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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
Em um cenário econômico complexo e altamente regulamentado, a gestão de uma padaria envolve uma série de desafios, dos quais os impostos desempenham um papel fundamental. Então, é essencial compreender completamente quais obrigações fiscais uma padaria está sujeita a cumprir. Portanto, neste artigo, exploraremos detalhadamente os impostos que incidem sobre esse tipo de estabelecimento, oferecendo uma visão abrangente das obrigações fiscais que os proprietários de padarias enfrentam no Brasil.
1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Sim, este CNAE, pode ser optante pelo MEI, desde que siga algumas regras:
Portanto, as atividades que você pode exercer com este CNAE:
A fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria com venda predominante de produtos fabricados no próprio estabelecimento. |
Em contrapartida, as atividades que você NÃO pode exercer com este CNAE:
Fabricação de produtos de panificação industrial; (1091-1/01) |
Fabricação de biscoitos e bolachas;( 1092-9/00) |
Fabricação de massas alimentícias; (1094-5/00) |
Fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00) |
Padarias e confeitarias com predominância de revenda; (4721-1/02) |
Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares. (5611-2/03) |
Todavia, optante pelo Simples Nacional, a tributação inicial (até 180 mil de faturamento) os impostos sobre o faturamento serão de 4,5%.
Por exemplo:
Faturamento de $ 30.000,00*4,5% = $ 1350,00 de impostos. |
Após esse valor ($ 180 mil) a alíquota sofrerá algumas avarias de acordo com os valores faturados mensalmente.
Contudo, além de que ser optante pelo Simples Nacional você terá alguns benefícios como:
Todavia, essa modalidade é direcionada para as MEs (Microempresas) com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e para as EPPS (empresas de pequeno porte) que podem faturar até R$ 4,8 milhões ao ano.
Contudo, essa opção pode ser feita todo começo de ano (janeiro) ou se ultrapassar o limite do MEI durante o ano, terá que fazer o desenquadramento da empresa imediatamente.
Visto que, você poderá também optar por esse CNAE: 1091-1/01 – Fabricação de produtos de panificação industrial.
Esse CNAE também pode ser optante pelo MEI.
Fabricação de produtos de panificação industrial: pães, roscas, bolos, tortas, etc; |
Fabricação de farinha de rosca; |
Fabricação de produtos de panificação congelados. |
Padarias tradicional com venda predominante de produtos de fabricação própria; (1091-1/02) |
Fabricação de biscoitos e bolachas; (1092-9/00) |
Fabricação de massas alimentícias; (1094-5/00) |
Fabricações de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00) |
Padarias e confeitarias com predominância de revenda de outros produtos. (4721-1/02) |
O regime tributário, como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, determina a forma como os impostos são calculados e pagos. Por fim, a escolha do regime afeta diretamente a carga tributária e a burocracia fiscal da padaria.
Uma padaria deve cumprir obrigações como emitir notas fiscais, manter registros contábeis, entregar declarações periódicas, e recolher os impostos devidos nos prazos estabelecidos. Portanto, é de extrema importância que você tenha um contador ativo, para que mantenha todas as obrigações em dia.
Sim, uma padaria deve recolher o INSS sobre a folha de pagamento de seus funcionários, como qualquer outra empresa, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pela Previdência Social.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a venda de produtos, como pães e bolos, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços) é aplicado sobre as atividades de prestação de serviços, como o fornecimento de mesas para consumo no local.
Em conclusão, os impostos que uma padaria deve pagar podem ser uma parte significativa das suas despesas operacionais e exigem atenção cuidadosa por parte dos empresários do setor. A compreensão do sistema tributário, a escolha adequada do regime tributário e a manutenção da conformidade fiscal são elementos cruciais para o sucesso e a sustentabilidade de uma padaria.
Além disso, a busca por oportunidades de otimização tributária e o acompanhamento das mudanças nas leis fiscais podem ajudar a reduzir o impacto financeiro dos impostos e melhorar a rentabilidade do negócio. Em última análise, a gestão responsável das obrigações fiscais é essencial para garantir o crescimento e a prosperidade de uma padaria no competitivo mercado da panificação.
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