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Por Leandro Batagin / 11 min de leitura
Você tem uma empresa e deseja saber como funciona a contratação de estagiários e jovens aprendizes? Então esse texto irá te ajudar!
Em resumo, nesse texto veremos:
Em primeiro lugar, é importante mencionar os regimes de estagiário e Jovem Aprendiz, regulamentados pela CLT e pela Lei nº 11.788/2011, diferenciam-se entre si.
Afinal, os colaboradores contratados em ambos os regimes entram em uma empresa para adquirir experiência profissional e devem ter suas horas de estudo respeitadas.
Neste artigo mostraremos o que diz a lei e as diferenças entre as duas modalidades de contratos!
De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.788/2011:
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Portanto, o estágio representa um ato educativo supervisionado desenvolvido em um ambiente organizacional, cujo objetivo é preparar o aluno para ingressar no mercado de trabalho, proporcionando aprendizagem em uma função na área de sua formação.
O estudante deve estar frequentando regularmente uma instituição de ensino na modalidade de jovens e adultos.
Todavia, estágio visa o aprendizado e desenvolver competências e qualificações profissionais, com objetivo do desenvolvimento do aluno para à sociedade e o mercado de trabalho.
O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório:
Estágio obrigatório: os alunos devidamente inscritos em um curso regular de ensino superior devem realizar essa atividade indispensável em um ambiente de trabalho, portanto é um pré-requisito de aprovação para acrescentar à carga horária e obter o diploma, e pode ser remunerado ou não.
Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescentada à carga horária regular e obrigatória. Em suma, esse tipo de estágio deverá receber alguma remuneração da empresa onde fará o estágio.
O contrato de estágio é um documento formalizando uma atividade de trabalho onde o estudante atuará dentro da empresa. Então, o aluno, a empresa e a instituição de ensino devem assinar o termo de compromisso de estágio, que precisa seguir algumas regras pré-estabelecidas por lei.
Visto que, a contratação pode definir um estágio como uma atividade educativa desenvolvida por alunos de ensino médio, técnico ou superior em uma empresa.
Portanto, os processos de admissão de estagiários é uma forma de garantir um novo talento para a empresa e ao mesmo tempo contribuir com a formação desses alunos.
Assim sendo, as vantagens do estágio para ambos os envolvidos – empresa e estudante – é que o negócio ganha um novo colaborador disposto a aprender, o estudante pratica a teoria aprendida na sala de aula e o contrato tem um custo mais baixo.
Uma empresa precisa ter empregados para contratar estagiários. Visto que, a lei determina que um empregado supervisione o estagiário, e um único empregado tem a capacidade de supervisionar até 10 estagiários. O empregador não pode ser supervisor de estagiário.
Aliás, a Lei do Estagiário e o Manual do Estagiário permitem apenas que empregados com formação na mesma área ou em área correlata supervisionem o estágio do estagiário:
Limitações ao número de estagiários:
Precisa ser bem cauteloso, pois há possibilidades de passivo trabalhista dependendo da atividade que ele irá desenvolver.
Então, a contratação só pode acontecer se todas as partes envolvidas estiverem de acordo (aluno – empresa – instituição de ensino). Por isso, o estágio só pode ser formalizado mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o TCE.
Quando a empresa não tem modelo do TCE, pode utilizar da própria faculdade. Portanto, o termo deve contar as seguintes informações:
Como estágio não vincula vínculo empregatício, não há processo de demissão e aviso prévio. No momento que formaliza já está descrito o término do contrato, mas caso alguma das partes queira antecipar o encerramento não terá problema.
Dessa forma, a cada 6 meses de contrato cumprido, o RH deve enviar à instituição de ensino um relatório de atividades do estudante, junto com uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor.
Só para exemplificar, a legislação estabelece algumas regras envolvidas na contratação, como:
Carga horário: terá duração mínima de 4 horas e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental. E no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, de educação profissional de nível médio e do ensino médio.
Agora vamos ver como funciona o programa Jovem Aprendiz, que foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei 10.09/00 ou Lei da Aprendizagem.
O objetivo do programa jovem aprendiz é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos em todo o país.
A lei criou-se para diminuir as principais barreiras para conquistar uma vaga de emprego, como a falta de experiência, já que as empresas costumam priorizar a contratação de profissionais com bagagem.
Empregadores, especialmente médias e grandes empresas, também têm a obrigação de contratar jovens aprendizes, sob pena de multa.
Mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a contratação e o desenvolvimento do novo profissional. Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas abaixo:
Não. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera aprendiz adolescentes ou jovens que:
O aprendiz é o adolescente ou jovem matriculado e com frequência em uma intuição de ensino, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).
Nem todas são obrigadas, apenas as que tenham sete ou mais funcionários.
Nas entidades sem fins lucrativos e empresas ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), a contratação é facultativa, conforme mencionado no artigo 56 do Decreto nº 9.579/2018.
Empresas públicas e de economia mista devem contratar aprendizes por meio de processo seletivo (com edital) ou com o auxílio de entidades sem fins lucrativos.
A cota de aprendizes exigida por lei (art. 429 da CLT) está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. Deve-se calcular o número sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Não, apesar dos regimes estarem na categoria CLT, o contrato de trabalho de jovens aprendizes tem algumas particularidades, como por exemplo, o contrato pode durar de 11 a 24 meses, dependendo do curso.
Entretanto, o limite diário de trabalho de aprendiz é de 4 a 6 horas para estudante de Ensino Fundamental; e de 8 horas para quem já concluiu essa etapa. Lembrando que a carga horária do curso é sempre somada à essa jornada.
No geral, o jovem aprendiz tem o salário-mínimo e as horas trabalhadas como referência. Mas, o valor pode ser superior caso a empresa queira oferecer um salário mais alto que o mínimo, ou por situação especificas definidas em convenções ou acordos coletivos.
Em relação aos benefícios aprendizes têm direito a vale-transporte e recolhimento de 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Pode-se estender as férias e o 13º salário aos aprendizes em casos de convenções ou acordos coletivos, ou por opção da empresa contratante.
O custo da contratação é mais baixo que um CLT integral. O valor depositado no FGTS em nome do jovem aprendiz é de 2%, enquanto para os demais funcionários é de 8%.
A empresa que contrata um jovem aprendiz tem a oportunidade de desenvolver o profissional de acordo com a sua cultura e seus valores, moldando o colaborador que atenda às necessidades organizacionais.
E dar oportunidade a um jovem, a empresa garante maior diversidade no seu quadro de funcionários, e possibilita mais talentos para o crescimento do negócio.
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