O Lucro Presumido é um regime tributário adotado por muitas empresas no Brasil. Todavia, neste sistema, a Receita Federal presume um determinado lucro para a empresa, com base em sua receita bruta e atividade econômica, em vez de calcular o lucro real de forma detalhada. Isso simplifica a apuração de impostos, tornando-o uma opção atraente para empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Então, para aderir ao Lucro Presumido, a empresa deve atender a certos requisitos, como não ultrapassar um limite de receita bruta anual estabelecido pela legislação fiscal. Além disso, algumas atividades econômicas não são elegíveis para esse regime, como instituições financeiras e empresas que realizam exportações.
Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a simplificação na apuração dos tributos, pois a empresa paga impostos com base em uma porcentagem fixa da sua receita bruta, o que elimina a necessidade de manter uma contabilidade complexa. As alíquotas que determinam o lucro presumido variam de acordo com a atividade da empresa, e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) compõem principalmente a carga tributária.
As Alíquotas de presunção para as Atividades são:
1,6% do Faturamento para Revenda Combustíveis e gás Natural; alíquota de 15% sobre a parcela de presunção;
8% do Faturamento para Vendas em geral; Transportes de cargas, Atividade de imobiliárias, alíquota de 9% sobre a parcela de presunção;
32% do Faturamento para serviços profissionais, que exijam formação técnica ou acadêmica, intermediação de serviços; alíquota de 32% sobre a parcela de presunção;
Se a Empresa fizer diversas atividades com percentuais diferentes, terá que calcular de acordo com cada atividade.
Contudo, estes impostos são trimestrais.
Vencimentos e pagamentos de IRPJ e CSLL
Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro de janeiro á março, o segundo de abril a junho e assim por diante. Ambos com vencimento sempre no ultimo dia útil do mês após o fechamento do trimestre.
A empresa recolhe esses impostos por meio da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), utilizando o código 2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL.
Impostos sobre Faturamento
Além dos impostos citados acima, existem os impostos sobre o faturamento o PIS (Programa de Integração Social) com alíquota de 0,65%. O COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social) com alíquota de 3,00%. Impostos estes pagos mensalmente. E o vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. E o código para pagamento é 8109 para o PIS e 2172 para o COFINS.
Serviços
Impostos Mensais: PIS / COFINS / ISS Prestador – (Municipal – Alíquotas entre 2% a 5% de acordo com a Prefeitura) / ISS serviços Tomados.
Impostos Trimestrais: IRPJ/ CSLL
Comercio / Indústria
Impostos Mensais: PIS / COFINS / ICMS / ICMS ST / ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas) / IPI.
Impostos Trimestrais: IRPJ / CSLL
As principais obrigações existentes são:
SPED Fiscal ICMS/IPI – Declaração Mensal
SPED Contribuições – Declaração Mensal
EFD Reinf – Declaração Mensal
Escrituração Contábil e Fiscal – Declaração Anual
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) – Declaração Mensal
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Declaração Mensal
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – Declaração Anual
Escrituração das Notas como Tomador de Serviços – Declaração mensal
Lembrando que para entrega destas obrigações é obrigatório possuir um Certificado Digital.
O que é o regime de Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado adotado por empresas no Brasil, no qual o lucro é presumido com base na receita bruta da empresa.
Como se determinam as alíquotas no Lucro Presumido?
As alíquotas são fixas e não dependem do lucro real obtido pela empresa, variando de acordo com a atividade econômica da mesma.
Qual é a importância do planejamento tributário para empresas no Lucro Presumido?
O planejamento tributário é essencial para escolher o regime tributário mais adequado e maximizar os benefícios fiscais, contudo, levando em consideração a estrutura e as atividades da empresa.
Afinal, quais as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido?
Simples Nacional:
Cálculo Simplificado: O Simples Nacional aplica as alíquotas diretamente sobre a receita bruta da empresa, de forma progressiva, oferecendo um cálculo simplificado de impostos.
Unificação de Impostos: O Simples Nacional unifica vários tributos em uma única guia de pagamento, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, tornando o processo tributário mais simplificado.
Limite de Faturamento: Empresas no Simples Nacional devem respeitar um limite anual de faturamento bruto para serem elegíveis a esse regime. O limite pode variar de acordo com o estado e o tipo de atividade.
Deduções Limitadas: O Simples Nacional não permite deduções fiscais significativas, como no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Lucro Real:
Cálculo com Base no Lucro Efetivo: Empresas no Lucro Real calculam os impostos com base no lucro líquido real obtido durante o período fiscal. Isso significa que os impostos são calculados com base nos resultados financeiros reais da empresa, considerando todas as receitas e despesas.
Maior Complexidade Contábil: O Lucro Real exige uma contabilidade detalhada e rigorosa, incluindo o registro de todas as transações financeiras da empresa.
Deduções Amplas: Empresas no Lucro Real têm direito a uma ampla gama de deduções fiscais, o que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com o Lucro Presumido.
Adequado para Empresas com Prejuízo ou Receita Variável: O Lucro Real é mais adequado para empresas que têm prejuízo contábil, receita variável ao longo do ano ou desejam aproveitar deduções fiscais específicas.
Lucro Presumido:
Cálculo com Base em Percentual da Receita Bruta: Empresas no Lucro Presumido calculam os impostos com base em um percentual presumido do lucro, determinado pela atividade econômica da empresa.
Simplicidade Contábil: O Lucro Presumido é mais simples em termos de contabilidade, pois não exige a mesma complexidade de registro de transações financeiras que o Lucro Real.
Deduções Limitadas: No Lucro Presumido, a limitação das deduções fiscais em relação ao Lucro Real pode resultar em uma carga tributária potencialmente maior.
Adequado para Empresas com Receita Estável e Lucrativa: O Lucro Presumido é frequentemente escolhido por empresas com receita estável e lucrativa, que não desejam a complexidade do Lucro Real.
Portanto, a escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido depende das características específicas da empresa, de sua estrutura financeira, de suas atividades econômicas e de seus objetivos fiscais.
No entanto, é importante destacar que, ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa abre mão de algumas deduções fiscais que o Lucro Real, outro regime tributário disponível, permitiria. Portanto, a empresa deve fazer um planejamento tributário adequado para escolher o regime que melhor se adapta às suas necessidades e perfil.
Em resumo, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas brasileiras, especialmente aquelas que se enquadram nos critérios estabelecidos e desejam simplificar a apuração de impostos. No entanto, a escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real deve ser feita com cuidado, considerando a realidade fiscal e financeira da empresa, para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma eficiente e legal.
Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.