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Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
Como um sócio comprova renda? Essa é uma pergunta muito frequente na vida dos empreendedores. Por isso hoje, trouxemos um artigo que vai explicar certinho como fazer essa comprovação perante os órgãos.
Na dinâmica do mundo empresarial, a comprovação de renda dos sócios é um aspecto crucial para diversas operações financeiras e legais. Compreender como um sócio comprova renda é vital não só para a gestão fiscal individual, mas também para a credibilidade e operações financeiras da empresa, como obtenção de créditos e investimentos.
Todo trabalhador precisa receber um salário certo? No caso dos trabalhadores eles recebem assegurados pelo regime do CLT. Contudo, no caso dos empresários, como fazem prestação de serviços para a sua própria empresa, eles recebem o que podemos chamar de pró-labore e essa retirada é de extrema importância, vamos entender o motivo.
Ao definir o valor do pró-labore, é crucial considerar as responsabilidades do sócio na empresa, a capacidade financeira da empresa, as práticas salariais do mercado para funções similares, as obrigações fiscais e previdenciárias, e as necessidades pessoais dos sócios.
Os sócios devem tomar essa decisão juntos, com transparência e concordância mútua, e podem ajustar o valor periodicamente conforme a situação da empresa muda. É importante formalizar o valor definido, idealmente no contrato social ou em atas de reuniões dos sócios.
O pró-labore é uma remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa que atuam na gestão ou em atividades operacionais da mesma.
Todos os sócios que trabalham na empresa, seja uma, duas, três pessoas ou mais. E por falar nisso, dentro do pró-labore, deverá ser feito o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) correspondente a 11% do valor retirado para que siga de forma correta a legislação.
Lembrando que se você não efetua essas retiradas com frequência, a qualquer momento o Fisco pode penalizar a sua empresa e você terá que recolher o valor do INSS de forma retroativa com correção de juros e multas.
Outra situação que temos é, o sócio não faz a retirada de pró-labore perante a Receita Federal, mas existe movimentações bancárias entre as contas da Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Nessa transação, contabilmente é reconhecida como distribuição de lucros, mas em todo caso, você sofrerá algum tipo de tributação sobre essas retiradas, sendo que a distribuição de lucros poderia ser isenta se fizesse de forma regular o pró-labore.
A distribuição de lucros deverá ser senta se seguir essas três regras básicas:
Os sócios que são investidores não têm acesso a esse tipo de remuneração.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a contribuição para o INSS é de 11%. Para empresas de Lucro Presumido e empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, os valores vão além.
Nesses casos, também há a contribuição da cota patronal de mais 20% sobre a quantia do pró-labore. Sendo assim, o total de retenção soma 31%. Portanto, para um pró-labore a partir de R$2.300,00 haverá incidência de INSS e IRRF.
Outro detalhe diferente do regime CLT. O pró-labore não tem holerite diferente de um salário do colaborador.
Dessa forma, o contador deverá emitir uma declaração de pró-labore para comprovar a sua retirada.
Saber o que é pró-labore e como calculá-lo é tão importante quanto cuidar dos salários dos seus colaboradores.
Concluir a comprovação de renda para um sócio de empresa envolve uma compreensão clara dos mecanismos financeiros e documentação adequada. Este processo é essencial para garantir a transparência fiscal, cumprir com as exigências legais e facilitar transações financeiras como empréstimos e investimentos. Assim, a capacidade de comprovar renda de forma eficaz não apenas beneficia o sócio individualmente, mas também reforça a estabilidade e a integridade financeira da empresa como um todo.
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