devido a isso, essa modalidade tem seus benefícios e limitações. A facilidade de obtenção é seu principal benefício, pois o CNPJ é facilmente emitido através do portal do empreendedor, sem a necessidade de um contador.

Porém como pontos negativos, temos a limitação de atividades que poderão ser desempenhadas, o teto de faturamento de apenas 81 mil reais ao ano, a impossibilidade do empresário de participar do quadro societário de qualquer outra empresa e podendo ter o máximo de um empregado registrado.

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Tipos Jurídicos

EI – Empresário Individual

O empresário individual já passa a ser uma espécie de evolução do MEI; embora você como EI também não possa ter sócios em sua empresa, você pode contratar quantos funcionários quiser, sem restrições.

O principal ponto negativo desta natureza jurídica é a resposta das dívidas de maneira ilimitada por parte do empresário, caso a empresa acabe endividada perante o sistema financeiro.

LTDA – Sociedade Limitada

A sociedade limitada obrigatoriamente terá que conter pelo menos dois participantes no quadro societário da empresa, configurando assim uma sociedade. Não possui nenhuma restrição em suas particularidades, como as anteriores e como o próprio nome já diz, em caso de endividamento, a cobrança estará limitada aos bens integralizados na constituição da empresa.

Porte da Empresa

O porte da empresa terá que estar descrito no ato de constituição obrigatoriamente e diz respeito ao limite anual de faturamento que a pessoa jurídica pode alcançar. Muitas pessoas acabam se confundindo quanto a isso devido as particularidades do MEI que dissemos acima, porém a seguir temos uma explicação básica sobre os tipos e suas características:

ME – Microempresa

A Micro empresa somente a empresas que visam lucro, o limite de faturamento em 12 meses é de 360 mil neste porte.

EPP – Empresa de pequeno porte

As empresas de pequeno porte são aplicáveis a todo tipo de negócio, possuindo limite de faturamento de 4,8 milhões em 12 meses.

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Toda empresa que não for MEI (Microempreendedor individual), obrigatoriamente terá que selecionar escolher um tipo jurídico dentre os apresentados acima e um enquadramento de porte para pessoa jurídica (ME ou EPP).

Em resumo, a escolha do melhor tipo jurídico de empresa depende de uma série de fatores. Então, ao considerar as diferentes opções de estrutura jurídica, é essencial analisar cuidadosamente cada aspecto, considerando os prós e contras.

Contudo, ao longo do tempo, que você pode optar por alterar a estrutura jurídica para se adaptar a essas mudanças. O importante é manter-se atualizado e flexível para tomar decisões que impulsionem o sucesso e a sustentabilidade do seu empreendimento.


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