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Por Leandro Batagin / 13 min de leitura
E-CAC o que é? Ao navegar pelo universo tributário brasileiro, um recurso indispensável é o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Primeiramente, esta plataforma online emerge como uma solução inovadora, facilitando o acesso a serviços fiscais e informações para contribuintes e empresas. Posteriormente, ao explorarmos suas funcionalidades, percebemos como o e-CAC revoluciona a maneira como interagimos com a Receita Federal, oferecendo um canal direto e eficiente para o cumprimento de obrigações tributárias. Assim, nesta introdução, abordaremos os aspectos essenciais do e-CAC, destacando sua importância na modernização da gestão fiscal e na simplificação do processo de comunicação entre o contribuinte e as autoridades fiscais.
E-cac significa Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado em 2005, esse portal oferece diversos serviços ao usuário, assim, vamos ver alguns deles através desse artigo.
Primeiramente, devemos acessá-lo através do link.
Assim, você irá se deparar com a seguinte tela:
Porém, o portal, nos oferece duas formas de acesso, código de acesso, ou com a conta GOV.BR.
Segue como gerar seu código de acesso, para pessoas físicas ou empresas optantes pelo Simples ou MEI.
Viu como é prático?
Agora, se você escolher a opção de acesso por sua conta GOV.BR você irá acessar com CPF e senha, certificado digital, login com QR code, ou com sua conta bancária.
Geralmente acessamos com o certificado digital, ou CPF, basta clicar nos campos conforme a imagem abaixo.
Contudo, ao acessar você verá a seguinte tela:
Desse modo, vamos para a funcionalidade de cada item do menu. Começando pela parte esquerda da tela.
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permitirá o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim, essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias.
Participar de leilão eletrônico da Receita Federal: A receita federal disponibiliza diversos itens, e através desse acesso, você pode estar fazendo um lance adquirir algo de seu interesse.
Processos Digitais (e-Processo): Nesse campo, você conseguirá abrir processos, acessar processos já existentes e realizar consultas referentes a eles, segue uma imagem da tela dessa opção.
Abaixo, no canto esquerdo ainda, você irá visualizar os serviços mais acessados do portal, que iremos falar sobre eles nas demais opções.
Na parte de cima do portal, você verá:
Cadastros: Nesse campo, você irá acessar a parte cadastral da empresa, e diversas informações conforme a imagem a seguir:
Certidões e Situação Fiscal: Nesse campo você terá acesso a situação fiscal da empresa, onde poderá ser consultado, débitos, pendencias, multas, entre outras informações.
Por fim, se há alguma dívida ativa, um débito antigo, que requer uma forma de parcelamento diferenciada.
Cobrança e Fiscalização: Você poderá consultar intimações e omissões de entregas, extratos de malha fina, e informações sobre o PER/DCOMP.
Declarações e Demonstrativos: Você poderá consultar informações referentes as declarações e demonstrativos efetuados pela empresa, e realizar a entrega de algumas delas.
Dívida ativa da União: Neste campo, você poderá consultar os débitos da empresa, inscritos em dívida ativa, solicitar e acompanhar alguns tipos de parcelamento. Neste campo também podemos consultar a situação fiscal da empresa.
Clicando na opção destacada na imagem abaixo.
Todavia, clicando nesse campo, você verá a seguinte tela:
Neste campo, você conseguirá consultar os dados cadastrais da empresa, o quadro de sócios, e gerar o relatório de pendencias.
Então, caso não haja pendencias, o relatório será gerado como situação regular.
Neste campo, você consegue consultar processos digitais e assinaturas também.
Neste campo, conseguimos solicitar e consultar diversos tipos de parcelamentos. Também, podemos consultar pagamentos de diversos tipos de guias.
Campo utilizado para solicitar um regime diferente de tributação.
Assim como o nome já diz, este campo é utilizado para compensar ou solicitar a restituição de algum imposto.
Utilizado para cadastrar, consultar ou cancelar alguma procuração realizada de sua empresa para outra.
Muito usada por contadores para acessar o perfil de seus clientes.
Portanto, essa procuração deve ser assinada, e você consegue selecionar as funcionalidades que irá liberar para o procurador, tendo uma durabilidade de dois anos.
Neste campo, você consegue ter acesso a tudo relacionado ao Simples Nacional e ao MEI. Muitos utilizam o acesso ao simples, pelo código de acesso, direto no portal do simples. Mas, podemos também, acessar pelo E-cac.
1. Cálculo e declaração (Simei): Você consegue consultar a declaração anual do MEI. E também gerar a guia mensal PGMEI.
2. Compensação e Restituição (Simples e Simei): Caso você tenha pago indevidamente alguma guia do Simples ou Simei, você consegue neste campo solicitar a restituição desse valor.
3. Enquadramento (Simei): Neste campo é possível solicitar, acompanhar ou cancelar o pedido de solicitação ao MEI.
4. Fiscalização: Caso a empresa tenha passado por algum tipo de fiscalização, neste campo é possível consultar os detalhes ou emitir o DAS do auto de infração.
5. Parcelamento (Simples e Simei): Campo em que é possível solicitar, acompanhar, cancelar ou emitir as guias dos parcelamentos do Simples ou do Simei.
6. Calculo e Declaração (Simples Nacional): Disponibilizado para geração das guias, declarações ou extrato mensal. Também, para geração do DAS avulso, e opção pelo regime de apuração (competência ou caixa).
7. Desenquadramento (Simei): Caso a empresa tenha ultrapassado o limitei do MEI, ou tenha alterado para alguma atividade vedada, contratado funcionário, e tenha que desenquadrar para outro regime, é neste campo que deve ser solicitado.
8. Exclusão (Simples Nacional): Neste campo você pode solicitar a exclusão do simples.
9. Opção (Simples Nacional): É solicitar o enquadramento ao Simples, acompanhar o pedido ou cancelar.
10. Parcelamento do MEI: Por fim, essa opção é para modalidades de parcelamento RELP e Pert-MEI, já não estão mais disponíveis para adesão. Apenas para geração das guias das parcelas.
No entanto, teremos a opção outros.
a) Cadastros: Regularizar cadastro de CNPJ.
b) Obter cópia de declaração: declarações como GFIP, DACON, DIMOB, PER/DCOMP e DMED.
c) Processos: protocolar, converter ou discordar de algum processo que esteja em aberto.
d) Regularização de Impostos:
Enfim, essas são as funcionalidades encontradas neste portal disponibilizado pela Receita Federal. Com diversas mudanças que temos tido nos últimos anos, o E-cac tem sido importante tanto as pessoas físicas quanto jurídicas, para um modo mais simples e facilitado de atendimento online.
Contudo, muitas vezes não temos tempo de nos deslocar até um centro de atendimento presencial, com isso o online tem ajudado, e bastante.
Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do sítio da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br.
Em conclusão, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) representa um avanço significativo na interação com a Receita Federal do Brasil. Primeiramente, ele oferece um acesso simplificado e eficiente a uma ampla gama de serviços fiscais, desde a consulta de declarações até o acompanhamento de processos. Além disso, sua plataforma intuitiva e segura facilita o cumprimento de obrigações tributárias, promovendo maior transparência e agilidade. Portanto, a implementação do e-CAC é um passo crucial na modernização da gestão tributária no Brasil, proporcionando aos contribuintes uma ferramenta valiosa para gerenciar suas questões fiscais com maior autonomia e precisão. Assim, o e-CAC não apenas otimiza processos, mas também contribui para um ambiente tributário mais eficiente e acessível.
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