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PIS: O que é?

Por Leandro Batagin / 5 min de leitura

PIS: O que é? - Empreende Aqui Blog


O PIS, abreviação de Programa de Integração Social, é um dos impostos mais relevantes no cenário fiscal brasileiro, sendo uma obrigação tributária das empresas. Com o intuito de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para trabalhadores do setor privado, este imposto é calculado com base na receita bruta das empresas.

Este breve texto focará na exploração do PIS como um componente crítico do sistema tributário brasileiro, isto é, analisando sua estrutura, cálculo e impacto nas finanças empresariais.

O PIS é um tributo que anda juntamente com o COFINS, vamos entender do que se trata.

Portanto, a base legal desse tributo é a  Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970: 

Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Em resumo, o PIS é destinado a promover a integração social do empregado.

O que você verá nesse texto?

  • Quando recolher esse tributo?
  • Como calcular o PIS e qual a sua alíquota?
  • Incidência cumulativa como funciona?
  • Incidência não-cumulativa como funciona?
  • Código DARF e vencimento.

Quando recolher o PIS?

  • Fato gerador: apuração de receitas pelas pessoas jurídicas.
  • Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) apuradas pela pessoa jurídica. 
  • Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa tiver receitas durante o mês.

Nesse sentido, a data para o pagamento deve ser feita até o dia 25 do mês seguinte ao faturamento.

Como calcular o PIS e qual sua alíquota?

Contudo, para fazemos o cálculo correto do PIS, é necessário observarmos a cumulatividade, o regime que a empresa está enquadrada, que pode ser uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.

Incidência cumulativa como funciona?

Mais conhecido como regime Lucro Presumido e Arbitrado. Neste regime, não existe aproveitado créditos em relação a custos, despesas e encargos.

Alíquota:

PIS: 0,65% 

Visto que, para calcular o PIS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:

• PIS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65%) 

Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$ 10.000,00 faria o seguinte cálculo: 

• PIS: R$ 10.000 * 0,65% = R$ 65,00

Incidência não-cumulativa como funciona?

Já no regime incidência não-cumulativa acontece o aproveitamento de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa, conhecido como o regime Lucro Real – observadas algumas exceções,

Alíquota:

PIS: 1,65%

Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é necessário considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período.

PIS faturamento = PIS sobre as vendas – Crédito sobre as compras.

Por exemplo:

Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 10.000,00 e registrou R$ 5.000,00 em compras no período, o cálculo feito é:

  • PIS sobre a venda: R$ 10.000 * 1,65% = R$ 300,00
  • Crédito de PIS sobre a compra: R$ 5.000,00 * 1,65% = R$ 82,50 
  • PIS a pagar = R$ 300,00 – R$ 82,50 = R$ 217,50

Código DARF e vencimento

Assim, como mencionado acima, o prazo para o pagamento desse imposto é o dia 25 do mês seguinte do mês de faturamento e compras. Exceto das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.

Recolhe-se através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Códigos de recolhimento:

Regime Cumulativo – 8109. 

Regime Não-cumulativo – 6912.

Segue em modelo do DARF de recolhimento do PIS: 

Por fim, essa guia irá conter as informações da empresa que irá efetuar o recolhimento do imposto, data de vencimento, código da receita, valor, código de barras e QR code. 
Em resumo, o PIS é um tributo essencial no Brasil, cobrado das empresas para sustentar importantes programas sociais como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Portanto, sua incidência sobre a receita bruta das empresas reflete a responsabilidade social corporativa, contribuindo significativamente para o bem-estar dos trabalhadores do setor privado.

Portanto, o PIS não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma importante ferramenta de redistribuição social no contexto empresarial brasileiro

Qualquer dúvida, estamos a disposição para sanar suas dúvidas.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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