DARF e Suas Variações: Tipos e Finalidades do Documento.
Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
No Brasil, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um instrumento fundamental para o recolhimento de diversos tipos de tributos e contribuições federais. Portanto, ele é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas para efetuar o pagamento de impostos, taxas e contribuições ao governo federal.
Todavia, o DARF pode se apresentar em diferentes formas, adequando-se às necessidades e obrigações fiscais de cada contribuinte. Assim, suas variações abrangem uma ampla gama de impostos e contribuições, desde o recolhimento de imposto de renda até contribuições previdenciárias e demais obrigações tributárias impostas pela Receita Federal do Brasil.
Contudo, compreender as diversas modalidades do DARF e sua aplicação é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades por parte do Fisco.
Modelos de DARFs:
DARF Simples: Utilizado para o recolhimento de impostos e contribuições de pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
DARF Comum: Destinado ao pagamento de impostos de renda, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de contribuições sociais e outras taxas federais.
DARF Previdenciário: Utilizado para o recolhimento de contribuições previdenciárias, tanto de empresas quanto de empregados, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
DARF Importação: Utilizado para o pagamento de tributos incidentes sobre importações, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
DARF Retido na Fonte: Utilizado para o pagamento de impostos e contribuições retidos na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSRF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retida na fonte.
Códigos de recolhimento:
Os códigos de recolhimento de DARF são números específicos atribuídos a cada tipo de tributo ou contribuição, facilitando a identificação e o correto direcionamento dos valores pagos. Portanto, a consulta desses códigos pode ser feita pelo site da Receita Federal.
Afinal, como gerar e pagá-los?
Aqui estão algumas opções comuns para gerar e pagar DARFs:
Portal e-CAC da Receita Federal: Os contribuintes podem acessar o sistema e-CAC da Receita Federal do Brasil para gerar e imprimir DARFs. Esse portal oferece serviços online para os contribuintes gerenciarem suas obrigações fiscais.
Softwares Contábeis: Muitos softwares contábeis disponíveis no mercado têm a funcionalidade de gerar DARFs automaticamente, facilitando o processo para contadores e empresas.
Aplicativos e Portais Bancários: Alguns bancos oferecem a opção de gerar e pagar DARFs diretamente por meio de seus aplicativos ou portais bancários online. Os clientes podem acessar esses serviços e realizar o pagamento de seus tributos de forma conveniente.
Agências Bancárias: Os contribuintes também podem gerar manualmente, preenchendo os dados necessários e utilizando os códigos de barras fornecidos, e realizar o pagamento em agências bancárias autorizadas.
Por fim, o pagamento pode ser via:
Agências bancárias autorizadas.
Caixas eletrônicos.
Internet banking.
Aplicativos móveis bancários.
Lotéricas (para DARFs com valores até o limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal).
Contudo, ele é essencial para o recolhimento de tributos e contribuições federais no Brasil, permitindo que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de maneira adequada. Então, com suas diversas variações e códigos de recolhimento específicos, o DARF facilita o processo de pagamento de impostos, proporcionando maior transparência e conformidade fiscal.
Todavia, é importante consultar sempre um contador, para evitar erros, tanto na geração do DARF, quanto no pagamento.
Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.