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Por Leandro Batagin / 4 min de leitura
Você é optante pelo MEI Caminhoneiro? Ou está querendo abrir um MEI nessa modalidade? Então esse texto foi feito para você.
O que você verá nesse texto?
Assim como as empresas optantes pelo MEI com outras atividades, a empresa optante pelo MEI Caminhoneiro também fará a arrecadação dos tributos através de uma guia fixa mensal.
Tendo como limite de faturamento anual um valor de até R$251.600,00. Se a abertura do CNPJ for feita, por exemplo, no meio do ano, esse limite de faturamento será proporcional.
Por exemplo, se uma empresa abriu em 01/08/2022 ela poderá faturar R$104.833,33 até o mês dezembro.
Só para exemplificar, o cálculo será o seguinte:
Valor do limite, dividido pelo número total de meses do ano e vezes o número de meses em que a empresa se encontra aberta.
R$251.600 / 12 * 5 (do mês 8 ao 12) = R$104.833,33.
Assim como as demais empresas de transporte, a empresa optante pelo MEI Caminhoneiro exigirá o cadastro na RNTC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Em resumo, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pagamento mensal obrigatório para todo MEI, também vai ter alteração no caso dos caminhoneiros.
E o valor é o seguinte: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Em suma, a abertura do seu MEI Caminhoneiro, pode ser feita pelo site site. Clicar na opção “Quero ser MEI” e em seguida em “Formalize-se” e seguir todos os passos necessários para a obtenção do CNPJ como MEI.
Se posteriormente o seu MEI Caminhoneiro necessitar de alguma alteração cadastral, poderá utilizar o Portal do Empreendedor.
Poderão ser alterados, por exemplo, a atividade, forma de atuação, endereço, nome fantasia etc.
Vale ressaltar que é necessário estar em contato com a prefeitura da cidade, para analisar se há alguma exigência para alteração de endereço, atividade etc.
Para quem já vinha a um tempo trabalhando na informalidade, terá alguns benefícios como:
Assim como as demais empresas optantes pelo simples nacional, devemos seguir a mesma regra no caso de ultrapassar o limite de faturamento, adição de atividade, contratação de novo funcionário, para o desenquadramento da empresa.
Também, há a obrigatoriedade da entrega anual da declaração DASNSIMEI.
Caso haja alguma dúvida sobre o assunto, nossos especialistas estarão disponíveis nos nossos canais de atendimento.
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