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Abrir CNPJ: Saiba tudo Aqui!
Abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um marco importante para quem deseja empreender ou formalizar uma empresa no Brasil. Você deve compreender e seguir com precisão uma série de etapas e requisitos que esse processo envolve. Portanto Nesta introdução, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre como abrir um CNPJ, desde a definição do tipo de empresa até os documentos necessários, procedimentos e obrigações que envolvem essa importante formalização empresarial. Se você está prestes a embarcar nessa jornada empreendedora ou deseja entender melhor o processo, continue lendo para obter informações valiosas que o guiarão rumo ao sucesso nos negócios.
Neste caminho rumo à conquista de abrir um CNPJ ou, em outras palavras, constituir a empresa em sua total formalidade, realizaremos alguns procedimentos.
Dito isso e, visto que a nossa intenção é facilitar todo o processo que envolve a abertura de uma empresa, montamos uma trilha que te levará ao sucesso!
1º Decisão ao abrir CNPJ: Escolha da atividade econômica:
Primeiramente, para constituir uma empresa, é necessário realizar uma operação. Essa operação pode ser uma prestação de serviço, uma comercialização de produtos ou até mesmo a fabricação deles.
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) atribui um código padronizado a cada atividade possível, e você pode encontrar esta numeração no site do IBGE.
Você pode localizar o código da atividade pela descrição da mesma na aba atividades, campo busca. Por exemplo, ao escrever artesanato, o sistema lista os resultados dos CNAEs encontrados, permitindo escolher mais de um código se necessário:
2º Decisão ao abrir CNPJ: Escolha da forma de constituição:
Só para exemplificar, os tipos de empresas existentes são:
MEI – Microempreendedor Individual:
Em primeiro lugar falaremos do popularmente conhecido como melhor cenário pelo custo baixo em relação aos impostos.
Este regime especial de tributação possui regras específicas que, ou seja, quando não cumpridas incorre na obrigação do desenquadramento para outro tipo de empresa.
O faturamento anual permitido é R$ 81 mil, salvo se a abertura ocorrer no curso do ano, devendo o mesmo ser proporcional.
Por Exemplo: Se a abertura da empresa ocorrer em março/2024, neste ano calendário seu faturamento anual permitido será de 81.000 /12 x 10 meses = R$ 67.500,00.
Além disso, a empresa não pode incluir sócio, nem contratar mais de um funcionário.
É um tipo de constituição mais restritiva. O site para a consulta das atividades permitidas está disponível neste link
EI – Empresário Individual:
Em segundo lugar temos o Empresário Individual, categoria composta por um único empresário, permite um maior leque de atividades e, dependendo da escolha do porte, o empresário pode faturar até 78 milhões.
Caso a empresa tenha dívidas, podem utilizar o patrimônio pessoal do sócio para regularizá-las, pois nesta forma de constituição, não se separa o capital da empresa do capital individual.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:
Um único empresário compõe esta forma de empresa e possui proteção do seu patrimônio pessoal. O valor mínimo para integralização do capital é cem vezes o salário mínimo vigente.
Neste caso, podemos verificar que o valor a ser entregue pelo sócio á empresa é relativamente alto, logo, se o empresário desejar, poderá compor o capital com bens ou de forma mista, parte dinheiro, parte bens móveis ou imóveis.
Nota: A EIRELI foi extinta e substituida pela SLU, nosso próximo tópico.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal:
Em terceiro Lugar, a SLU, que apresenta as características de uma EIRELI, diferindo por não exigir um valor mínimo para a integralização do capital social e por não obrigar a realização da integralização no ato da constituição, permitindo fazê-la a prazo.
LTDA – Sociedade Empresária Limitada:
Em seguida, a fomosa LTDA, onde uma diversidade de sócios pode compor esta empresa, e cada um terá sua participação e responsabilidade limitada conforme seu investimento. Na elaboração do contrato social, o investimento receberá o nome de quotas, sendo devido a integralização pelos sócios em concordância com sua parte.
Assim sendo, não há limite de valor para a formação do capital social e, em casos de falência, o patrimônio pessoal dos sócios estará protegido.
3º Decisão ao abrir CNPJ: Opção pelo porte da empresa:
Em suma, os limites de faturamento anuais são:
ME- Microempresa: Até R$ 360 mil.
EPP- Empresa de Pequeno Porte: De R$360 mil até R$ 4.8 milhões.
As opções ME ou EPP permitem a escolha pelo regime tributário do Simples Nacional, a menos que a atividade econômica selecionada esteja impedida, como, por exemplo, fabricação de cigarros, motocicletas, automóveis, bancos comerciais, de investimento ou desenvolvimento, Holdings de instituições financeiras, aluguel de imóveis próprios, entre outros.
Empresa de Médio Porte: De R$ 4.8 milhões até R$ 300 milhões, podendo optar pelos regimes tributários Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresa de Grande Porte: Acima de R$ 300 milhões, com tributação obrigatoriamente pelo Lucro Real.
4º Decisão ao abrir CNPJ: Escolha do regime tributário:
Só para ilustrar, visto que o tema é muito extenso e complexo, os regimes tributários mais comuns são:
Simples Nacional: A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu que somente as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional. Neste regime tributário, o sistema oferece alíquotas menores e facilita a forma de recolhimento dos tributos. Em uma única guia se recolhe os impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a receita mensal. Os impostos “por fora” são os de caráter municipal, como a taxa de fiscalização, alvará ou polícia e o imposto estadual ICMS, aplicável para empresas de comércio que compram mercadorias fora do estado de sua localização.
Lucro Presumido: Para o cálculo dos impostos, deverá ser aplicável os percentuais já determinados pela atividade da empresa. Diferente do Simples Nacional, os contribuintes recolhem os tributos em guias individuais e com prazos de vencimento diferentes.
Apura-se mensalmente o ISS, PIS e COFINS, enquanto o IRPJ e CSLL têm apuração trimestral ou anual, calculada de acordo com a presunção da atividade, conforme segue:
Atenção: Dependendo da atividade de serviço, pode ocorrer alteração nos percentuais de presunção.
Lucro Real:
A tributação aplica-se ao real lucro apurado com os devidos ajustes de adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do IRPJ e CSLL.
Conforme a Lei 9.718/1998, as empresas obrigadas a esse regime tributário são as que:
a) auferiram receita total no ano-calendário anterior que tenha excedido o limite de R$ 78 milhões ou de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (exceto nos casos de pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior, observando que, não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas);
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d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma prevista nos artigos 33 e 34 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017;
f) que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou
g) que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
5º Decisão ao abrir CNPJ: Escolha do profissional contábil:
Visto que , já pré-determinado as decisões anteriores, você irá precisar de um profissional da contabilidade que irá esclarecer sobre as decisões ora tomadas, reunir informações adicionais e dar continuidade no processo de abertura.
Trilhado o primeiro caminho decisivo, entramos em uma fase de execuções para abrir seu CNPJ.
1º Ação: Obtenção da viabilidade e emissão do DBE:
Em primeiro lugar, a consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abertura da empresa, e essa consulta ocorre na página da Junta Comercial e da Prefeitura municipal a qual a empresa está localizada.
Basicamente, é uma consulta para apurar pendências e instruir o empresário quanto a implantação do seu negócio no município.
Afinal, nesse ponto, examinamos a existência de nomes empresariais duplicados ou semelhantes e avaliamos se o empresário pode executar a atividade escolhida no endereço definido.
Em seguida, precisa acessar o sistema da Receita Federal do Brasil, serviço Coletor Nacional. Nesta etapa, o responsável preenche o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada), que é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
2º Ação: Elaboração do Ato Constitutivo:
Chegamos na parte em que formalizamos e elaboramos o contrato social, isto é, para as empresas SLU, LTDA ou requerimento de empresário para o EI.
Essa etapa tem extrema importância, pois neste documento informa-se as cláusulas que regerão a empresa ou sociedade.
Sua composição será:
- Dados cadastrais da empresa;
- Dados cadastrais do sócio(s);
- Obrigações do sócio(s) para com a empresa;
- Obrigações da empresa para com o sócio(s);
- Valor do investimento inicial e sua integralização pelo sócio(s).
Deve-se pensar com cautela neste último item, pois o investimento inicial, conhecido como capital social, é o valor que o sócio entrega para a pessoa jurídica para que ela desempenhe suas atividades enquanto não gera riqueza.
A quantia poderá ser paga em moeda corrente ou por transferência de bens, devendo estipular o valor e prazo para devida entrega no próprio ato constitutivo.
Já se o seu caso for um MEI, o documento de registro será o CGMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Este documento substituirá o Requerimento de Empresário, conforme previsto na resolução CGSIM 48/2018.
3º Ação: Junção de documentos para protocolo na Junta Comercial
A fase de protocolo poderá ser realizada presencialmente ou eletronicamente na junta comercial, sendo que para a segunda opção, o sócio deverá possuir um certificado digital e-CPF.
Os custos nesta fase pode variar conforme processo, mas, em aproximação e estimativa os valores consiste em:
R$ 180,00 de taxa de protocolo na Junta Comercial;
R$ 90,00 à R$ 210,00 de taxa Jucesp, dependendo do tipo jurídico escolhido.
Gastos com reconhecimento de firma e autenticação em cartório.
Os documentos a serem protocolados também podem variar conforme atividade, os mais comuns consistem:
- Declaração de desimpedimento;
- Declaração de enquadramento;
- Declaração de licenciamento,
- DBE;
- Contrato Social;
- Cópia autenticada do RG e CPF do sócio;
- Comprovante de pagamento da Guia DARE.
Sendo diferido o processo de abertura pela junta comercial, o sócio poderá ter acesso ao cartão CNPJ ativo pelo site da Receita Federal
Atenção: O certificado digital E-CPF será adquirido nos casos em que o empresário optar pelo protocolo online, caso este que proporcionará agilidade no envio da documentação e rapidez de retorno na verificação das análises.
O certificado digital E-CNPJ será obrigatório, pois mensalmente, a empresa incorrerá em obrigações fiscais e previdenciárias frente aos órgãos fiscalizadores. O envio das declarações acessórias deverão ser transmitidas através de certificado digital em nome da empresa.
4º Ação: Inscrição Municipal e Estadual:
Todas as empresas possui a obrigatoriedade de realizar a inscrição municipal junto ao município em que está localizada, sua finalidade é obter uma identificação que permitirá seu funcionamento.
Anualmente, a empresa deverá pagar ao cofre municipal uma taxa conhecida como TFE – Taxa de Fiscalização do Estabelecimento.
Quanto a inscrição estadual, somente será aplicável para as empresas comerciais ou as que praticam prestação de serviços de transporte interestaduais.
Sua inscrição permitirá o registro na Secretária da Fazenda de seu Estado, órgão este que irá controlar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
5º Ação: Solicitação em um regime tributário:
A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada em seu próprio portal no prazo de trinta dias da emissão da inscrição municipal ou estadual, já a opção pelo lucro real ou lucro presumido, será:
Lucro Presumido: ocorrerá pelo pagamento de DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário, conforme prevê o art.13, Lei 9.718/98;
Lucro Real: A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, Conforme Instrução Normativa nº 93/1997. ...
Perguntas Frequentes:
1) Posso incluir mais de uma atividade no CNPJ?
Para os optantes do MEI, as atividades são limitadas. Pode ser incluído até quinze ocupações secundárias e uma ocupação principal. Já as EI, EIRELI, SLU, LTDA, as atividades são ilimitadas.
2) Não sei qual regime tributário escolher, e agora?
Ao abrir o CNPJ, e já definido a atividade econômica, podemos realizar uma consulta se a mesma é permitida pelo regime simplificado MEI ou pelo Simples Nacional. Normalmente, para início das atividades, o regime tributário menos onerosos são esses.
3) Após a abertura da empresa, como saberei o que tenho a pagar e as obrigações que deverão ser transmitidas aos órgãos fiscalizadores?
Concluído o processo de abertura, a empresa terá que manter um contador para enviar as informações ao fisco.
4) Por que abrir um CNPJ?
Em resumo, abrir um CNPJ é essencial para quem deseja empreender de forma legal, acessar vantagens econômicas e aproveitar oportunidades de crescimento e expansão. No entanto, é importante lembrar que essa decisão envolve responsabilidades fiscais e legais, portanto, é aconselhável buscar orientação profissional para garantir que o processo seja realizado corretamente e em conformidade com a legislação vigente.
Em conclusão, abrir um CNPJ é um passo fundamental para quem deseja iniciar um negócio de forma legal e formalizada no Brasil. Ao longo deste guia, exploramos os principais aspectos desse processo, desde a escolha do tipo de empresa até a documentação necessária e os procedimentos envolvidos. A formalização por meio do CNPJ traz benefícios significativos, como acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais e a possibilidade de participar de licitações públicas, entre outros.
No entanto, também envolve obrigações fiscais e contábeis que devem ser cumpridas. Portanto, é essencial realizar um planejamento adequado e buscar orientação profissional, quando necessário, para garantir que o processo seja realizado com sucesso e que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Com as informações e os recursos adequados, você estará bem preparado para dar os primeiros passos para abrir seu CNPJ de forma correta.