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Contrato Social ou Requerimento do Empresário?

Por Leandro Batagin / 6 min de leitura

Contrato Social ou Requerimento do Empresário? Empreende Aqui Blog

Ao embarcarmos na jornada de compreender as estruturas legais e administrativas que regem as organizações, nos deparamos com dois componentes vitais: o contrato social e requerimento do empresário.

Estes documentos, embora distintos em suas funções, são pedras angulares no mundo dos negócios e da administração. Sendo assim, neste texto, vamos explorar a natureza e a importância de cada um desses elementos. O contrato social e o requerimento de empresário, que estabelece a essência e os parâmetros operacionais de uma empresa, uma ferramenta indispensável para comunicações oficiais e solicitações, são peças-chave no quebra-cabeça da gestão empresarial.

Portanto, através desta análise, buscamos oferecer uma visão clara de como esses documentos funcionam e por que são tão cruciais para o estabelecimento e manutenção de uma entidade jurídica eficaz e conformidade legal.

O contrato social e o requerimento do empresário são dois documentos muito importantes para a  abertura de  uma empresa,  pois  é  através  dele que  demonstra  o  registro  na  Junta Comercial. 

Esses  dois  documentos  são  importantes  para  constar  informações como  a  razão  social  da empresa, data  de  início  das  atividades,  ramo de  atuação,  capital  investido,  dentre  outros dados. 

Vamos entender qual a diferença entre essas duas vertentes. 

O que você verá nesse texto:

  • O que é o Contrato Social?
  • Quais as características do Contrato Social?
  • O que é Requerimento do Empresário?
  • Quais as características do Requerimento do Empresário?
  • Qual a diferença entre o empresário individual e o MEI?
  • Posso fazer alteração em ambos os documentos?

O que é o Contrato Social?

O  contrato  social  é  um  documento  que  formaliza  a  abertura  da empresa  perante  a Junta Comercial.  

Nele  são estabelecidas todas  as regras  que  a  empresa  terá  que  seguir para funcionar perante o acordo entre os sócios, a atividade que será exercida dentro da empresa, capital social dentre outras informações.

Uma  diferença  também  é  que  o  contrato  social  é  um  documento utilizado  para  formalizar empresas que possuem mais de um sócio em seu quadro societário.

Quais as características do Contrato Social?

No Contrato Social  temos  algumas  características  importantes,  então, vamos listar  algumas  delas aqui:

 • Responsabilidade dos sócios:

A cláusula do contrato especificará o tipo de sociedade da empresa, as responsabilidades dos sócios dentro dela e também as porcentagens e quotas de integralização. 

É necessário também estabelecer formalmente relações, direitos e deveres; 

• Quem assina pela empresa?

Nesta  situação,  deverá  estar  em  destaque  o  nome  do  sócio administrador  da  empresa, podendo  no  caso,  conceder  uma procuração  para  os  demais. 

Portanto, além  disso,  o  contrato  social pode estabelecer que os sócios assinem em conjunto ou determinar limites para as dívidas adquiridas, sendo comum a limitação para a compra de ativo mobilizado.

 • Possíveis alterações no documento:

É  preciso  avaliar  minunciosamente  o  contrato  social  e  as  suas alterações.  No  caso  da existência de uma mudança contratual com consolidação, para que haja os efeitos a partir da data do registro da alteração, você pode desconsiderar as cláusulas anteriores. 

O que é Requerimento do Empresário?

Empresas que possuem uma única pessoa como sócio utilizam este documento.

Entretanto, esse documento tem a mesma validade que o Contrato Social e deve também ser registrado na Junta Comercial.

Nele também são destacados a atividade que a empresa irá exercer, Capital Social e demais dados do sócio proprietário.

Quais as características do Requerimento do Empresário?

• Responsabilidade do sócio:

Nele  especifica-se as responsabilidades  do  sócio  da  empresa  e o  tipo  da  empresa. A pessoa física responderá por meio do seu patrimônio pessoal, que poderá ser executado via judicial.

 • Análise do crédito:

Deve-se averiguar  tanto  a  capacidade  de  pagamento  da  pessoa  jurídica,  quanto  a capacidade da pessoa física.

 • Possíveis alterações no documento:

Toda vez que o documento sofre alterações, o anterior perde sua validade diante dos dados atuais. 

Dessa forma, o que vai valer é o último requerimento registrado pelo empresário. 

Qual a diferença entre o empresário individual e o MEI?

Embora pareça a mesma coisa, existe uma diferença. Vamos descobrir quais são.

O  empresário  individual  necessita  do  requerimento  do  empresário  por se  tratar  de  uma empresa optante pelo Simples Nacional. 

Já  as  empresas  optantes  pelo  MEI,  adquirem  o  CCMEI  (Certificado  de Microempreendedor Individual). 

Embora o tipo jurídico da empresa seja o mesmo, o que muda é a tributação: as empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas de acordo com a atividade prestada, enquanto o MEI é tributado com uma guia única e fixa mensalmente.

Posso fazer alteração em ambos os documentos?

A  resposta  é  sim.  Mas  vale  lembrar  que  quando  se  realiza  alterações o  anterior  perde  sua validade diante dos dados atuais, e com isso, para que a alteração seja válida, será necessário efetuar um novo registro na Junta Comercial.

Assim, ambos os documentos servem para que a pessoa jurídica exista de fato e funcione legalmente perante a legislação. 

Todavia, informar-se  sobre  a  modalidade  a  qual  a  empresa  se  aplica  é  uma forma  de  manter-se legalizado, sem  o  pagamento  de  taxas desnecessárias além  de  passar  transparência  e seguridade para os seus clientes e parceiros.

Em conclusão, o contrato social e o requerimento são elementos fundamentais no estabelecimento e na gestão de uma entidade jurídica. Eles servem como alicerce legal e estrutural para empresas e organizações. Ao longo deste texto, vimos como cada um desses documentos desempenha um papel crucial, o contrato social estabelecendo os princípios e diretrizes da empresa, enquanto o requerimento funciona como um meio de comunicação formal com autoridades e outras entidades.

Assim, a compreensão aprofundada desses documentos não só ajuda na conformidade legal e na administração eficiente, mas também garante uma fundação sólida para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo de qualquer organização. Portanto, é imprescindível para empresários e administradores reconhecer a importância desses documentos e utilizá-los de maneira estratégica e consciente.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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