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Como fazer carta de correção de Nota Fiscal?

Por Leandro Batagin / 7 min de leitura

Como fazer carta de correção de Nota Fiscal? - Empreende Aqui Blog

Se você emitiu uma nota fiscal e encontrou falhas nela, não se preocupe, há uma saída, umas delas é a carta de correção, vamos conhecer mais sobre ela nesse artigo?

Neste texto você verá:

  • Em que ocasiões não podemos emitir uma CC-e? Apenas cancelar a nota e emitir uma nova?
  • E em que ocasião podemos emitir?
  • Preciso enviar a CC-e para o destinatário?
  • Qual o prazo para emissão da CC-e?
  • Existe limite de número de cartas de correçãol para uma mesma nota?
  • Como emitir uma carta de correção, pelo sistema gratuito da SEFAZ?

Considera-se a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) um documento fiscal, utilizado na correção de informações incorretas em notas fiscais já transmitidas.

Em alguns casos, não se faz necessário cancelar a nota, e emitir uma nova corrigida, tendo a possibilidade da emissão de uma CC-e.

Em que ocasiões não podemos emitir uma CC-e? Apenas cancelar a nota e emitir uma nova?

  • Valores – todos os campos da nota, que indiquem base de cálculo, alíquota, valor da operação etc. Que determinem o valor do imposto não podem ser alterados.
  • Dados cadastrais – que alterem mudança do remetente ou destinatário.
  • Descrição de produtos – que altere as alíquotas de impostos.
  • Destaque de impostos – que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

E em que ocasião podemos emitir?

  • Erros de digitação.
  • Preenchimento de espaços em branco.
  • CFOP – desde que não altere a natureza dos impostos da nota.
  • CST.
  • Dados que não alterem o valor e a quantidade, volume ou peso dos produtos.
  • Inclusão de nome do vendedor, número do pedido, fundamento legal de alguma operação.
  • Falhas de interpretação na fundamentação legal que deu amparo a saída de produtos com benefícios fiscais.
  • Descrição das mercadorias – desde que não altere os impostos.
  • Dados do destinatário – desde que não modifique a empresa, como por exemplo algum erro de digitação no nome da empresa.

Preciso enviar a CC-e para o destinatário?

Sim, assim que emitir uma CC-e, é necessário enviar ela junto com a nota fiscal para o destinatário. Mesmo que a carta de correção altere informações na nota fiscal, a emissão dela não modifica o XML e nem código de acesso da nota em questão. Sendo necessário, enviar a mesma junto com a nota.

Qual o prazo para emissão da CC-e?

A partir da nota fiscal ser autorizada na SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias para emitir a carta de correção.

Existe limite de número de cartas de correção para uma mesma nota?

Sim, uma mesma nota fiscal pode ter até 20 cartas de correção, cada carta pode ter até 1000 caracteres apenas. E vale ressaltar que mesmo com a possibilidade de emissão de várias cartas de correção, a cada nova nota emitida, a SEFAZ “anula” a anterior. 

Contudo, o último documento emitido deve obter todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

Segue alguns exemplos de correções: 

  • “Altera-se a descrição do produto, de: Blusa verde para Blusa azul”.
  • “Altera-se o CFOP de 5403 para 5405”.
  • “Altera-se o número de volumes de 5 para 7”.

Todavia, os textos da carta devem ser simples e objetivos, trazendo a informação da correção de uma forma clara e de fácil entendimento.

Como emitir uma carta de correção, pelo sistema gratuito da SEFAZ?

As cartas de correção podem ser emitidas apenas através do sistema que emitiu a nota fiscal original, pois, ele que terá todas as informações da nota a ser corrigida.

1º PASSO:

Ao abrir o sistema gratuito da SEFAZ, selecione o emitente, e a nota a ser corrigida. 

Ao selecionar a nota os campos na parte inferior do sistema irão aparecer com as opções disponíveis. Conforme a imagem a seguir:

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2º PASSO:

Ao clicar na carta de correção o sistema irá abrir o campo para a correção, por exemplo:

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3º PASSO:

Posteriormente, ao escrever o texto da correção, clique em “Enviar”. O sistema irá abrir o campo do certificado digital, selecione o mesmo, e clique em “Selecionar”.

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Assim que selecionar, o sistema irá transmitir a carta. Mas, você não consegue visualizar ela pelo sistema. Para gerar ela, basta acessar o site.

4º PASSO:

Digite a chave de acesso da nota, e clique em continuar.

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Portanto, ao clicar em consultar, o site irá abrir o resumo da nota, na parte inferior de tela no campo “Eventos e Serviços” você terá acesso a carta de correção.

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5º PASSO:

Por fim, ao clicar no número do protocolo da carta de correção, o sistema irá abrir a mesma, basta exportar o PDF da carta e enviar ao destinatário, junto com a nota fiscal.

Segue o layout de uma CC-e pronta:

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Portanto, espero que esse artigo tenha ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição para te auxiliar, através do campo de comentários, abaixo.

Em conclusão, a emissão de uma carta de correção de nota fiscal é um procedimento essencial para garantir a precisão e a conformidade dos documentos fiscais de uma empresa. Primeiramente, é importante compreender as situações em que é permitido emitir uma carta de correção e quais erros podem ser corrigidos por meio dela, respeitando as normas estabelecidas pela legislação fiscal.

Além disso, utilizar o formato eletrônico para a carta de correção simplifica o processo, garantindo rapidez e eficiência na retificação de informações. Portanto, manter um acompanhamento meticuloso das notas fiscais emitidas e saber como e quando utilizar a carta de correção são práticas fundamentais para a gestão fiscal responsável de qualquer negócio, assegurando a transparência e a integridade das operações comerciais.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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