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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
Ao embarcarmos na jornada de compreender as estruturas legais e administrativas que regem as organizações, nos deparamos com dois componentes vitais: o contrato social e requerimento do empresário.
Estes documentos, embora distintos em suas funções, são pedras angulares no mundo dos negócios e da administração. Sendo assim, neste texto, vamos explorar a natureza e a importância de cada um desses elementos. O contrato social e o requerimento de empresário, que estabelece a essência e os parâmetros operacionais de uma empresa, uma ferramenta indispensável para comunicações oficiais e solicitações, são peças-chave no quebra-cabeça da gestão empresarial.
Portanto, através desta análise, buscamos oferecer uma visão clara de como esses documentos funcionam e por que são tão cruciais para o estabelecimento e manutenção de uma entidade jurídica eficaz e conformidade legal.
O contrato social e o requerimento do empresário são dois documentos muito importantes para a abertura de uma empresa, pois é através dele que demonstra o registro na Junta Comercial.
Esses dois documentos são importantes para constar informações como a razão social da empresa, data de início das atividades, ramo de atuação, capital investido, dentre outros dados.
Vamos entender qual a diferença entre essas duas vertentes.
O que você verá nesse texto:
O contrato social é um documento que formaliza a abertura da empresa perante a Junta Comercial.
Nele são estabelecidas todas as regras que a empresa terá que seguir para funcionar perante o acordo entre os sócios, a atividade que será exercida dentro da empresa, capital social dentre outras informações.
Uma diferença também é que o contrato social é um documento utilizado para formalizar empresas que possuem mais de um sócio em seu quadro societário.
No Contrato Social temos algumas características importantes, então, vamos listar algumas delas aqui:
• Responsabilidade dos sócios:
A cláusula do contrato especificará o tipo de sociedade da empresa, as responsabilidades dos sócios dentro dela e também as porcentagens e quotas de integralização.
É necessário também estabelecer formalmente relações, direitos e deveres;
• Quem assina pela empresa?
Nesta situação, deverá estar em destaque o nome do sócio administrador da empresa, podendo no caso, conceder uma procuração para os demais.
Portanto, além disso, o contrato social pode estabelecer que os sócios assinem em conjunto ou determinar limites para as dívidas adquiridas, sendo comum a limitação para a compra de ativo mobilizado.
• Possíveis alterações no documento:
É preciso avaliar minunciosamente o contrato social e as suas alterações. No caso da existência de uma mudança contratual com consolidação, para que haja os efeitos a partir da data do registro da alteração, você pode desconsiderar as cláusulas anteriores.
Empresas que possuem uma única pessoa como sócio utilizam este documento.
Entretanto, esse documento tem a mesma validade que o Contrato Social e deve também ser registrado na Junta Comercial.
Nele também são destacados a atividade que a empresa irá exercer, Capital Social e demais dados do sócio proprietário.
• Responsabilidade do sócio:
Nele especifica-se as responsabilidades do sócio da empresa e o tipo da empresa. A pessoa física responderá por meio do seu patrimônio pessoal, que poderá ser executado via judicial.
• Análise do crédito:
Deve-se averiguar tanto a capacidade de pagamento da pessoa jurídica, quanto a capacidade da pessoa física.
• Possíveis alterações no documento:
Toda vez que o documento sofre alterações, o anterior perde sua validade diante dos dados atuais.
Dessa forma, o que vai valer é o último requerimento registrado pelo empresário.
Embora pareça a mesma coisa, existe uma diferença. Vamos descobrir quais são.
O empresário individual necessita do requerimento do empresário por se tratar de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Já as empresas optantes pelo MEI, adquirem o CCMEI (Certificado de Microempreendedor Individual).
Embora o tipo jurídico da empresa seja o mesmo, o que muda é a tributação: as empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas de acordo com a atividade prestada, enquanto o MEI é tributado com uma guia única e fixa mensalmente.
A resposta é sim. Mas vale lembrar que quando se realiza alterações o anterior perde sua validade diante dos dados atuais, e com isso, para que a alteração seja válida, será necessário efetuar um novo registro na Junta Comercial.
Assim, ambos os documentos servem para que a pessoa jurídica exista de fato e funcione legalmente perante a legislação.
Todavia, informar-se sobre a modalidade a qual a empresa se aplica é uma forma de manter-se legalizado, sem o pagamento de taxas desnecessárias além de passar transparência e seguridade para os seus clientes e parceiros.
Em conclusão, o contrato social e o requerimento são elementos fundamentais no estabelecimento e na gestão de uma entidade jurídica. Eles servem como alicerce legal e estrutural para empresas e organizações. Ao longo deste texto, vimos como cada um desses documentos desempenha um papel crucial, o contrato social estabelecendo os princípios e diretrizes da empresa, enquanto o requerimento funciona como um meio de comunicação formal com autoridades e outras entidades.
Assim, a compreensão aprofundada desses documentos não só ajuda na conformidade legal e na administração eficiente, mas também garante uma fundação sólida para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo de qualquer organização. Portanto, é imprescindível para empresários e administradores reconhecer a importância desses documentos e utilizá-los de maneira estratégica e consciente.
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