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Qual a diferença entre cupom e nota fiscal?

Por Leandro Batagin / 4 min de leitura

Qual a diferença entre cupom e nota fiscal? - Empreende Aqui Blog

Entender a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é essencial, pois cada documento tem sua funcionalidade e importância no contexto comercial e tributário. Neste texto, abordaremos as características distintas de cada um, esclarecendo suas funções, aplicações e a relevância no âmbito fiscal.

O cupom fiscal é emitido em vendas ao consumidor final, enquanto a nota fiscal é utilizada em uma variedade de operações comerciais.

O que você verá nesse texto: 

  • Como transformar um Cupom Fiscal em uma Nota Fiscal?
  • Características de cada um.

Como transformar um Cupom Fiscal em uma Nota Fiscal?

Para uma escrituração fiscal, o cupom fiscal eletrônico não é um documento válido. Sendo necessário, ao estabelecimento que emitiu para empresa jurídica realize a emissão de uma nota fiscal com as seguintes observações conforme portaria CAT 106 de 2015:

I-Na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;/6929 – lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal; 

II-Conter no campo “Informações Complementares”, a expressão “Emitida nos termos da Portaria CAT nº – /2015”

III-informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos – CFe-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e. 

Quais as características de cada um?

Cupom Fiscal:

  • Uso: Emitido por empresas do varejo, principalmente em transações diretas com o consumidor final.
  • Características: Geralmente emitido por uma impressora fiscal (ECF – Emissor de Cupom Fiscal). Contém informações básicas sobre a venda, como descrição do item, quantidade, preço e valor total da compra.
  • Finalidade: Serve como comprovante de venda para o consumidor e para controle fiscal do varejista.

Nota Fiscal:

  • Uso: Utilizada em uma ampla gama de transações comerciais. Tanto no varejo quanto no atacado, serviços ou outras operações que envolvem transferência de bens ou serviços.
  • Características: Apresenta detalhes mais completos, como informações do emitente e destinatário, descrição detalhada dos produtos ou serviços, valores, alíquotas e bases de cálculo dos impostos, entre outros.
  • Finalidade: Além de servir como comprovante de operação comercial, é essencial para a contabilidade e para a tributação, detalhando as operações para os órgãos fiscais.

Para concluir, o contribuinte que realizar saídas por Cupom Fiscal Eletrônico ou até mesmo Nota fiscal de Consumidor Eletrônico destinada a contribuinte do ICMS, deverá realizar a emissão de uma nota fiscal eletrônica, englobando todas as saídas referidos documentos fiscais efetuados no período destinadas a um mesmo adquirente. 

Todavia, a compreensão das diferenças entre o cupom fiscal e a nota fiscal é fundamental para a correta administração fiscal e comercial. Então, ambos são vitais para a transparência nas operações comerciais e para o cumprimento das obrigações tributárias.

Por fim, a distinção entre cupom e nota fiscal não é apenas uma questão técnica, mas um aspecto crucial da integridade comercial e conformidade fiscal. Portanto, ‘Qual a diferença entre cupom e nota fiscal?’ vai além de uma simples comparação documental, refletindo a complexidade e a importância do sistema tributário e sua aplicação no mundo dos negócios.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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