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Folha de pagamento: Simples nacional e Lucro presumido.

Por Leandro Batagin / 4 min de leitura

Descubra as nuances da folha de pagamento e desvende as distinções fundamentais entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido - Empreende Aqui Blog

A folha de pagamento é uma das áreas mais críticas da administração empresarial, representando não apenas um registro detalhado dos salários dos funcionários, mas também um reflexo das obrigações fiscais e trabalhistas que uma empresa deve cumprir. Contudo, no contexto brasileiro, entender as particularidades da folha de pagamento nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido é essencial para uma gestão financeira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Quais custos envolvem a folha de pagamento?

O custo de uma folha de pagamento envolve diversos elementos, por exemplo:

  1. Salários e Remunerações;
  2. Encargos Sociais;
  3. Impostos e Taxas;
  4. Despesas Administrativas;
  5. Encargos Trabalhistas;
  6. Treinamento e Desenvolvimento;
  7. Outros Custos Associados.
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Existe alguma diferença na folha de pagamento entre os regimes simples nacional e lucro presumido?

Sim, há diferenças significativas na folha de pagamento entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Por exemplo:

  1. Sistema Tributário e Alíquotas:
    • No Simples Nacional, as empresas optantes por esse regime tributário estão sujeitas a uma alíquota única, que abrange vários impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, entre outros. Essa alíquota é calculada com base na receita bruta anual da empresa.
    • No Lucro Presumido, as alíquotas dos impostos, como IRPJ e CSLL, são aplicadas sobre uma margem presumida de lucro, determinada pela Receita Federal. Além disso, outros tributos como PIS/PASEP e COFINS podem ter alíquotas específicas e cálculos diferentes.
  2. Contribuições Previdenciárias:
    • As contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento podem ser calculadas de forma diferente em cada regime, com alíquotas e bases de cálculo distintas.
  3. Obrigações Acessórias:
    • As empresas no Lucro Presumido podem ter mais obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, devido à necessidade de cumprimento de legislações específicas.
  4. Complexidade do Processo:
    • A unificação dos tributos e a menor complexidade no cálculo dos impostos tornam a folha de pagamento no Simples Nacional mais simplificada.
    • No Lucro Presumido, a necessidade de cálculos mais detalhados e a separação de impostos podem tornar a folha de pagamento mais complexa.
  5. Planejamento Tributário:
    • Por fim, a escolha entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido pode influenciar o planejamento tributário relacionado à folha de pagamento, impactando diretamente nos custos e na gestão financeira da empresa.

Afinal, existem alguma diferença crucial?

Sim, para empresas que adotam o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota previdenciária incidente sobre o valor total da folha de pagamento é de 20%. Contudo, nesse contexto, é crucial analisar a possibilidade de desoneração para a empresa, seja por atividade ou produção. Então, em certas situações, também é recomendável calcular se a desoneração será compensatória ou não.

Portanto, ao elaborar a folha de pagamento em empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, é crucial compreender as especificidades de cada regime tributário, garantindo o correto recolhimento dos impostos e contribuições, além do cumprimento das obrigações trabalhistas. Uma gestão eficiente da folha de pagamento não apenas assegura o pagamento adequado dos colaboradores, mas também contribui para a saúde financeira e a conformidade legal da empresa.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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