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Por Leandro Batagin / 7 min de leitura
Se você emitiu uma nota fiscal e encontrou falhas nela, não se preocupe, há uma saída, umas delas é a carta de correção, vamos conhecer mais sobre ela nesse artigo?
Neste texto você verá:
Considera-se a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) um documento fiscal, utilizado na correção de informações incorretas em notas fiscais já transmitidas.
Em alguns casos, não se faz necessário cancelar a nota, e emitir uma nova corrigida, tendo a possibilidade da emissão de uma CC-e.
Sim, assim que emitir uma CC-e, é necessário enviar ela junto com a nota fiscal para o destinatário. Mesmo que a carta de correção altere informações na nota fiscal, a emissão dela não modifica o XML e nem código de acesso da nota em questão. Sendo necessário, enviar a mesma junto com a nota.
A partir da nota fiscal ser autorizada na SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias para emitir a carta de correção.
Sim, uma mesma nota fiscal pode ter até 20 cartas de correção, cada carta pode ter até 1000 caracteres apenas. E vale ressaltar que mesmo com a possibilidade de emissão de várias cartas de correção, a cada nova nota emitida, a SEFAZ “anula” a anterior.
Contudo, o último documento emitido deve obter todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.
Segue alguns exemplos de correções:
Todavia, os textos da carta devem ser simples e objetivos, trazendo a informação da correção de uma forma clara e de fácil entendimento.
As cartas de correção podem ser emitidas apenas através do sistema que emitiu a nota fiscal original, pois, ele que terá todas as informações da nota a ser corrigida.
Ao abrir o sistema gratuito da SEFAZ, selecione o emitente, e a nota a ser corrigida.
Ao selecionar a nota os campos na parte inferior do sistema irão aparecer com as opções disponíveis. Conforme a imagem a seguir:
Ao clicar na carta de correção o sistema irá abrir o campo para a correção, por exemplo:
Posteriormente, ao escrever o texto da correção, clique em “Enviar”. O sistema irá abrir o campo do certificado digital, selecione o mesmo, e clique em “Selecionar”.
Assim que selecionar, o sistema irá transmitir a carta. Mas, você não consegue visualizar ela pelo sistema. Para gerar ela, basta acessar o site.
Digite a chave de acesso da nota, e clique em continuar.
Portanto, ao clicar em consultar, o site irá abrir o resumo da nota, na parte inferior de tela no campo “Eventos e Serviços” você terá acesso a carta de correção.
Por fim, ao clicar no número do protocolo da carta de correção, o sistema irá abrir a mesma, basta exportar o PDF da carta e enviar ao destinatário, junto com a nota fiscal.
Segue o layout de uma CC-e pronta:
Portanto, espero que esse artigo tenha ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição para te auxiliar, através do campo de comentários, abaixo.
Em conclusão, a emissão de uma carta de correção de nota fiscal é um procedimento essencial para garantir a precisão e a conformidade dos documentos fiscais de uma empresa. Primeiramente, é importante compreender as situações em que é permitido emitir uma carta de correção e quais erros podem ser corrigidos por meio dela, respeitando as normas estabelecidas pela legislação fiscal.
Além disso, utilizar o formato eletrônico para a carta de correção simplifica o processo, garantindo rapidez e eficiência na retificação de informações. Portanto, manter um acompanhamento meticuloso das notas fiscais emitidas e saber como e quando utilizar a carta de correção são práticas fundamentais para a gestão fiscal responsável de qualquer negócio, assegurando a transparência e a integridade das operações comerciais.
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