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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
A contratação de estagiários é uma prática comum no mundo empresarial, oferecendo benefícios tanto para as empresas quanto para os estudantes em formação. Este texto explora quem está habilitado a contratar um estagiário, abordando:
Portanto, vamos detalhar os critérios específicos que diferentes tipos de organizações – desde grandes corporações até pequenas empresas e entidades governamentais – devem atender para incluir estagiários em suas equipes, garantindo uma experiência valiosa para ambas as partes.
Um trabalhador estagiário, está no início de sua carreira profissional. Então, esse tipo de contrato visa o aprimoramento e aprendizado do estagiário em sua área de estudo.
Visto que , quem pode contratar um estagiário, são as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública. E profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Entendemos que esse tipo de contrato pode ser vantajoso tanto para os contratados quanto para as empresas. Pois para a empresa esse tipo de contrato tem um baixo custo e adquire um profissional disposto a aprender, enquanto o estagiário tem a oportunidade de pôr em prática toda a teoria aprendida em aula.
A diferença é que enquanto um empregado é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.O estagiário possui uma legislação própria, que é a Lei nº11.788/2008.
Conforme a CLT o empregado tem uma carga horário a ser cumprida, salário, férias, 13º salário, fundo de garantia (FGTS), seguro-desemprego, aviso prévio e outros direitos.
Já o estagiário, recebe uma bolsa auxílio, e portanto tem benefícios facultativos como auxílio transporte e alimentação. Portanto, ele tem direito a um recesso de 30 dias após 12 meses, não tem direito a aviso prévio, 1/3 de férias e fundo de garantia.
E a carga horária pode variar de acordo com o contrato e nível de escolaridade do estagiário.
I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Todavia, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de contra acidentes pessoais previsto na letra “d” poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Todas as partes deverão estar de acordo:
Só para exemplificar, aqui estão os principais documentos que o RH e o estagiário irão precisar:
Com isso, após toda a documentação em mãos, será necessário a assinatura de todas as partes, estagiário, empresa e instituição de ensino.
Então, ele precisa estar cursando:
Em algumas instituições de ensino o estágio é obrigatório, em outras não.
Conforme o Capítulo IV Art.10 da Lei nº 11.788 /2008:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O contrato de estágio não pode exceder 2 anos, apenas no caso do estagiário ser portador de deficiência.
Em conclusão, a contratação de estagiários é uma oportunidade aberta a uma ampla gama de organizações, desde que cumpram as regulamentações estabelecidas. Primeiramente, empresas, instituições de ensino e entidades governamentais, cada uma com suas próprias normativas e necessidades, podem se beneficiar da energia, das novas perspectivas e da disposição para aprender que os estagiários trazem.
Além disso, é fundamental que essas organizações proporcionem um ambiente de aprendizado e desenvolvimento, respeitando as diretrizes que regem os estágios. Portanto, ao entender as condições e vantagens da contratação de estagiários, as entidades podem não só enriquecer suas equipes, mas também contribuir significativamente para a formação profissional dos jovens. Assim, a inclusão de estagiários é mais do que um compromisso empresarial; é um investimento no futuro da força de trabalho.
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