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Impostos de locação de bens móveis: Como funciona?

Por Leandro Batagin / 4 min de leitura

Impostos em Locação de Bens Móveis: Desvendando as Obrigações Fiscais. Veja as regras tributárias aplicáveis ao aluguel de bens móveis.

Neste texto iremos falar sobre a impostos de Locação de bens móveis e suas tributações perante aos Regimes Tributários. Vamos conferir?

Neste texto você verá:

  • Locação de bens, quais são as tratativas fiscais para essa atividade?
  • Como funciona os impostos de locação de bens móveis?
  • Como funciona a tributação para empresas do Lucro Presumido?
  • Há tributação de ICMS sobre a locação de bens móveis?
  • É preciso nota fiscal para trânsito do bem?

Locação de bens, quais são as tratativas fiscais para essa atividade?

Em primeiro lugar, a atividade de locação de bens móveis não se caracteriza como uma prestação de serviços sujeita à incidência do ISSQN.

Vale mencionar que na Lei Complementar nº116/2003 o item 3.01 da lista anexa previa a incidência do ISSQN sobre a atividade de locação de bens móveis, porém, ocorreu o veto sobre o respectivo item.

Tendo em vista que sobre a locação não há incidência de ISS, não há um código de serviço específico para a atividade, sendo assim não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e. 

Em princípio, para essa operação a receita será documentada mediante a emissão de um recibo de locação.

Segue abaixo um exemplo de recibo:

Conforme o modelo, vimos que é necessário o preenchimento dos dados do locador e locatário, data, dados do contrato, valor, características da mercadoria alugada, entre outras informações.

Lembrando que é possível alugar não apenas bens físicos, como também, um software, por exemplo.

Como funciona os impostos de locação de bens móveis?

A atividade de locação é tributada pelo anexo III, ou seja, não sujeita ao fator R, deduzindo-se o percentual correspondente ao ISS previsto nesse anexo.

Como funciona a tributação para empresas do Lucro Presumido?

Haverá a isenção do ISS, os demais impostos, IPJ, CSLL, PIS e COFINS serão tributados normalmente.

Há tributação de ICMS sobre a locação de bens móveis?

Não, conforme os termos do art. 7º, IX do RICMS/SP.

É preciso nota fiscal para trânsito do bem?

Sim, neste caso será necessário emitir uma NF-e modelo 1. Utilizando as informações:

  • Natureza da operação: Remessa em locação.
  • CFOP: 5949 para operações dentro do estado e 6949 para operações fora do estado.
  • E destacar a não incidência do ICMS, no campo de informações complementares, conforme o art. 7º, IX, do RICMS/00 aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

Vale ressaltar que sempre é válido consultar o município para seguir a legislação municipal, que pode sofrer alterações frequentes.

Para que o locador fique assegurado de eventuais problemas com a locação de alguma mercadoria específica, se faz necessária a emissão de um contrato de aluguel, contendo todas as regras e informações referentes a operação realizada.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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