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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil marca uma era importante na proteção de dados pessoais e privacidade. Inicialmente, visto que esta legislação introduz um novo conjunto de regras e padrões para o tratamento de dados pessoais, tanto por entidades privadas quanto públicas. Posteriormente, ao compreender as nuances da LGPD, torna-se claro o impacto significativo que ela tem nas operações diárias das empresas, na segurança dos dados dos consumidores e na cultura de privacidade no país. Assim, esta introdução irá explorar os princípios fundamentais da LGPD, seus desdobramentos para as organizações e indivíduos, e a importância de sua implementação para assegurar a conformidade e proteger os direitos dos titulares de dados no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD (LEI nº 13.709), tem o objetivo de proteger os direitos de liberdade e de privacidade dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
A NSA (Agência de Segurança Nacional), na qual se dedica a proteção a proteção da comunicação americana.
O que você verá nesse texto?
Por algum tempo o governo americano chegou até a negar a sua existência. Mas porque citamos a NSA? Pois ocorreu um caso em 2013, em que chocou diversas pessoas, e foi um escândalo.
Um dos colaboradores da NSA, Edward Snowden, revelou inúmeras informações sobre os programas utilizados para monitoramento das informações trafegadas pela web.
Além disso, informações que foram coletadas para combate ao terrorismo, e informações de que a NSA vigiava todo e qualquer cidadão de diversos países. Esse caso demonstrou a fragilidade na segurança de diversas informações pessoais.
Por exemplo: Uma rede de lojas (consideramos como o controlador), que tenha diversas informações de seus clientes (iremos considerar como os titulares) computadas. Essa rede de lojas, contrata uma empresa de armazenagem de dados (controlador), conforme a imagem a seguir:
Assim, a obrigação das empresas envolvidas é manter em sigilo todas as informações dos titulares. Ao coletar os dados o controlador deve informar a finalidade dessas informações.
Em princípio, nessa cadeia de tratamento, o controlador e o operador devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações dos titulares, no qual eles devem notificar os titulares em caso de algum incidente na segurança dos dados.
No caso de violação das regras previstas em Lei, o responsável fica sujeito a fiscalização, na qual as penalidades podem variar entre:
Visto que o responsável pela fiscalização é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A qual irá analisar todo o ocorrido e verificar a possibilidade de medidas corretivas, conforme citamos acima.
Em todas as situações que forem ocorrer, a ANPD deverá ser consultada e analisada para que todo o processo de armazenamento e tratamento dos dados sejam feitos conforme regulamentado.
Por fim, a LGPD foi criada para conceder maior segurança das informações das partes envolvidas, independentemente do local que se encontre a empresa ou o centro de dados computados a lei será aplicada.
Conforme o artigo 2ª da Lei nº13.709/2018 os fundamentos de dados pessoais são:
Por conseqüência, a terceirização dos serviços de armazenagem de dados deve ser atrelada a um contrato formalizado entre o contratante e o contratado.
No qual, deve constar o objetivo, obrigações e direitos das partes. Todos baseados na lei que rege a LGPD.
Esse contrato irá terminar quando a finalidade da computação dos dados for atingida, ou quando os dados já não sejam mais necessários, no caso de rescisão do contrato no término na prestação dos serviços.
Também, por comunicação do titular, ou caso haja a violação dos dados.
Como podemos ver, a proteção de dados está cada dia mais segura. Uma afirmação interessante feita pelo matemático Clive Humby especialista em ciência dos dados para a Forbes foi “Data is the new oil” traduzindo “Os dados são o novo petróleo”.
Que nos faz enxergar o quanto os dados estão sendo importante no cenário de hoje.
Além disso, a LGPD fortalece o direito à privacidade e à segurança dos dados dos indivíduos, impondo responsabilidades mais rigorosas às organizações e garantindo maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais.
Em suma, a LGPD não só protege os direitos dos indivíduos, mas também incentiva uma cultura de transparência e responsabilidade entre as organizações, sendo um marco crucial para a proteção de dados no Brasil.
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