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Por Miguel Nascimento / 5 min de leitura
A gestão tributária é um aspecto crucial para a saúde financeira de qualquer empresa, principalmente para as micro e pequenas empresas no Brasil. Assim, o Parcelamento Simples Nacional emerge como uma ferramenta essencial, oferecendo a oportunidade de regularizar dívidas fiscais de forma facilitada e flexível. Mas afinal, o que é o Parcelamento Simples Nacional? Nesta introdução, exploraremos em detalhes essa importante iniciativa fiscal, destacando como ela funciona e os benefícios que proporciona às empresas que optam por aderir a ela.
Contudo, prepare-se para entender como esse mecanismo pode ser uma peça fundamental no quebra-cabeça das obrigações tributárias para os empreendedores brasileiros.
O parcelamento do Simples Nacional, está disponível para todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança.
Esse parcelamento não é apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional, e sim para débitos do simples nacional.
O pedido pode ser feito pelo site do Simples Nacional, ou pelo portal e-CAC. Nos quais, deve-se realizar o acesso com o código de acesso ou certificado digital da empresa.
Apenas os débitos ainda em cobrança pelo Simples Nacional. O sistema seleciona automaticamente a quantidade de parcelas e o valor, não cabendo ao contribuinte essa escolha.
O número máximo de parcelas é de 60 e o mínimo é de 2, e o valor mínimo para cada parcela é de R$300,00. Se a empresa tiver débitos que totalizem R$450,00 por exemplo, esse valor não é passível de parcelamento.
O parcelamento é considerado válido após o pagamento da primeira parcela.
Contudo, se houver a necessidade de incluir demais valores, após a validação do parcelamento será necessário realizar a desistência dele, e aderir um novo. Porém, pedindo duas vezes, no segundo pedido, haverá uma entrada de 10% do valor total da dívida. E no terceiro pedido uma entrada de 20% do total da dívida.
Através do site do Simples Nacional, no menu de parcelamentos. A liberação das guias ocorre sempre após o dia 10 de cada mês, e o vencimento é no último dia útil do mês.
Sim, existem acréscimos mensais nas parcelas. É acrescido os juros conforme a taxa SELIC, em caso de títulos federais. E um acréscimo de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Através do extrato do parcelamento, é possível consultar o valor total, e todos os meses que estavam em débito que entraram no parcelamento, também a quantidade total de parcelas.
Não, apenas serão passiveis de parcelamento os valores já vencidos e constituídos na data do pedido do parcelamento.
Mesmo com a baixa do CNPJ ainda será possível emitir as parcelas, porém, apenas através do Portal do Simples Nacional, efetuando o acesso com o código de acesso.
Em resumo, o Parcelamento Simples Nacional é uma ferramenta crucial para as micro e pequenas empresas no Brasil. Ele oferece a oportunidade de regularizar dívidas tributárias de forma mais acessível e flexível, garantindo que esses negócios possam continuar operando sem as ameaças de penalidades fiscais.
Ao compreender o que é o Parcelamento Simples Nacional e como utilizá-lo de forma eficaz, as empresas podem manter sua saúde financeira, cumprir suas obrigações tributárias e, ao mesmo tempo, impulsionar o crescimento e a estabilidade econômica. Portanto, é essencial que os empresários estejam cientes desse mecanismo e o utilizem de maneira estratégica para garantir o sucesso de seus empreendimentos no cenário tributário brasileiro.
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