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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição essencial para a segurança social no Brasil, oferecendo proteção aos trabalhadores em diversas circunstâncias. O INSS autônomo assume um papel ainda mais crucial, pois representa uma das poucas formas de proteção social e seguridade para aqueles que não estão vinculados formalmente a um empregador.
Trabalhadores autônomos, por exemplo: freelancers, empresários individuais e profissionais liberais, podem contribuir para o INSS de forma voluntária. Ao fazerem isso, eles garantem o acesso a uma série de benefícios, tais como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
É importante destacar que a formalização da contribuição ao INSS é um passo significativo para a segurança financeira a longo prazo dos trabalhadores autônomos. Ao contribuir regularmente, esses trabalhadores não só garantem acesso a benefícios em momentos de necessidade, como também contribuem para a sua aposentadoria, assegurando um suporte financeiro na terceira idade.
Nesse contexto, compreender as normas, as taxas de contribuição e os benefícios associados à filiação ao INSS é fundamental para os trabalhadores autônomos no Brasil, certamente proporcionando-lhes uma rede de segurança e tranquilidade para o futuro.
Se você é um trabalhador autônomo, pode se inscrever no INSS como contribuinte individual e fazer o recolhimento das suas contribuições previdenciárias.
O que você verá nesse texto:
Para fazer o recolhimento como autônomo, siga os passos a seguir:
1. Inscrição no INSS: Você precisa se inscrever como contribuinte individual no INSS. Para isso, pode procurar uma agência do INSS, ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou fazer o cadastro pelo site oficial do INSS.
2. Escolha do Plano de Pagamento: Ao se inscrever, você precisará escolher o plano de pagamento das suas contribuições previdenciárias. Existem diferentes opções, como a contribuição sobre o salário-mínimo ou sobre uma alíquota específica.
Contudo o valor da contribuição pode variar de acordo com a sua faixa de renda.
3. Emissão da Guia de Recolhimento (Carnê): Após escolher o plano de pagamento, o INSS disponibilizará uma guia de recolhimento mensal, conhecida como carnê. A guia apresentará o valor a ser pago e a data de vencimento.
Você pode emitir essa guia através do site do INSS ou comparecer a uma agência para retirá-la pessoalmente.
4. Pagamento das Contribuições: Com a guia de recolhimento em mãos, você deverá efetuar o pagamento mensal das contribuições até a data de vencimento.
Existem várias opções para efetuar o pagamento, como agências bancárias, casas lotéricas ou pela internet, utilizando o código de barras presente na guia.
O trabalhador autônomo é aquele que presta serviços sem vínculo de emprego, de forma eventual, sem subordinação e sem pessoalidade para com seus tomadores de serviços.
O inciso XIII do artigo 5º da CF/88, que garante o livre acesso ao trabalho, fundamenta o trabalho do profissional autônomo, mesmo sem uma regulamentação específica.
A alíquota da contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário de contribuição, será:
– 20% (vinte por cento), incidente sobre:
A remuneração auferida em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou da prestação de serviço por conta própria a pessoa física;
A entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais pagará ou creditará a remuneração, no decorrer do mês, pelos serviços prestados.
O valor recebido pelo cooperado, pela prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;
11% (onze por cento), em face da dedução de 45% (quarenta e cinco por cento) da contribuição patronal recolhida ou declarada pelo contratante, incidente sobre a remuneração que este lhe tenha pago ou creditado no respectivo mês, limitada a dedução a 9% (nove por cento) do respectivo salário de contribuição incidente sobre:
A remuneração que for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa, ou prestados a pessoas físicas por intermédio de empresa que os contrata;
A retribuição do cooperado quando prestar serviços a cooperativa de produção; e
A remuneração que for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras.
O contribuinte individual deverá manter sob sua guarda cópia das declarações que emitir juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação posteriormente ao INSS ou à RFB, quando solicitado.
A empresa deverá manter arquivadas, à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária (05 anos), cópias dos comprovantes de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual, para fins de apresentação ao INSS ou à RFB, quando solicitado.
Todavia, é importante ressaltar que as contribuições previdenciárias são fundamentais para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Portanto, é essencial manter os pagamentos em dia para usufruir desses direitos no futuro.
Em conclusão, a participação dos trabalhadores autônomos no sistema do INSS é um investimento essencial para a própria segurança social e financeira. Embora a natureza autônoma do trabalho ofereça flexibilidade e independência, ela também traz incertezas, especialmente em relação à saúde e à aposentadoria.
Além disso, contribuir para o INSS representa um passo importante na construção de uma base sólida para o futuro, assegurando um suporte financeiro no futuro.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores autônomos se informem e se engajem ativamente no sistema do INSS.
Recomendamos sempre buscar informações atualizadas no site oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para esclarecer eventuais dúvidas e obter orientações específicas sobre o recolhimento das contribuições como autônomo.
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