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ISS: O que é?

Por Leandro Batagin / 7 min de leitura

ISS: O que é? - Empreende Aqui Blog

O que é ISS? Significa Imposto Sobre Serviços, veremos suas principais características neste artigo.

O Imposto Sobre Serviços, é um tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços. O ISS incide sobre uma ampla gama de serviços, como consultoria, construção civil, transporte, saúde, educação, entre outros. Cada município tem autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas e regras de cobrança do ISS.

As leis referentes estão na Lei complementar 116/2003. Porém, como esse tributo é de ordem municipal, as regras e valores das alíquotas podem variar de município para município.

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Para Optante pelo Simples Nacional:

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, elas efetuam o pagamento por meio de uma única guia, a guia DAS, que já engloba todos os impostos. No entanto, se a empresa atua como tomadora de um serviço com retenção de ISS, o ISS será pago em uma guia separada da guia DAS. O tomador do serviço pode imprimir essa guia por meio do site emissor da NFS-e disponibilizado pelo município.

Para Lucro Real/Presumido:

No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, elas efetuam o pagamento do ISS de forma avulsa. Não sendo englobado em nenhuma outra guia.

Com isso, o próprio site emissor da NFS-e do município, ou um site específico relacionado ao ISS disponibilizado pelo município, permite que essas guias avulsas sejam impressas. Tanto pelo prestador quanto pelo tomador de serviços, nos casos em que o ISS é retido pelo tomador.

A taxa do ISS irá variar entre 2% a 5%. Dependendo do regime tributário da empresa, da atividade que a mesma exerce, e também da legislação de cada município.

Retenção:

A retenção é um mecanismo fiscal em que o tomador de um serviço fica responsável por descontar e reter uma parte do valor do ISS devido ao prestador de serviços e, posteriormente, repassá-lo ao município competente. Em outras palavras, o tomador do serviço atua como um agente de retenção do ISS em nome do prestador.

Existem algumas situações mais comuns de retenção, por exemplo:

  1. Serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos optantes pelo Simples Nacional, quando o tomador do serviço também é uma empresa.
  2. Serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos sujeitos à retenção de ISS de acordo com a legislação municipal.
  3. Serviços que envolvem cessão de mão de obra, como terceirização de serviços.

Visando que a retenção do ISS deverá obedecer ás regras de cada município, e não pode ocorrer sem autorização legal.

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Os serviços sujeitos à tributação do ISS são inúmeros, por exemplo:

Serviços de Informática;
Serviços de Medicina e biomedicina;
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas, etc.;
Serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo;
Serviços de educação, ensino, treinamento pessoal;
Serviços de agenciamento e corretagem;
Serviços de transporte de natureza municipal;
Serviços de apoio técnico e administrativos;
Entre outros.

Como se faz o cálculo:

Tenha como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 10.000, em que a alíquota do ISS é de 2%. O valor do ISS será de R$200.

Valor do serviço x alíquota = valor do ISS.

R$ 10.000 x 2% = R$200.

Isenção do ISS:

Todavia, em algumas hipóteses, pode ocorrer a isenção do ISS. Isso dependerá do regulamento de cada município, que pode oferecer a isenção ou redução da alíquota. Contudo, a legislação municipal não pode regular apenas um caso, que é a exportação de serviços. Portanto, quando ocorre a prestação de serviços fora do território nacional, ou seja, serviços prestados no Brasil com resultados em outro país, não há incidência do pagamento do ISS.

Se você presta serviços e tem obrigação de recolher o ISS, você deverá consultar um contador para que o mesmo auxilie de uma forma concreta.

O que ocorre com o não pagamento do ISS:

Em caso do não pagamento do ISS, o município irá estipular um valor como multa, além da multa haverá incidência de juros. Sendo assim a empresa ficará sem poder emitir CND, pois por conta da inadimplência ficará com débitos, até o momento em que realize a quitação do mesmo.

Bitributação de ISS:

Existem diversos casos de empresas que pagam o ISS em duplicidade, e nem tem o conhecimento disso. Então, esse caso pode ocorrer quando uma empresa presta serviço para alguma empresa de outro município. A empresa prestadora recolhe o ISS, tanto pela guia avulsa quanto podendo ser também pelo DAS. E a empresa tomadora também paga uma guia para seu próprio município.

Essa atividade ocorre por conta da legislação de alguns municípios, onde os mesmo só não realizam a bitributação quando as empresas residentes em outros municípios se cadastram no município do prestador. Como, por exemplo:

Uma empresa de Campinas/SP presta serviço para outra empresa de São Paulo/SP. E o serviço prestado não tem o ISS retido. Para que não haja a bitributação o prestador ao emitir a nota fiscal de serviços de campinas deverá se cadastrar no CEPOM (Cadastros de empresas prestadores de ouros municípios).

Assim, se sua empresa estiver enfrentando a situação de bitributação do ISS, consulte sua contabilidade para tomar as providências necessárias, como a instauração de um processo administrativo ou a observância de algum ato previsto na legislação do município onde o ISS foi tributado. Isso poderá resultar na restituição do valor pago em duplicidade.

Como é sua fiscalização?

A fiscalização do ISS é de responsabilidade do município, que pode realizar auditorias e fiscalizações para garantir o correto pagamento do imposto.

Qual é a diferença entre o ISS e o ICMS?

O ISS é um imposto municipal que incide sobre serviços, enquanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias.

Contudo, não importa o regime tributário, o melhor a se fazer é ter o acompanhamento de uma contabilidade.

Em conclusão, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que desempenha um papel essencial na arrecadação de recursos para os municípios, financiando serviços públicos locais e contribuindo para o desenvolvimento das cidades. Ele incide sobre uma ampla gama de serviços e é de responsabilidade do prestador, embora em algumas situações, o tomador possa ser encarregado de sua retenção. Assim, é um componente crucial do sistema tributário brasileiro, garantindo o funcionamento das administrações municipais e a oferta de serviços essenciais à população. Para empresas e profissionais autônomos, o entendimento das regras e obrigações relacionadas ao ISS é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e o sucesso nos negócios. Portanto, compreender o ISS é fundamental não apenas para garantir a conformidade com a legislação tributária, mas também para contribuir para o crescimento e desenvolvimento das comunidades locais.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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