Categoria
Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
O Décimo Terceiro Salário, criado em 1962, com base da Lei 4.090/62 pelo governo de João Goulart. E garante que todo empregado com carteira assinada tenha direito a ele.
O valor do 13º salário, equivale a um mês trabalhado, de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo assim tendo um cálculo proporcional.
Terão direito ao 13º salário os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, e podem ser eles, empregados urbanos e rurais, empregado doméstico e trabalhador avulso e que estejam atuando na empresa pelo menos 15 dias com carteira assinada.
Pago em duas parcelas, sendo:
1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como um adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
2ª parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tendo como base a remuneração devida nesse mês.
Embora alguns empregadores efetuem o pagamento do 13° de uma vez só, consideramos como irregular, pois essa operação não está prevista em lei.
As parcelas podem variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário. Se o mesmo não tiver 12 meses completos de trabalho o cálculo será proporcional aos meses de trabalho.
Cálculo integral | Cálculo proporcional |
Salário: R$5.000,00 | Salário: R$5.000,00 |
Total de meses do ano: 12 | Total de meses do ano: 12 |
Total de meses trabalhados: 12 | Total de meses trabalhados: 6 |
5.000 / 12 x 12 = 5.000 | 5.000 / 12 x 6 = 2.500 |
Vale ressaltar que o valor sofre alguns descontos referentes a encargos, como, IR, INSS e FGTS. Onde os mesmos ocorrem no pagamento da 2ª parcela.
Se o empregado iniciar, por exemplo em 19/06, ele irá trabalhar apenas 13 dias nesse mês, sendo assim o mês de junho não entrará no cálculo.
Conforme o Art. 77 do decreto nº10.854 de 2021 o cálculo será bom base de 1/11 (um onze avos) da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano, e será adicionada aquela que corresponder a parte do salário contratual fixo, se houver.]
No caso de faltas justificadas e faltas legais elas não serão deduzidas do montante total do 13º salário. Já no caso de faltas não justificadas, por exemplo, se o funcionário faltar por 19 dias consecutivos, e não justificar essa ausência, o mês em questão não entrará no cálculo do 13º.
O 13º salário utiliza o salário bruto do funcionário. Mas devemos considerar todos os eventos possíveis que podem vir a ocorrer. Por exemplo, se o trabalhador receber adicional de insalubridade ou periculosidade, é preciso somar seus valores ao salário bruto.
No caso de horas extras e comissões, calcula-se uma média do valor recebido e as adiciona ao salário base para o cálculo.
Se o funcionário estiver afastado por doença, a Previdência pagará o valor do décimo terceiro referente ao tempo afastado, não o empregador.
No caso de afastamento por licença maternidade, a empresa fará o pagamento, sem descontos pelos meses não trabalhados. O valor pago durante a licença maternidade será ressarcido ao empregador por meio do crédito previdenciário, ou seja, haverá descontos nos próximos repasses ao INSS do empregado.
Em resumo, o décimo terceiro salário é um pilar importante do sistema de benefícios trabalhistas no Brasil, proporcionando um apoio financeiro crucial para os trabalhadores no final do ano. Contudo, seu pagamento é um compromisso legal que as empresas devem cumprir, e sua compreensão é essencial para todos os envolvidos.
Portanto, ao entendermos o que é o décimo terceiro salário e suas implicações, podemos garantir que os trabalhadores recebam esse benefício com justiça e que as empresas cumpram suas obrigações, contribuindo para a estabilidade financeira de todos os envolvidos.
Deixe um comentário
Sem comentários
Posts relacionados