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Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
Posso abrir empresa, sendo CLT?
A resposta para essa pergunta é SIM.
Iniciar um empreendimento próprio enquanto mantém um emprego CLT é uma dúvida comum entre muitos profissionais. Ao mergulhar nessa questão, enfrentamos um cenário repleto de normativas legais e considerações práticas. Neste contexto, é crucial compreender como a legislação trabalhista brasileira interage com o espírito empreendedor e quais são os impactos dessa dupla jornada profissional. Assim, exploraremos as possibilidades e limitações que envolvem a abertura de uma empresa para quem já está inserido no regime CLT, oferecendo insights valiosos para tomar decisões informadas e estratégicas.
Não existe nenhuma legislação que proíba o trabalhador abrir empresa sendo CLT.
Porém é necessário que no contrato de trabalho haja uma cláusula que especifique essa jornada fora do horário de trabalho, no qual o empregado não pode gerenciar uma empresa no mesmo ramo da empresa empregadora, ou seja, ele não pode tomar conta de uma empresa que se pode considerar como concorrência da empresa em que trabalha.
Neste mesmo contrato, a empresa deve incluir uma determinação que proíba o empregado de exercer atividades paralelas durante seu horário de trabalho, a fim de evitar prejuízos à empresa, como assegurado pela CLT.
Recomendamos que você sempre fique atento ao contrato de trabalho e verifique cuidadosamente se ele permite que você abra seu próprio negócio.
Lembrando que quando você possui um CNPJ ativo, não terá direito ao seguro-desemprego.
Existem diferenças entre funcionário público, empregado público e cargo comissionado. Vamos entender um pouco mais sobre eles e as peculiaridades desses cargos.
Considerando o que está previsto no artigo 117 da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990:
X – Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Entende-se que não são proibidas de exercer atividades empresariais, mas sim atuar como gerentes e na parte de administração do negócio.
O que podemos considerar que este funcionário, poderá participar de uma empresa por meio de um adendo no capital, ou parte em ações de uma empresa ou sócio quotista.
Se você é funcionário público do seu município/estado, deve basear-se na legislação de cada lugar para verificar se é possível atuar em CNPJ, pois cada um possui suas peculiaridades e tratativas que devem ser respeitadas para que a atuação ocorra ou não de fato.
A lei proíbe que funcionários públicos atuem como empreendedores na forma de MEI, uma vez que geralmente as empresas MEI são empresas unipessoais.
Portanto nessa modalidade não será possível um cargo de atuação. Mas ele poderá optar por uma empresa LTDA ou EIRELI, que são ramos de atuações que permite a participação de sócios e cooperados.
Conforme o artigo 972 da Lei º 10.406 de 10 de janeiro de 2022:
“podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
De acordo com o Código Civil, algumas pessoas são impedidas de serem empreendedores, por exemplo:
No artigo 977 do código civil podemos observar que:
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Portanto, apenas o servidor público está proibido de constituir uma empresa e sim fazer parte com pequenas porcentagens de capital seja com dinheiro, bens materiais e sócios quotistas.
Em suma, abrir empresa sendo CLT é perfeitamente viável, desde que se respeitem as normativas legais e os compromissos com o empregador atual. Essa decisão, embora desafiadora, pode ser uma estratégia eficaz para diversificar fontes de renda e ampliar horizontes profissionais. No entanto, é crucial avaliar as implicações legais e éticas, alinhar expectativas e garantir que ambas as atividades sejam gerenciáveis. Portanto, com planejamento cuidadoso e uma compreensão clara das responsabilidades envolvidas, é possível navegar com sucesso no mundo do empreendedorismo sem comprometer sua posição CLT.
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