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Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
O PIS, abreviação de Programa de Integração Social, é um dos impostos mais relevantes no cenário fiscal brasileiro, sendo uma obrigação tributária das empresas. Com o intuito de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para trabalhadores do setor privado, este imposto é calculado com base na receita bruta das empresas.
Este breve texto focará na exploração do PIS como um componente crítico do sistema tributário brasileiro, isto é, analisando sua estrutura, cálculo e impacto nas finanças empresariais.
O PIS é um tributo que anda juntamente com o COFINS, vamos entender do que se trata.
Portanto, a base legal desse tributo é a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970:
Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Em resumo, o PIS é destinado a promover a integração social do empregado.
O que você verá nesse texto?
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa tiver receitas durante o mês.
Nesse sentido, a data para o pagamento deve ser feita até o dia 25 do mês seguinte ao faturamento.
Contudo, para fazemos o cálculo correto do PIS, é necessário observarmos a cumulatividade, o regime que a empresa está enquadrada, que pode ser uma incidência cumulativa ou não-cumulativa.
Mais conhecido como regime Lucro Presumido e Arbitrado. Neste regime, não existe aproveitado créditos em relação a custos, despesas e encargos.
Alíquota:
PIS: 0,65%
Visto que, para calcular o PIS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:
• PIS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65%)
Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$ 10.000,00 faria o seguinte cálculo:
• PIS: R$ 10.000 * 0,65% = R$ 65,00
Já no regime incidência não-cumulativa acontece o aproveitamento de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa, conhecido como o regime Lucro Real – observadas algumas exceções,
Alíquota:
PIS: 1,65%
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é necessário considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período.
PIS faturamento = PIS sobre as vendas – Crédito sobre as compras.
Por exemplo:
Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 10.000,00 e registrou R$ 5.000,00 em compras no período, o cálculo feito é:
Assim, como mencionado acima, o prazo para o pagamento desse imposto é o dia 25 do mês seguinte do mês de faturamento e compras. Exceto das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.
Recolhe-se através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Regime Cumulativo – 8109.
Regime Não-cumulativo – 6912.
Segue em modelo do DARF de recolhimento do PIS:
Por fim, essa guia irá conter as informações da empresa que irá efetuar o recolhimento do imposto, data de vencimento, código da receita, valor, código de barras e QR code.
Em resumo, o PIS é um tributo essencial no Brasil, cobrado das empresas para sustentar importantes programas sociais como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Portanto, sua incidência sobre a receita bruta das empresas reflete a responsabilidade social corporativa, contribuindo significativamente para o bem-estar dos trabalhadores do setor privado.
Portanto, o PIS não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma importante ferramenta de redistribuição social no contexto empresarial brasileiro
Qualquer dúvida, estamos a disposição para sanar suas dúvidas.
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