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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
Você já deve ter escutado que é muito mais fácil abrir do que encerrar um CNPJ. Acima de tudo, a decisão de Encerrar CNPJ, não é fácil e deve ser avaliado com calma pelos sócios. Porém, se realizado com erros podem trazer algumas complicações.
Neste artigo comentaremos sobre os principais pontos analisados no processo de encerramento de CNPJ
Antes que decida sobre o encerramento da empresa, podemos analisar a possibilidade de inatividade do CNPJ, pois se houver a intenção de voltar as atividades em um período posterior, neste caso a empresa ficará “congelada” a contabilidade continua as entregas mensais e anuais como sem movimento.
Mantendo as inscrições ativas, vale lembrar também, que as taxas como a de fiscalização continua normalmente neste caso.
Sim, neste caso, os débitos irão automaticamente para o CPF do sócio da empresa, logo após o encerramento do CNPJ.
O parcelamento dos impostos são possíveis, mas essas essas situações são tratadas como exceções e devem ser analisadas em conjunto com o seu contador.
Esse processo pode ser um pouco diferente de um Estado para o outro, mas de forma geral, a maioria segue praticamente a mesma sequência.
Será necessário emitir uma (CND) Certidão Negativa de Débitos Federais, e da Dívida Ativa da União. Os sócios da empresa devem quitar ou parcelar os valores em aberto.
Para que seja possível a emissão das certidões. Será necessário zerar o patrimônio da empresa, e deixar todas as despesas quitadas, contas zeradas, etc.
Ao emitirmos um Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), que tem a validade de 30 dias e pode ser emitido pelo site da Caixa Econômica Federal.
O Sócio da empresa deverá quitar os valores em em aberto, caso haja algum.
Só realizamos para empresas com dois ou mais sócios.
Todas as vezes que no encerramento de CNPJ fazemos o distrato social, no qual é formalizado o encerramento da empresa, ele requer a assinatura dos sócios da empresa em uma ata de encerramento. O distrato social, deve conter a parcela da divisão de bens entre os sócios, e o motivo do encerramento dele.
Esse passo se refere a protocolar na Junta Comercial um pedido de arquivamento de extinção da sociedade empresária, ou da pessoa jurídica. Para isso o sócio da empresa deverá ter em mãos diversos documentos que comprovem que a empresa está em dia com os tributos, cadastros etc.
Conforme os passos anteriores. Para o pedido de baixa na Junta Comercial, será necessário que você apresente o comprovante de pagamento de uma taxa, na qual o valor vai variar de um estado para outro e o Distrato Social será arquivado após o sócio realizar o pagamento da taxa.
Será necessário utilizar o programa Coletor Nacional de Dados, disponibilizado pela Receita Federal que permite a geração e solicitação de cancelamento do CNPJ, chamado de DBE (Documento Básico de Entrada).
O correto é que todas as empresas tenham cadastros junto a prefeitura do município, com isso no momento do encerramento, será necessário solicitar a baixa da empresa, os documentos a própria prefeitura quem irá solicitar.
O Encerramendo do CNPJ pode ser feito de pela internet, mas nem todos os municípios do Brasil disponibilizam esse processo online.
Se a sua Empresa for contribuinte do ICMS, ou seja, realizar a comercialização de produtos, será necessário solicitar a baixa no estado também, através do posto fiscal ou secretaria da fazenda do estado, esse procedimento pode ser solicitado através da internet.
Com toda a certeza, isso pode ser muito perigoso, pois pode virar uma “bola de neve”, gerando multas, e se a empresa tiver débitos, correndo juros e multas que podem ser altíssimos.
Para isso é de extrema importância, que haja o acompanhamento de uma contabilidade para que assim mantenha todas as entregas em dia. Sendo possível que a empresa até volte as operações normais após um período de inatividade.
Através do site você fará a consulta com o número do CNPJ, e a no campo “Situação Cadastral” você poderá encontrar as seguintes situações:
Não, pois se a situação cadastral estiver como baixada, não é mais possível a reativação do mesmo. Ainda assim se houver a necessidade, será necessário abrir um outro CNPJ.
Sim, órgão do governo responsável pela análise encontrar divergências entre o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e no distrato social, o pedido será indeferido. Todas as informações devem estar corretas e iguais tanto no QSA quanto no distrato social.
Assim como abrir uma empresa pode ser muito prático, o processo de encerramento também pode ser.
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