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Cartão Ponto: O que é?

Por Leandro Batagin / 8 min de leitura

Cartão Ponto: O que é? - Empreende Aqui Blog

Neste texto, iremos falar sobre o Cartão ponto, você sabe o que é? Na sua empresa existe esse tipo de ferramenta? Veja aqui!

Pois bem, o cartão ponto é uma ferramenta que controla as horas trabalhadas dos colaboradores, sendo responsável também por fazer todo o controle de horas extras, atrasos e faltas e todos os dados que incidem na folha de pagamento.

O Cartão Ponto, traz muitos benefícios para os empreendedores, pois ela otimiza o tempo das pessoas responsáveis do setor de RH, o que contribui para uma maior produtividade e uma melhora no gerenciamento de tarefas da sua empresa.

O que você verá nesse texto sobre o Cartão Ponto?

  • O que é um Cartão Ponto?
  • Qual a relação da Jornada de Trabalho com o Cartão Ponto?
  • Quais as vantagens do Cartão Ponto?
  • A Evolução do Cartão Ponto;

Afinal, o que é o Cartão Ponto?

O Cartão Ponto é uma ferramenta que faz o gerenciamento das horas de trabalho em uma empresa. Registrando todas as movimentações da rotina como por exemplo os horários de entrada, período de almoço e a saída dos seus colaboradores.

Visto que, as empresas conseguiram ter acesso a um sistema que permitiria uma melhor administração de todas as jornadas de trabalho, se tornando uma ferramenta facilitadora.

Por fim, com esse controle, o setor responsável tem acesso a todas as movimentações da jornada dos colaboradores reunidos em um único banco de dados.

Qual a relação da Jornada de Trabalho com o Cartão de Ponto?

Assim que o colaborador assina o contrato de trabalho de acordo com as normas da CLT, a empresa define a jornada de trabalho. A Lei estabelece uma jornada diária com limite máximo de 8 horas, 44 horas semanais e 220 horas mensais. No entanto, cada empresa tem a flexibilidade de adotar jornadas diárias com duração maior ou menor, dependendo da demanda de trabalho, contratação de serviços e do funcionamento da empresa, levando em consideração os turnos, diurnos e noturnos.

O que diz a CLT?

De acordo com o art. 58 da CLT, a jornada de trabalho pode ser estendida ou reduzida caso seja previamente estipulado outro limite no momento da contratação:

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixo expressamente outro limite.”

Com isso, as empresas têm a flexibilidade de adotar diferentes escalas para que os colaboradores cumpram essa carga horária. Lembre-se que todas as horas trabalhadas que ultrapassarem o limite permitido consideramos como horas extras. Essas horas extras podem ser pagas na folha de pagamento ou inseridas no banco de horas, dependendo da política da empresa em relação a horas extras.

Administrar a jornada e escola dos funcionários pode se tornar uma tarefa difícil e complicada. Por isso, a Lei da CLT em seu art. 74 parágrafo 2 diz:

“Art. 74 § 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Sendo assim, as empresas com pelo menos 20 funcionários têm a opção de aderir ao sistema de cartão ponto. Esse sistema marca os horários de entrada, pausa e saída diariamente, incluindo as horas extras realizadas antes ou após o expediente.

Quais as vantagens do Cartão Ponto?

Então, vamos listar alguns benefícios para você que deseja adotar o cartão ponto na sua empresa:

  • Maior segurança e facilidade para controlar as horas trabalhadas;
  • Redução de erros, devido a praticidade do sistema;
  • Otimização do tempo das pessoas que trabalham no setor do RH, que é o setor responsável por contabilizar as horas trabalhadas;
  • Possibilidade de implementar o trabalho Home-Office, pois com o controle digital, isso se tornou possível;
  • Menor riscos de fraudes.

A Evolução do Cartão Ponto

Aqui iremos ver a evolução do Cartão ponto, desde o mais simples até o mais atual, lembrando que as empresas são livres para escolher o sistema que mais atenderá suas demandas e necessidades.

Cartão Ponto Manual

O primeiro modelo de Cartão Ponto, e um dos mais acessíveis no mercado, considera-se o Livro de Ponto. As empresas de pequeno e médio porte são as que mais utilizam essa forma de controle. Nesse modelo, os funcionários anotam manualmente seus horários em um livro ponto.

Cartão Ponto Mecânico

Nesta ferramenta, os funcionários recebem um cartão ponto de identificação e inserem o cartão na máquina para registrar suas jornadas de trabalho, incluindo entrada, pausa e saída. Ela foi criada para otimizar o processo de marcação de ponto e trazer maior segurança em relação ao modelo anterior.

No final do mês, o departamento responsável deverá fazer o recolhimento desses cartões para fazer a computação das horas trabalhadas. 

Cartão Ponto Eletrônico

O Cartão Ponto Eletrônico revolucionou o mercado ao proporcionar duas formas de registro dos horários.

A inovação dessa modalidade, é o fato de os cartões possuírem uma identificação magnética o que facilita na identificação dos funcionários.

Dessa forma, basta inserir ou aproximar o cartão ao leitor para que os dados sejam computados de forma automática.

Devido essas falhas , surgiu o segundo modelo de Cartão Ponto Eletrônico: o relógio de ponto com biometria digital no qual os horários eram marcados por meio a leitura da impressão digital.

Nesse modelo, podemos observar algumas vantagens como maior segurança nos registros dos dados, reduzindo as chances de fraudes oferecendo maior praticidade nas anotações principalmente quando se trata de empresas de grande porte.

Por outro lado, temos a manutenção do aparelho, o que demanda um custo para as empresas, na contratação de um software para computação dos dados.

Cartão Ponto alternativo ou online

Esses sistemas são de última geração, modernos e completos, no qual apresentam ferramentas que otimizam ainda mais a gestão de pessoas e traz maior segurança no registro de dados.

A tecnologia utilizada permite o controle em tempo real de todas as informações dos horários, com armazenamento em nuvem e que permite o acesso a qualquer momento por meio de aparelhos eletrônicos sem ter a necessidade de exportação desses dados.

O registro dos horários pode ser feito através de qualquer meio eletrônico como celulares, tablets, computadores e seu login é através de um usuário e senha. Alguns possuem até mesmo o reconhecimento facial.

Outro ponto de destaque dessa modalidade é que os próprios colaboradores podem controlar suas jornadas, tendo acesso ao banco de horas, faltas, atrasos e evitar que feche o mês no vermelho.

Com ferramentas personalizadas, esse sistema garante uma maior capacidade e segurança no controle de horas dos funcionários, permitindo uma supervisão em tempo real.

Caso você tenha que chegar atrasado (a), deverá bater o ponto quando chegou ou até mesmo fazer um ajuste desse horário. Porém esse horário só será computado caso o responsável do setor de RH aprove, o que evita falhas, erros e alterações no banco de registros.

Além de colaborar para a economia da empresa, no sentido de recursos financeiros, o cartão ponto otimiza o tempo dos profissionais do setor de Recursos Humanos o que torna os processos mais estratégicos e menos burocráticos.

Esses são um dos modelos mais utilizados para controlar os horários dos colaboradores. Cada um deles possui características diferentes, por isso é importante analisar a situação da sua empresa antes de realizar a implantação do sistema, garantindo a segurança e privacidade dos seus colaboradores.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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