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COFINS: O que é?

Por Leandro Batagin / 7 min de leitura

COFINS: O QUE É? Empreende Aqui Blog

Você já ouviu falar em COFINS? Já fez ou faz o recolhimento deste imposto? Sabe para que serve? Então esse texto é para você que está em busca destas respostas.

Ao mergulharmos no complexo sistema tributário brasileiro, deparamo-nos com diversas contribuições e impostos, sendo um dos mais significativos o COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Portanto iremos entender o que é o COFINS e como ele afeta tanto as empresas quanto a sociedade em geral torna-se uma tarefa imprescindível.

Sendo assim, os valores arrecadados são para financiamentos a saúde, previdência e assistência social aos trabalhadores.

Entretanto, COFINS, que significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, é um tributo federal no Brasil. Criado com o objetivo de financiar a seguridade social.

Ele é calculado a partir do valor da receita bruta das empresas.

O que você verá nesse texto?

  • Que tem que pagar o COFINS?
  • Quem está isento ao pagamento do COFINS?
  • Como é o cálculo?
  • Como efetuar o pagamento deste imposto?

Quem tem que pagar o COFINS?

De acordo com a legislação os contribuintes do COFINS, ou seja, todas as empresas de direito privado de modo geral deverão fazer o recolhimento deste imposto, tendo algumas exceções, vamos ver logo abaixo.

Quem está isento ao pagamento do COFINS?

Mesmo sendo uma tributação nacional, nem todas as pessoas jurídicas precisam realizar o pagamento deste imposto. Empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores (MEI) não precisam recolher o tributo.

No caso do Simples Nacional, como a tributação é feita de modo unificado, ou seja, apenas uma guia por mês, o valor que é recolhido dentro da guia do DAS, é apenas de caráter patronal, ou seja, apenas um “complemento” para gerar o valor da guia, o que não se diz necessário fazer o recolhimento corretamente deste valor.

Como é o cálculo?

O COFINS é calculado com base na receita bruta mensal das empresas, ou seja, 3% do valor total do faturamento da sua empresa, é destinado ao COFINS. Mas essa porcentagem é válida para empresas optantes pelos regimes do Lucro Presumido.

Para entender melhor o cálculo, vamos ao exemplo:

Sua empresa teve um faturamento de R$ 20.000,00

O valor do COFINS será:

R$ 20000,00 * 3% = R$ 600,00

Sendo assim, a fórmula para o cálculo é simples:

COFINS = Faturamento * alíquota (3%)

Existem dois tipos de recolhimento deste imposto: 

  • Regime cumulativo – nesta modalidade a alíquota é de 3%
  • Regime não cumulativo – nesta modalidade a alíquota é de 7,6%

O que define este tipo de recolhimento, é o enquadramento da sua empresa:

Assim se a sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, o recolhimento do COFINS será baseado no regime cumulativo.

Se a sua empresa é optante pelo Lucro Real, o recolhimento do COFINS será baseado no regime não cumulativo, permitindo no caso as deduções para abatimento dos valores.

A fórmula utilizada para encontrar o valor do COFINS não cumulativo é a mesma:

COFINS = Faturamento * alíquota (7,6%)

Ou seja, considerando o faturamento de R$ 20,000,00 conforme a simulação acima:

R$ 20.000,00 * 7,6% = R$ 1520,00
Valor das compras creditadas (R$ 10000,00)

Crédito Total = Compras creditadas * alíquota = (R$ 10.000,00 * 7,6% = R$ 760,00)

Portanto, o valor do COFINS será de:

COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 1520,00 (valor total) – R$ 760,00 (Compras creditadas) = R$ 760,00 Valor final do COFINS.

O valor da primeira opção é bem menor do que a segunda. Porém na segunda opção, no caso do regime não acumulativo, as empresas podem utilizarem créditos para dedução dos valores. Já o regime cumulativo, não permite nenhum tipo de abatimento monetário.

Todavia, neste caso acima, as despesas que a empresa teve fez com a tributação tivesse um desconto de 50% do valor total, o que se torna vantajoso para o caixa financeiro da empresa.

Apesar do valor da alíquota ser maior no regime não cumulativo, acaba sendo vantajoso para a empresa por ter essa permissão de abatimento dos valores que muitas das vezes acaba sendo menor do que o regime cumulativo.

Os valores considerados para abatimento são:

  • Aquisições de bens da empresa para a revenda;
  • Despesas da empresa como aluguel, equipamentos, energia elétrica);
  • Compra de insumos para fabricação de produtos;
  • Custo de armazenagem de mercadorias.

Para saber, qual tributação será melhor para a sua empresa, é interessante buscar ajuda de um contador para que ele faça essa análise e consiga verificar qual melhor opção de acordo com o faturamento da sua empresa.

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Como efetuar o pagamento deste imposto?

O pagamento desta guia deverá ser através da conta PJ da empresa e elas tem o vencimento todo dia 25 de casa mês subsequente.

Assim, caso a data de vencimento não caia em dia útil a empresa deverá antecipar o pagamento para o dia útil anterior, ou seja, se dia 25 cair em um feriado de sexta-feira, o pagamento deverá ser feito na quinta-feira anterior ao feriado.

Recolhe-se o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O pagamento do imposto COFINS é indispensável para manter as contas e despesas da empresa em dia e dentro das normalidades exigidas pelo Governo Federal. Para isso, umas das dicas importantes é ter duas contas para realizar as transações:

  • Uma conta para pessoa física;
  • Uma conta para pessoa jurídica.

Você pode realizar o pagamento através do código de barra, ou agora com um novo modelo, tem a opção do QR-Code do PIX.

Você já ouviu falar em COFINS? Já fez ou faz o recolhimento deste imposto? Sabe para que serve? Então esse texto é para você que está em busca destas respostas.

Pois somente assim, você poderá organizar melhor a sua agenda tributária, visando investimentos e melhorias futuros para a empresa.

Contudo, é importante ressaltar que o COFINS é apenas uma das várias contribuições e impostos que as empresas brasileiras devem pagar, fazendo parte de um sistema tributário complexo. Este tributo é essencial para a manutenção dos serviços sociais no país, sendo um componente importante da política fiscal brasileira

Conclusão

Em suma, o COFINS é uma contribuição vital no sistema tributário brasileiro, desempenhando um papel crucial no financiamento da seguridade social. Este tributo, que incide sobre a receita bruta das empresas, varia em sua alíquota dependendo do regime tributário adotado, refletindo a diversidade do cenário econômico do país. Portanto, o entendimento do COFINS é essencial para as empresas, pois impacta diretamente na sua carga tributária e, consequentemente, na sua saúde financeira. Além disso, o COFINS representa um mecanismo importante para a alocação de recursos para áreas fundamentais como saúde, previdência e assistência social, evidenciando sua importância não apenas para o mundo empresarial, mas também para a sociedade como um todo.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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