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Por Miguel Nascimento / 4 min de leitura
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Afinal, criaram-no com o objetivo de simplificar o processo de pagamento de impostos e contribuições para essas empresas, reduzindo a carga tributária e as obrigações acessórias.
O que você verá nesse texto:
O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil que foi criado com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária para as micro e pequenas empresas. Em princípio ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e oferece uma forma mais acessível e vantajosa de cumprir com as obrigações fiscais.
De tal forma que o principal benefício do Simples Nacional é a unificação de vários impostos e contribuições em um único documento de arrecadação, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam uma alíquota única, que varia de acordo com a faixa de faturamento, abrangendo os seguintes impostos e contribuições.
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): incidente sobre a venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
2. Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.
3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal que também incide sobre o faturamento das empresas.
4. Programa de Integração Social (PIS): contribuição federal incidente sobre o faturamento.
5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal sobre o lucro das empresas.
6. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição federal incidente sobre o lucro líquido das empresas.
7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional também proporciona outros benefícios para as pequenas empresas, tais como:
A Redução da carga tributária: as alíquotas do Simples Nacional são progressivas e variam de acordo com o faturamento anual da empresa.
Em suma, as micro e pequenas empresas pagam uma alíquota menor em comparação com outros regimes tributários, o que resulta em uma carga tributária reduzida.
Simplificação do cumprimento das obrigações fiscais: com o Simples Nacional, as empresas têm uma única guia de pagamento e um único arquivo a ser entregue mensalmente, isto é, o processo de cálculo e pagamentos de impostos é simplificado.
Menos burocracia: o Simples Nacional reduz a burocracia para as pequenas empresas, uma vez que elas não precisam lidar com uma série de obrigações acessórias exigidas por outros regimes tributários.
Facilidade de formalização: o regime simplificado incentiva a formalização de empreendimentos informais, pois oferece uma carga tributária mais leve e menos exigências documentais.
Acesso a benefícios previdenciários: as empresas optantes pelo Simples Nacional também têm acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
É importante ressaltar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional.
Existem alguns critérios para adesão, como o limite máximo de faturamento anual, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Além disso, algumas atividades estão excluídas do regime simplificado, como instituições financeiras, empresas de factoring e empresas de importação/exportação.
Em resumo, o Simples Nacional é um regime tributário que oferece vantagens significativas para as micro e pequenas empresas, proporcionando uma carga tributária reduzida, simplificação do cumprimento das obrigações fiscais e menos burocracia.
Esses benefícios contribuem para o fortalecimento e crescimento do empreendedorismo no Brasil, estimulando a formalização e facilitando o desenvolvimento das pequenas empresas.
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