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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
O que é distrato? Já ouviu falar? No complexo universo das relações contratuais, surge um termo frequentemente citado mas nem sempre completamente compreendido: o Distrato. Este texto tem como objetivo esclarecer o que é um distrato, delineando seu papel no direito contratual e as circunstâncias sob as quais ele se aplica.
Vamos explorar a natureza e os efeitos desta ação legal, que desempenha um papel crucial na dissolução de acordos pré-estabelecidos entre partes.
Um contrato pode encerrar-se. E devido a esse processo, elas precisam deste documento tão importante na relação contratual: O Distrato.
O que você verá nesse texto?
Distrato significa encerrar um contrato com uma empresa, também conhecido como rescisão contratual, e certamente você já ouviu falar em algumas dessas palavras.
Ao fazer o distrato de uma empresa, distratam-se todas as obrigações, compromissos, entregas e relações tratadas anteriormente, ou seja, elas acabam de acordo com a responsabilidade da empresa.
Ele pode ocorrer por dois motivos: Pela iniciativa do cliente, pela iniciativa da empresa, ou pela ambas as partes.
Chamamos de distrato de resolução quando ocorre de forma pré-estabelecida, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo, ou parcialmente por uma das partes.
Quando ambas as partes, ou parcialmente, fazem os cancelamentos dos serviços, chamamos isso de distrato de resilição.
Já o distrato consensual acontece quando ambas as partes desejam encerrar o contrato, feito de forma conjunta e consciente.
O que pode acontecer também de somente uma parte querer encerrar o contrato, o que podemos chamar de distrato unilateral.
Com respaldo legislativo, todos devem estar de acordo para realizar esse processo, pois o distrato não terá efeito se houver alguma cláusula com a qual uma das partes não concorde.
De acordo com o que vimos anteriormente, o distrato é o fim de um contrato com uma empresa, o que acaba sendo uma coisa desagradável.
O melhor a ser feito é garantir o seu serviço até o rompimento definitivo com essa empresa para ambas as partes cumprirem com o combinado, preservando a satisfação da prestação dos serviços.
Com clausulas bem definidas, há uma maior segurança jurídica entre as partes podendo continuar com segurança e transparências os seus negócios.
Embora os conceitos sejam parecidos, existe algumas diferenças que podemos evidenciar como por exemplo:
No caso do Distrato, ambas as partes precisam estar de acordo com o encerramento da prestação dos serviços. Já a rescisão ela pode se dar através de uma parte somente, e por motivos pessoais, descumprimentos de cláusulas e por diferentes motivos.
O Distrato ocorre geralmente em relações societárias, por exemplo, entre empresas.
Vamos supor que dois sócios decidem abrir uma empresa. Eles assinam o contrato no começo do ano em janeiro, realizam vários investimentos de forma igualitária e permanecem assim até meados de setembro. E se um deles quiser desistir da empresa, pode?
Nesse caso sim, o tipo de distrato que será aplicado será de resilição bilateral pois somente uma das partes estão pedindo o desligamento da empresa.
Podemos destacar:
De Sociedade:
É quando um sócio decide sair da empresa, ele não quer mais fazer parte, então por esse motivo decide fazer o encerramento da sociedade, um rompimento.
Imobiliário:
É quando acontece a anulação de uma compra de um imóvel, ou seja, o cancelamento de adquirir aquele bem e que se dá entre o vendedor e o comprador.
De Locação:
Acontece quando é cancelado um contrato de aluguel de um bem ou de um imóvel e que se dá entre o locador e o locatário, no caso o proprietário do imóvel.
Trabalhista:
Acontece quando é feito o cancelamento do contrato entre o empregado e o empregador, ou seja, uma rescisão de trabalho.
De Prestação de Serviços:
É quando acontece o rompimento da prestação de serviços entre partes seja contratante e empresa, ou empresa e profissional contratante, o que irá depender do acordo feito.
De Parceria:
É quando o contrato entre profissionais parceiros se acaba.
Para formalizar um distrato, é necessário fazer a concretização dele que acontece através de um contrato formalizado por meio de documentos, com cláusulas que especifiquem o rompimento das responsabilidades, devendo possuir uma linguagem formal clara, para que não ocorram erros de interpretação.
Por isso é importante a sua empresa ser o mais transparente possível com seus parceiros, pois existem diversos motivos que levam a um distrato, e a tendência é você trabalhar sempre da melhor maneira para evitar que isso ocorra.
Mas uma boa gestão, não significa que não terá distrato. O que estamos querendo dizer é que independente da circunstância, mantenha sempre a transparência e a qualidade em seus serviços, pois assim você sempre terá uma chance de fidelizar os seus clientes.
Em resumo, o Distrato é uma ferramenta legal essencial para a rescisão consensual de contratos. Compreendê-lo é fundamental tanto para indivíduos quanto para empresas, pois proporciona um meio ordenado e juridicamente seguro para a dissolução de acordos. Este mecanismo não só protege os interesses das partes envolvidas, mas também garante que o término dos compromissos contratuais seja realizado de maneira clara, eficiente e em conformidade com a lei.
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