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Por Miguel Nascimento / 22 min de leitura
Você está buscando uma contabilidade para Simples Nacional e gostaria de entender um pouco melhor essa tributação? Além disso, está pensando em abrir uma empresa e gostaria de saber quanto pagará de impostos no Simples Nacional?
Se você respondeu sim para uma dessas duas perguntas? Então continue comigo que esse texto é para você.
A Lei Complementar nº 123 de 2006 criou o Simples Nacional, um regime simplificado, conforme indica o próprio nome, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sendo assim, para poder ser enquadrar como optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa ser ME ou EPP.
Para efeitos de Simples Nacional uma empresa para ser ME ou EPP precisa ter acima de tudo as seguintes características:
a) Quanto a Natureza Jurídica:
Em primeiro lugar, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, Sociedade limitada unipessoal, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
b) Quanto a Receita Bruta Anual:
ME: Empresas que faturem até R$ 360.000,00 no ano.
EPP: Empresas que faturem até R$ 4.800.000,00 no ano. Até 31/12/2017 o limite de faturamento eram proporcionais ao número de meses do exercício. Porém a partir de 01/01/2018, os limites para ME e EPP ficaram estipulados em R$ 30.000,00 e R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses do exercício.
Por exemplo: João abre um CNPJ com a Empreende Aqui e a data de emissão do CNPJ foi de 22/02/2021. Como devemos considerar o mês de fevereiro como inteiro, os limites anuais para ME e EPP serão:
ME: 11 x R$ 30.000,00 = R$ 330.000,00/Ano
EPP: 11 x R$ 400.000,00 = R$ 4.400.000,00/Ano
Entendido o que seria o regime do Simples Nacional e o que se tratam as empresas chamadas ME e EPP, você pode estar se perguntando:
Estão impedidos de ser Optantes pelo Simples Nacional:
Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
Que tenha como sócio da empresa outra pessoa jurídica;
Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
Que tenha como outro sócio pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que seja optante pelo simples nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
7) Cujo titular ou sócio participante com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
8) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
9) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
10) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
11) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
12) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
13) constituída sob a forma de sociedade por ações;
14) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
15) que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
16) que tenha sócio domiciliado no exterior;
17) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
18) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
19) que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
20) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
21) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
22) que exerça atividade de importação de combustíveis;
23) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias)
24) que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
25) que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
26) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
27) sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível
Eu sei que a lista é grande, mas precisamos te apresentar todas as situações não é mesmo?
A resposta para essa pergunta é……. Depende 😱. Mas na grande maioria dos casos SIM. Quando se pensa em compensar ou não uma tributação, indiretamente estamos querendo saber quanto será os nossos custos com impostos, para isso precisamos te apresentar o DAS.
Em resumo, o DAS compreende um recolhimento unificado, representado por uma única guia que vence sempre no mês subsequente à emissão da nota fiscal.
Por exemplo: : Você calculará as notas fiscais emitidas no período de 01/01/2021 a 31/01/2021 no DAS que vencerá em 20/02/2021.
Importante: Se o vencimento do imposto cair em um sábado, domingo ou feriado, você deve antecipar o pagamento. No caso que explicamos, como o dia 20/02/2021 é um sábado, sendo assim, você deve pagar o DAS até 19/02/2021. Como o DAS é uma guia única, você pode estar se perguntando:
Os impostos que estão inclusos na Guia do DAS são:
Os impostos que não estão inclusos na Guia do DAS são:
O primeiro passo para saber qual o valor do imposto que você pagará é:
Para consultar o cnae da sua empresa, siga os seguintes passos:
Identificado o seu CNAE, você precisa descobrir em qual anexo o seu CNAE está enquadrado. Além disso, existem alguns sites e softwares que fazem isso. Nós utilizamos uma empresa terceira que nos auxilia; se quiser saber o seu, só nos perguntar na seção de comentários, responderemos com maior prazer.
Atualmente o Simples Nacional, possui 5 anexos e estão segregados da seguinte forma:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 4,00 % | – |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 7,30 % | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50 % | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70 % | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30 % | R$ 87,300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00 % | R$ 378.000,00 |
Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ICMS | |
1ª Faixa | 4,00% | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 7,30% | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 9,50% | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 10,70% | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 14,30% | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 19,00% | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 4,50 % | – |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 7,80 % | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00 % | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20 % | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70 % | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00 % | R$ 720.000,00 |
Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||||
Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | IPI | ICMS | |
1ª Faixa | 4,50% | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2ª Faixa | 7,80% | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3ª Faixa | 10,00% | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4ª Faixa | 11,20% | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5ª Faixa | 14,70% | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6ª Faixa | 30,00% | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 6,00 % | – |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 11,20 % | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50 % | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00 % | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00 % | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00 % | R$ 648.000,00 |
Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ISS | |
1ª Faixa | 6,00% | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª Faixa | 11,20% | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 33,50% |
3ª Faixa | 13,50% | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 33,50% |
4ª Faixa | 16,00% | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,00% |
5ª Faixa | 21,00% | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 32,00% |
6ª Faixa | 33,00% | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 4,50 % | – |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 9,00 % | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20 % | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00 % | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00 % | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00 % | R$ 828.000,00 |
Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | ISS (*) | |
1ª Faixa | 4,50% | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2ª Faixa | 9,00% | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3ª Faixa | 10,20% | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4ª Faixa | 14,00% | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5ª Faixa | 22,00% | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00%(*) |
6ª Faixa | 33,00% | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
* O percentual efetivo máximo devido do ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional aos tributos federais.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 15,50 % | – |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 18,00 % | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50 % | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50 % | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00 % | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 % | R$ 540.000,00 |
Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ISS | |
1ª Faixa | 15,50% | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2ª Faixa | 18,00% | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3ª Faixa | 19,50% | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4ª Faixa | 20,50% | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5ª Faixa | 23,00% | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6ª Faixa | 30,50% | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Após identificado qual anexo do Simples Nacional a sua empresa utilizará, em seguida, devemos realizar o cálculo da alíquota que será aplicável ao faturamento da competência que está calculando o DAS. Utilizamos a seguinte fórmula (conforme artigo 18 – § 1º da Lei Complementar 123/2006):
RBT12 x Aliq – PD
RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006 (conforme quadros acima)
PD: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006 (conforme quadro acima)
Por exemplo: Vamos supor que você possui uma corretora de seguros, e no período de 05/2017 a 05/2018 sua empresa faturou R$ 250.000,00 e em 06/2018 faturou R$ 20.000,00. Um dos seus sócios gostaria de saber qual será o valor do seu DAS de competência Junho/2018 (lembrando que a data de pagamento do DAS é todo dia 20 do mês subsequente, sendo assim, o DAS de Junho de 2018, deverá ser pago em 20 de Julho de 2018).
Após realizarmos os passos descritos nos itens 1 e 2 acima, identificamos que corretores seguros, utilizam o seguinte cnae:
6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
Posteriormente, também identificamos que o cnae acima está enquadrado no Anexo III.
Sendo assim, vamos efetuar o cálculo da alíquota do DAS:
250.000 x 11,20% – 9.360 = 7,46%
250.000
Enfim, vamos efetuar o valor do DAS:
Faturamento Mensal x Alíquota DAS20.000 x 7,46% = R$ 1.491,20
O Fator R é um benefício fiscal criado pelo governo federal a partir de 2018, no qual as empresas que são tributadas pelo anexo V (vide quadro acima – alíquotas a partir de 15,5%) e que tiverem gastos com Pró-Labore + Folha de Pagamento superiores a 28%, portanto, podem, ser tributadas pelo anexo III (vide quadro acima – alíquotas a partir de 6%).
Em tese sim. Digo em tese, pois a conta precisa ser feita em conjunto com os impostos da Folha de Pagamento e Pró – Labore. Nós escrevemos dois post que explica o cálculo do Pró – Labore e do Fator R
Em resumo: Se o resultado da conta abaixo der maior igual ou maior que 28% sua empresa é tributada pelo anexo III, caso contrário será tributada pelo anexo V.
Fator R: Pró – Labore + Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
Ele foi construído baseado nas perguntas e atendimentos dos nossos clientes ao longo dos anos da Empreende Aqui.Nesse ínterim, desenvolvemos uma compreensão aprofundada das necessidades e preocupações dos empreendedores. Para ele não se tornar um trabalho de conclusão de curso 🎓, decidimos criar uma seção de perguntas frequentes, que conforme vocês forem colocando dúvidas nos comentários, vamos alimentando ela com as respostas ✌.
Não, somente empresas optantes pelo MEI que o recolhimento do DAS conta para a previdência. Por outro lado, caso o empreendedor tenha uma empresa Optante pelo Simples Nacional que deseja obter uma comprovação de renda ou contribuir para aposentadoria, a retirada de Pró – Labore é a maneira correta.
O INSS Patronal que aparece na guia do DAS é referente ao CPP – Custo Patronal Previdenciária, que é um percentual que o governo cobra das empresas para compor o caixa do INSS. Assim, esse dinheiro é utilizado para pagar as aposentadoria dos brasileiros.
A alíquota do Simples Nacional é calculada considerando o faturamento dos últimos 12 meses e a alíquota mínima é para faturamento até é de R$ 180.000,00.Se a empresa abriu e já começou a faturar, esse 1º faturamento é calculado proporcional, ou seja, é multiplicado por 12.
Por exemplo: A empresa abriu o CNPJ em 20/01/2020 e no dia 24/01/2021 faturou R$ 20.000,00. Para determinar essa alíquota é feita a seguinte conta: R$ 20.000,00 x 12 = 240.000,00. Então a empresa pagaria 2ª faixa (180 mil a 360 Mil), no caso do Anexo III, o seu primeiro imposto será cobrado com a alíquota proporcional de 7,30% 😢.
Não, pois esses são valores referentes a sua empresa (PJ – Pessoa Jurídica) e não PF (Pessoa Física) e não devemos nunca misturar pessoa física com pessoa jurídica.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, não existe a declaração de IRPJ e sim uma declaração chamada DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Portanto, como o próprio nome já diz, são declarados todas as informações socioeconômicas e fiscais do período.
Infelizmente não. Ser optante pelo Simples Nacional já é considerado como um benefício. Contudo, via de regra, todas empresas do Simples Nacional não tem direitos a outros benefícios relacionados a isenção ou créditos de impostos.
No cálculo da guia DAS, não. Contudo, haverá o diferencial de alíquotas do ICMS ou ICMS por substituição tributária, a ser recolhido. Esse recolhimento depende do produto, origem e o destino.
As empresas podem ter diversas atividades em seu CNPJ, a tributação será diferente em cada uma das atividades, conforme as alíquotas estipuladas pelos anexos (veja os quadros acima). O faturamento sobre as notas de comércio serão calculados com as alíquotas referentes a comércio, enquanto o faturamento das notas de serviços calculados com as alíquotas referentes a serviços.
As guias do DAS vencem sempre dia 20 do mês seguinte ao da emissão das notas, quando o dia 20 não é um dia útil, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. Além disso, quando a guia não é paga, o contribuinte fica sujeito a multas e juros, e até perder o regime do Simples Nacional, caso demore para quitar os débitos.
Não, a Empreende Aqui informará o governo que a sua empresa não teve movimento e nenhuma guia é gerada. Contudo, é obrigatória a entrega da declaração mensal, com ou sem movimento. Mas só há valor a pagar quando houver faturamento.
O ISS – Imposto Sobre Serviços é de âmbito municipal e pagos pelas empresas prestadoras de serviços. Porém no simples nacional, o ISS é recolhido dentro da guia DAS. Para algumas atividades, e prestações de serviços o ISS deve ser retido em fonte, e recolhido pelo tomador dos serviços, Por exemplo: Se um cliente da cidade de Campinas, presta serviços de limpeza para um cliente da cidade de Sorocaba e se desloca de seu endereço até o endereço do tomador (cliente da cidade de Sorocaba), o ISS deverá ser recolhido em Sorocaba, município do tomador, sendo assim retido em fonte .
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