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Por Miguel Nascimento / 7 min de leitura
Quando se trata de simplificar a arrecadação tributária para pequenas e médias empresas, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) desempenha um papel vital. Neste texto, exploraremos o que exatamente é o DAS, sua importância no contexto empresarial e como ele facilita o pagamento de tributos.
Portanto, o DAS é uma ferramenta essencial do regime tributário do Simples Nacional, projetado para consolidar diversos impostos em uma única guia.
Ao longo deste texto, detalharemos como o DAS é calculado, quais impostos engloba e as implicações para os negócios que optam pelo Simples Nacional. Assim, esta introdução visa fornecer uma compreensão abrangente do DAS, destacando sua relevância para uma gestão fiscal eficiente e simplificada.
O que você vai ver nesse texto:
Essa é uma dúvida muito permanente dos empreendedores.
Afinal o que eu pago na guia do DAS?
Quais são os impostos que compõe a guia do DAS?
A guia DAS é composta por 6 impostos:
Em alguns casos, como por exemplo, o prestador de serviços emite uma nota com retenção ele é isento do ISS.
Em um outro caso, como prestação de serviços para o exterior, você terá um benefício fiscal com a isenção dos impostos PIS, COFINS E ISS.
Mas quando for emitir a nota, deverá destacar que o serviço prestado é para o exterior, para que o seu contador compreenda o serviço prestado e apure os impostos com essa isenção.
Lembrando que, quando se faz prestação de serviços para o exterior, é necessário emitir uma INVOICE para ter validade fora do país, pois a NF é válida somente no Brasil.
Sempre quando se fala em Simples Nacional, logo vem a cabeça a sigla DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ela nada mais é do que a única guia de pagamento de impostos deste regime tributário. Assim ao invés de pagar várias guias, cada uma com data diferente, o empreendedor só paga uma única guia mensal com vencimento todo dia 20.
Lembrando que, as empresas optantes pelo Simples poderão recolher outras guias para pagamento, como a DIFAL (Diferencial de Alíquotas) e ST (Substituição tributária).
No primeiro exemplo, temos o anexo III no qual a tributação é de 6% no valor total do faturamento mensal. Então vamos supor R$10.000,00 de faturamento, a sua guia DAS será de R$600,00 sendo eles:
IMPOSTOS | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | INSS | ISS |
VALORES | 24,00 | 21,00 | 76,92 | 16,68 | 260,40 | 201,00 |
TOTAL | – | – | – | – | – | 600,00 |
No segundo exemplo, temos o anexo I (comércio), tributada com 4% valor total do faturamento. Então vamos supor R$10.000,00 de faturamento, a sua guia DAS será de R$400,00 sendo eles:
IMPOSTOS | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | INSS | ICMS |
VALORES | 22,00 | 14,00 | 50,96 | 11,04 | 166,00 | 136,00 |
TOTAL | – | – | – | – | – | 400,00 |
Por fim, temos o anexo V o maior anexo do Simples Nacional no qual é tributado com 15,5% de alíquota quando não é feita a retirada de pró-labore correspondente a 28% do faturamento mensal e alíquota diminui para 6%.
Mas vamos supor que o faturamento também é de R$10.000,00 e a empresa não optou pela retirada de pró-labore, vamos ver como ficará os valores desta guia:
IMPOSTOS | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | INSS | ISS |
VALORES | 387,50 | 232,50 | 218,55 | 47,28 | 447,18 | 217,00 |
TOTAL | – | – | – | – | – | 1.550,01 |
Neste caso, compensa estar fazendo a retirada de pró-labore no valor de R$2.800,00 (28% do valor total), pagar a guia do INSS e a guia do IR totalizando o valor de R$352,10.
IMPOSTOS | GPS | IR |
VALORES | 308,00 | 44,10 |
TOTAL | – | 352,10 |
Que quando somado o valor do IR, INSS, e a guia do DAS no valor de R$600,00 não totaliza o valor de R$1.550,01.
COM PRÓ-LABORE | SEM PRÓ-LABORE | DIFERENÇA |
952,10 | 1.550,01 | 597,91 |
Por isso é muito importante você estar alinhado com o seu contador, ele irá prever qual será a melhor saída para a sua empresa contribuindo para que você economize da maneira correta.
A resposta é NÃO, os valores pagos da guia do DAS são impostos patronais no qual não se tem o retorno do dinheiro pago e não contribui para a sua aposentadoria.
O que conta para a previdência é o valor retirado em folha, no caso do pró-labore. Esse valor sim conta para a sua aposentadoria, pois é um encargo que você recolhe a parte.
Depende muito, pois o valor retirado tem que acompanhar o valor do faturamento. A retirada tem que acompanhar os 28% do fechamento mensal para que você consiga atingir o fator R e o valor da alíquota diminua fazendo com que os tributos sejam menores.
Consegue sim, porém será gerado uma guia com valor da diferença a ser retirada e depende do período podem gerar multas e juros para o cliente.
Por isso é muito importante você estar atento aos valores da retirada para que não tenha que arcar com custos extras futuramente.
Em resumo, o DAS é um elemento chave na estrutura tributária para pequenas e médias empresas no Brasil. Ele simplifica significativamente o processo de pagamento de impostos, consolidando várias obrigações fiscais em um único documento. Assim, a compreensão do funcionamento do DAS é crucial para empresários que buscam eficiência e conformidade fiscal.
Além disso, o DAS permite aos empresários focar mais em suas operações principais, reduzindo a complexidade e o tempo dedicado às questões tributárias. Portanto, ‘DAS: O que é?’ não é apenas uma pergunta sobre um documento fiscal, mas uma janela para entender melhor o regime do Simples Nacional e seu impacto no mundo dos negócios, facilitando a vida dos empresários e contribuindo para o crescimento econômico.
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