Folha de pagamento: Simples nacional e Lucro presumido.
Por Leandro Batagin / 4 min de leitura
A folha de pagamento é uma das áreas mais críticas da administração empresarial, representando não apenas um registro detalhado dos salários dos funcionários, mas também um reflexo das obrigações fiscais e trabalhistas que uma empresa deve cumprir. Contudo, no contexto brasileiro, entender as particularidades da folha de pagamento nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido é essencial para uma gestão financeira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Quais custos envolvem a folha de pagamento?
O custo de uma folha de pagamento envolve diversos elementos, por exemplo:
Salários e Remunerações;
Encargos Sociais;
Impostos e Taxas;
Despesas Administrativas;
Encargos Trabalhistas;
Treinamento e Desenvolvimento;
Outros Custos Associados.
Existe alguma diferença na folha de pagamento entre os regimes simples nacional e lucro presumido?
Sim, há diferenças significativas na folha de pagamento entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Por exemplo:
Sistema Tributário e Alíquotas:
No Simples Nacional, as empresas optantes por esse regime tributário estão sujeitas a uma alíquota única, que abrange vários impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, entre outros. Essa alíquota é calculada com base na receita bruta anual da empresa.
No Lucro Presumido, as alíquotas dos impostos, como IRPJ e CSLL, são aplicadas sobre uma margem presumida de lucro, determinada pela Receita Federal. Além disso, outros tributos como PIS/PASEP e COFINS podem ter alíquotas específicas e cálculos diferentes.
Contribuições Previdenciárias:
As contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento podem ser calculadas de forma diferente em cada regime, com alíquotas e bases de cálculo distintas.
Obrigações Acessórias:
As empresas no Lucro Presumido podem ter mais obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, devido à necessidade de cumprimento de legislações específicas.
Complexidade do Processo:
A unificação dos tributos e a menor complexidade no cálculo dos impostos tornam a folha de pagamento no Simples Nacional mais simplificada.
No Lucro Presumido, a necessidade de cálculos mais detalhados e a separação de impostos podem tornar a folha de pagamento mais complexa.
Planejamento Tributário:
Por fim, a escolha entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido pode influenciar o planejamento tributário relacionado à folha de pagamento, impactando diretamente nos custos e na gestão financeira da empresa.
Afinal, existem alguma diferença crucial?
Sim, para empresas que adotam o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota previdenciária incidente sobre o valor total da folha de pagamento é de 20%. Contudo, nesse contexto, é crucial analisar a possibilidade de desoneração para a empresa, seja por atividade ou produção. Então, em certas situações, também é recomendável calcular se a desoneração será compensatória ou não.
Portanto, ao elaborar a folha de pagamento em empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, é crucial compreender as especificidades de cada regime tributário, garantindo o correto recolhimento dos impostos e contribuições, além do cumprimento das obrigações trabalhistas. Uma gestão eficiente da folha de pagamento não apenas assegura o pagamento adequado dos colaboradores, mas também contribui para a saúde financeira e a conformidade legal da empresa.
Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.