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Por Leandro Batagin / 9 min de leitura
Ao explorar o panorama dos direitos trabalhistas no Brasil, um dos componentes mais importantes é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Visto que, este fundo, criado como uma espécie de poupança forçada para os trabalhadores, desempenha um papel crucial na garantia de segurança financeira em momentos de necessidade. Inicialmente, o FGTS foi estabelecido para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, expandindo-se posteriormente para incluir outras situações como aposentadoria e financiamento habitacional.
Assim, nesta introdução, mergulharemos na essência do FGTS, abordando sua função, benefícios e o impacto significativo que tem na vida dos trabalhadores brasileiros.
Neste texto você verá:
Aliás, todo trabalhador registrado no regime CLT (carteira de trabalho) tem direito ao FGTS, sigla para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Criado em 1966 com o objetivo de proteger funcionários demitidos sem justa causa.
Mas para saber o que é, como funciona e quem tem direto? Entenda abaixo:
Em suma, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador assalariado, ou seja, com registro em carteira, tem na Caixa Econômica Federal em que o empregador (empresa) deposita uma porcentagem sobre o salário bruto mensalmente.
Assim, esses depósitos mensais feitos pelas empresas que vão formar o patrimônio do FGTS, o fundo em si. O empregador tem a obrigação de depositar o valor no FGTS, e este não é descontado do salário do empregado.
O FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, por exemplo: trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safristas (operários rurais que trabalham apenas no período de safra) e atletas profissionais.
É importante saber quando você pode sacar o fundo de garantia, só para exemplificar, listamos abaixo algumas dessas situações:
Além disso, também existem duas outras modalidades para saque do FGTS anunciadas pelo Governo em 2019: o saque imediato e o saque aniversário.
Contudo, o valor mensal depositado pela empregadora é de 8% sobre o salário bruto pago ao trabalhador, e caso haja lançamento de informações na folha (horas-extras; comissões; adicional noturno; etc.) que somam com o salário, influencia no cálculo. A porcentagem do FGTS diferencia nas seguintes situações:
Além disso, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal – são corrigidos pela inflação – e têm rendimento de 3% ao ano.
Contudo, não é realizado NENHUM DESCONTO do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.
Nesse sentido, em relação à rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante o período de vigência do contrato de trabalho, mais a multa rescisória de 40% sobre o valor total.
Mesmo que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do FGTS, calculam-se os 40% sobre o total depositado pela empresa ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor restante após o saque.
Nesse sentido, quem demite um funcionário por justa causa não concede a este o direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa.
Já em relação ao pagamento dos 20% de multa do FGTS, se dá quando houver a rescisão de acordo entre as partes (demissão consensual), que é permitido por lei, mas nesse tipo de acordo o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego e saca somente 80% do valor do fundo, e não mais o valor total.
Para conferir o saldo do FGTS é bem simples. Só para exemplificar, existem cinco formas de consulta:
Todas as vezes em que há rescisão de contrato, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o e-Social.
Alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de PIS/NIT/NIS, além disso, tem alguns documentos específicos (no caso de rescisão do contrato de trabalho), dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.
O FGTS foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, tal como o seguro-desemprego. Por isso, nessa situação o trabalhador não possui outra fonte de renda, o ideal é que o uso do FGTS seja para arcar com suas despesas até voltar ao mercado de trabalho.
Sim, um fundo essencial para quem está começando a poupar. Ela serve para que você tenha sempre à mão um dinheiro imediatamente disponível para um eventual imprevisto.
É recomendável conversar com a empresa e cobrar os depósitos dos valores atrasados. Se não houver uma regularização pela parte empregadora, pode fazer a denúncia pelo site da STI.
O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do Governo Federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha.
Sendo assim, ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador também pode buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia, ou fazer diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Neste caso, de falência ou encerramento do CNPJ, e faltar os depósitos no fundo de garantia do trabalhador, o mesmo pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Em conclusão, o FGTS representa um mecanismo fundamental de proteção e suporte financeiro para os trabalhadores brasileiros. Primeiramente, ele oferece uma reserva financeira acessível em momentos críticos da carreira de um empregado, como demissão ou aposentadoria. Além disso, o FGTS contribui para projetos de longo prazo, como a aquisição da casa própria.
Portanto, sua existência e gestão eficiente são vitais para a estabilidade econômica dos trabalhadores, refletindo o compromisso do Brasil com a segurança trabalhista. Assim, o FGTS continua sendo um pilar essencial no sistema de seguridade social do país, beneficiando milhões de brasileiros em suas trajetórias profissionais e pessoais.
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