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Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
Adentremos juntos ao vasto universo da EFD Reinf, onde cada pergunta é uma porta para novas descobertas. Nesta jornada de exploração, vamos navegar pelos detalhes intricados desse sistema tributário, conectando pontos e desvendando mistérios. Com cada resposta encontrada, avançaremos em direção a uma compreensão mais profunda, guiados pela curiosidade e pela busca incessante pelo conhecimento.
Contudo, segue um manual completo com perguntas e respostas sobre a EFD Reinf:
A EFD Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem como objetivo informar à Receita Federal sobre as retenções de impostos na fonte, contribuições sociais e outras informações fiscais relevantes.
Estão obrigados a entregar a EFD Reinf os contribuintes que efetuam retenções na fonte de imposto de renda, contribuições sociais e outras contribuições incidentes sobre pagamentos diversos. Inclusive empresas optantes pelo MEI.
O MEI não deve entregar se o único pagamento sujeito à retenção efetuado por ele seja referente aos serviços relativos à máquina de cartão de crédito.
Na EFD Reinf, as empresas prestam informações sobre retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, entre outros, além de fornecerem informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Depende. Ao preencher o registro R-4020 (pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica), você deve enviar as informações relacionadas a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte ao beneficiário pessoa jurídica (residente no País ou exterior), mesmo sem retenção de Imposto de Renda, nos casos previstos na legislação. Em outras palavras, a inclusão na EFD-Reinf dependerá da natureza do rendimento pago ou creditado. De acordo com o Manual da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, páginas 87 e 105, ao ler o texto do manual e considerando os casos em que a pessoa jurídica contrata outras pessoas jurídicas no País para prestação de serviços, é necessário declarar todos os pagamentos/créditos que tenham retenção do IRRF e/ou da CSRF.
Os eventos são conjuntos de informações que o contribuinte deve transmitir ao SPED pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Alguns dos eventos mais comuns incluem:
O prazo de entrega da EFD Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Contudo, as penalidades por não entrega ou entrega fora do prazo da EFD Reinf podem variar, incluindo multas que podem chegar a valores significativos.
a) no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo: multa de 2% ao mês ou fração de mês sobre os tributos informados nela, limitada a 20%. A multa calculada a partir desse critério pode ser reduzida em:
b) para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, multa de R$ 20,00, mas, observada a multa mínima de R$ 500,00 que também será exigida mediante lançamento de ofício.
Fornecer informações detalhadas sobre retenções na fonte de impostos e contribuições sociais, para fins de fiscalização e controle tributário.
Todavia, ao explorar as perguntas e respostas sobre a EFD Reinf, fica evidente a importância de estar atualizado e em conformidade com as normas tributárias vigentes. Portanto, ao buscar aprofundar seus conhecimentos sobre a EFD Reinf, os contribuintes e profissionais contábeis podem não apenas cumprir suas obrigações, mas também otimizar seus processos e contribuir para uma gestão tributária mais eficiente.
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