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Décimo Terceiro Salário: O que é?

Por Leandro Batagin / 5 min de leitura

Décimo Terceiro Salário: O que é? - Empreende Aqui Blog

O Décimo Terceiro Salário, criado em 1962, com base da Lei 4.090/62 pelo governo de João Goulart. E garante que todo empregado com carteira assinada tenha direito a ele.

O valor do 13º salário, equivale a um mês trabalhado, de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo assim tendo um cálculo proporcional. 

Terão direito ao 13º salário os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, e podem ser eles, empregados urbanos e rurais, empregado doméstico e trabalhador avulso e que estejam atuando na empresa pelo menos 15 dias com carteira assinada.

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Prazo e forma de pagamento.


Pago em duas parcelas, sendo:

1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como um adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. 

2ª parcela:  até o dia 20 de dezembro de cada ano, tendo como base a remuneração devida nesse mês. 

Embora alguns empregadores efetuem o pagamento do 13° de uma vez só, consideramos como irregular, pois essa operação não está prevista em lei. 

As parcelas podem variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário. Se o mesmo não tiver 12 meses completos de trabalho o cálculo será proporcional aos meses de trabalho.

Segue exemplo de cálculo de forma integral e de forma proporcional.

Cálculo integralCálculo proporcional
Salário: R$5.000,00Salário: R$5.000,00
Total de meses do ano: 12Total de meses do ano: 12
Total de meses trabalhados: 12Total de meses trabalhados: 6
5.000 / 12 x 12 = 5.0005.000 / 12 x 6 = 2.500

Vale ressaltar que o valor sofre alguns descontos referentes a encargos, como, IR, INSS e FGTS. Onde os mesmos ocorrem no pagamento da 2ª parcela. 

Se o empregado iniciar, por exemplo em 19/06, ele irá trabalhar apenas 13 dias nesse mês, sendo assim o mês de junho não entrará no cálculo.

13º salário para empregados com salário variável. 

Conforme o Art. 77 do decreto nº10.854 de 2021 o cálculo será bom base de 1/11 (um onze avos) da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano, e será adicionada aquela que corresponder a parte do salário contratual fixo, se houver.]

Perguntas Frequentes:

No caso de faltas do funcionário, como ficará o 13º salário? 

No caso de faltas justificadas e faltas legais elas não serão deduzidas do montante total do 13º salário. Já no caso de faltas não justificadas, por exemplo, se o funcionário faltar por 19 dias consecutivos, e não justificar essa ausência, o mês em questão não entrará no cálculo do 13º. 

Quando o funcionário faz horas extras, esse valor também fará parte do 13º? 

O 13º salário utiliza o salário bruto do funcionário. Mas devemos considerar todos os eventos possíveis que podem vir a ocorrer. Por exemplo, se o trabalhador receber adicional de insalubridade ou periculosidade, é preciso somar seus valores ao salário bruto.

No caso de horas extras e comissões, calcula-se uma média do valor recebido e as adiciona ao salário base para o cálculo.

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No caso de afastamento, como fica o recebimento do 13º? 


Se o funcionário estiver afastado por doença, a Previdência pagará o valor do décimo terceiro referente ao tempo afastado, não o empregador.

No caso de afastamento por licença maternidade, a empresa fará o pagamento, sem descontos pelos meses não trabalhados. O valor pago durante a licença maternidade será ressarcido ao empregador por meio do crédito previdenciário, ou seja, haverá descontos nos próximos repasses ao INSS do empregado.

Em resumo, o décimo terceiro salário é um pilar importante do sistema de benefícios trabalhistas no Brasil, proporcionando um apoio financeiro crucial para os trabalhadores no final do ano. Contudo, seu pagamento é um compromisso legal que as empresas devem cumprir, e sua compreensão é essencial para todos os envolvidos.

Portanto, ao entendermos o que é o décimo terceiro salário e suas implicações, podemos garantir que os trabalhadores recebam esse benefício com justiça e que as empresas cumpram suas obrigações, contribuindo para a estabilidade financeira de todos os envolvidos.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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