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Por Miguel Nascimento / 9 min de leitura
Há pelo menos 40 anos se discute no Brasil a necessidade de uma nova reforma tributária. Na última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Com este artigo, vamos te atualizar sobre as principais propostas dessa nova reforma.
Antes de entrarmos em detalhes, é importante lembrar que, como cidadãos comuns, trabalhamos em empresas e consumimos produtos e serviços de outras empresas, todas taxadas pelo sistema atual. O sistema tributário brasileiro é complexo, com muitos impostos diferentes, cujas regras variam de acordo com o estado e a cidade.
Isso dificulta a vida dos empreendedores na hora de calcular seus impostos e pode causar a bitributação ao longo da cadeia produtiva. Quando diferentes etapas do processo de produção e comercialização tributam o mesmo produto ou serviço, ocorre uma carga tributária acumulada. Isso resulta em um aumento no custo final do produto para o consumidor e onera significativamente.
A nova reforma tributária no Brasil tem como objetivo simplificar o sistema tributário, melhorar a eficiência econômica e promover a justiça fiscal. A reforma aborda diversos aspectos fundamentais do sistema tributário, visando modernizar e racionalizar a estrutura de impostos no país, simplificando a vida do empreendedor brasileiro.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo imposto que substituirá os atuais impostos federais PIS e Cofins. Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dará lugar ao Imposto Seletivo (IS), que detalharemos mais a frente. A implementação da reforma eliminará as alíquotas padrão de PIS, Cofins e IPI, utilizadas nos regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real, juntamente com esses tributos. A CBS unificará todos esses impostos em uma única alíquota que incidirá sobre as vendas, essa que vamos discutir mais a fundo nos próximos tópicos.
O IVA terá uma base ampla e não cumulativa, incidindo sobre todas as etapas de produção e comercialização de bens e serviços. Isso deve evitar a incidência de impostos em cascata, que atualmente eleva os preços finais dos produtos e serviços, visando reduzir a complexidade no sistema fiscal brasileiro. Essa mudança facilitará o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas, promoverá a transparência na arrecadação, evitará a cumulatividade dos tributos e garantirá uma distribuição mais justa e eficiente da carga tributária entre os diferentes setores econômicos.
A nova reforma propõe, primeiramente, uma alíquota de 26,5% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que combina o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esta alíquota é dividida em 17,7% para o IBS e 8,8% para o CBS. Além disso, a simplificação do sistema tributário visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. Consequentemente, essa mudança melhora o ambiente de negócios no país, eliminando múltiplos tributos e criando um sistema mais uniforme.
Essa unificação também considera a redução de tributos em itens essenciais, como a cesta básica, que terá alíquota zero, e alimentos, cuja tributação cairá de 11,6% para 4,8%. Especialistas veem essa simplificação como um avanço, pois reduzirá a complexidade do sistema tributário brasileiro, que atualmente possui legislações específicas para cada tributo estadual e municipal, facilitando a vida dos contribuintes e mudando a competitividade das empresas brasileiras.
Para pessoas físicas, a principal alteração é a ampliação das faixas de cadastro, que beneficiará de mais de 30 milhões de contribuintes e será totalmente liquidado em cerca de 16 milhões de assalariados. Essa revisão das alíquotas visa tornar o sistema mais justo e aliviar a carga tributária sobre as rendas mais baixas. Além disso, a reforma propõe a tributação de lucros e dividendos, que atualmente são isentos, visando aumentar a justiça tributária e garantir que os mais ricos também contribuam de maneira equitativa.
Já para as empresas, a reforma prevê a redução das alíquotas do Imposto de Renda, liberando recursos para investimento e geração de empregos. As novas regras de tributação dos fundos de investimento serão ajustadas para que sejam tributados anualmente. Além disso, os contribuintes poderão atualizar o valor dos bens imóveis, autorizando pagar menos imposto sobre ganhos de capital na venda desses imóveis.
A nova reforma tributária do Brasil criou a categoria de “nanoempreendedor“, visando microempreendedores com baixa renda anual. O limite de renda anual para a nova categoria será de até R$ 40,5 mil. O objetivo dessa implementação é reduzir a informalidade e integrar esses trabalhadores ao sistema econômico formal, proporcionando-lhes segurança.
Diferente do MEI, que paga uma guia única mensal entre R$ 70,60 e R$ 76,60, dependendo da atividade, o nanoempreendedor estaria isento dessas contribuições. No entanto, ainda há discussões sobre os benefícios previdenciários para esses novos empreendedores, pois o texto atual não aborda o recolhimento para o INSS. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente, com possíveis ajustes durante esse processo legislativo. Para mais detalhes, confira nosso post dedicado exclusivamente ao nanoempreendedor.
A nova reforma visa simplificar e racionalizar o sistema tributário, aumentando a competitividade das empresas e atraindo investimentos internos e externos. Além disso, a redução da complexidade e da insegurança jurídica melhora o ambiente de negócios, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos. Consequentemente, a unificação de tributos sobre consumo e a criação de um sistema mais progressivo tornam a tributação mais justa, onde os mais ricos pagam proporcionalmente mais impostos. Portanto, essas mudanças são essenciais para fomentar a expansão das empresas e reduzir as desigualdades sociais.
O “imposto do pecado“, parte da nova reforma tributária aprovada pela Câmara, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Itens como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, e veículos (exceto caminhões). Houve também a inclusão de carvão mineral na lista de produtos tributários.
Esse imposto visa desestimular o consumo desses itens e gerar receita adicional para políticas de saúde e meio ambiente. A implementação está prevista para 2027, com uma estrutura de alíquota dupla, variando conforme o produto. A medida busca alinhar a tributação brasileira com práticas internacionais e promover a saúde pública.
A nova reforma tributária no Brasil, primeiramente, introduz a tributação no destino, que altera a cobrança de impostos sobre consumo para o local onde os bens e serviços são consumidos, ao invés do local de produção. Essa mudança, por sua vez, visa distribuir a arrecadação de forma mais equitativa entre estados e municípios, beneficiando regiões consumidoras e corrigindo, portanto, os desequilíbrios econômicos e fiscais gerados pelo sistema atual, que favorece estados produtores.
Além disso, ao promover uma distribuição mais justa da receita tributária, a tributação no destino também simplifica o sistema tributário. Dessa forma, reduz a complexidade administrativa e os custos de compliance para as empresas. A harmonização das alíquotas e regras entre estados e municípios, consequentemente, facilitará o cumprimento das obrigações tributárias, incentivando, assim, um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo. No entanto, a implementação dessa mudança exigirá ajustes nos sistemas de arrecadação e fiscalização, com um período de transição e mecanismos de compensação para estados potencialmente prejudicados.
A nova reforma tributária busca modernizar o sistema fiscal brasileiro, promovendo simplificação, justiça e eficiência. Embora as mudanças sejam significativas, a expectativa é que, a longo prazo, a reforma resulte em um ambiente econômico mais favorável, com maior equidade na distribuição da carga tributária e melhores condições para o crescimento econômico sustentável.
Até o presente momento, a nova reforma tributária já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, agora, segue para o Senado. Se também for aprovado pelo Senado, a proposta será sancionada pelo presidente. Além disso, a implementação do novo sistema tributário, incluindo o Imposto Seletivo e outras mudanças, ocorrerá de forma gradual, começando em 2026 e finalizando em 2033. Portanto, é importante acompanhar os próximos passos para entender os impactos dessa reforma.
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