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Por Leandro Batagin / 4 min de leitura
Ao navegar pelo universo empresarial, surge frequentemente a questão: qual a diferença entre uma empresa inativa e uma sem movimento? Inicialmente, é crucial entender que, apesar de parecerem conceitos similares, eles possuem significados e implicações legais distintas.
Em seguida, exploraremos cada termo detalhadamente, analisando como eles afetam as responsabilidades fiscais e operacionais de uma empresa. Assim, esta introdução tem como objetivo esclarecer esses conceitos, ajudando empresários a tomar decisões informadas sobre a gestão e o status legal de suas empresas, seja ela inativa ou apenas sem movimento, garantindo a conformidade com as normas vigentes.
O que você vai ver neste texto:
Esse texto é para você que está com sua empresa sem movimento, porém o seu CNPJ está ativo e é necessário realizar as entregas mensais para a Receita Federal.
Empresa sem movimentação é o ponto de engano para os empresários que acham que não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status atual.
Muitos empreendedores quando deixam de fazer movimentações em sua empresa, acreditam que o empreendimento não gera obrigações.
Mas para voltar as atividades ou até mesmo para realizar o encerramento da empresa, é necessário colocar todas as obrigações em dia, como o pagamento de impostos e a entrega das declarações.
É verdade que existe uma burocracia no processo de encerramento de empresas, e por isso, muitos empreendedores acabam mantendo paralisadas, ou seja, inativas.
Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja em dia junto aos órgãos públicos.
Mesmo que a empresa esteja sem movimentação, é preciso entregar uma serie de obrigações acessórias aos órgãos federais com frequência.
Mais do que recolhimento de tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.
E isso deve acontecer dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos federais e respeitar as normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.
Uma empresa inativa é aquela que não teve nenhum tipo de movimentação durante o ano calendário como por exemplo:
Vale a pena destacar que a empresa inativa deve ser enquadrada a partir de um procedimento formal no qual o processo é realizado pela DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais).
No qual as obrigações estaduais e municipais deverão continuar sendo entregues, e a empresa continua somente com o status de não fazer nenhuma transação bancária nem movimentar receitas ou despesas durante o ano.
Já a empresa sem movimento é aquela que não teve movimentação operacional, o que na prática significa não realizar vendas de produtos e nem prestação de serviços, o qual não é executada nenhuma atividade que gere receita financeira.
A empresa sem movimento realiza transações eventualmente, periodicamente, e deverá cumprir todas as obrigações acessórias, como qualquer outra que esteja ativa.
E agora, você consegue saber se a sua empresa está inativa ou sem movimento?
Por isso, é muito importante você ter o auxílio do seu contador mesmo não tendo movimentação financeira na sua empresa, pois temos obrigações acessórias mensais e anuais a serem entregues, e a falta delas podem gerar multas para a empresa o que pode desequilibrar o caixa financeiro.
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