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Por Leandro Batagin / 7 min de leitura
Primeiramente, ao decidir abrir uma empresa, é essencial escolher o tipo de sociedade que melhor se adequa ao seu negócio. No Brasil, dois tipos comuns de sociedade são a Sociedade Simples e a Empresária. Cada uma possui características, vantagens e desvantagens específicas. Portanto, neste artigo, vamos explorar detalhadamente as diferenças entre cada uma, suas particularidades jurídicas e operacionais, e como escolher a melhor opção para o seu empreendimento.
A Sociedade Simples é uma forma de organização empresarial destinada a atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, exercidas pessoalmente pelos sócios.
Características Principais: Primeiramente, a Sociedade Simples não tem caráter mercantil. Seus sócios prestam serviços de forma direta e pessoal, sem o intuito de exploração comercial.
Responsabilidade dos Sócios: Além disso, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais, mas pode-se constituir uma Sociedade Simples Limitada, onde a responsabilidade é limitada ao capital social.
Registro e Tributação: A Sociedade Simples deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Em relação à tributação, geralmente, enquadra-se no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
A Sociedade Empresária é destinada à exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços, com finalidade de lucro.
Características Principais: Primeiramente, a Sociedade Empresária possui caráter mercantil e tem como objetivo a exploração de atividades econômicas de forma contínua e profissional.
Responsabilidade dos Sócios: Os sócios podem ter responsabilidade limitada ou ilimitada, dependendo do tipo de sociedade escolhida (LTDA, SA, etc.).
Registro e Tributação: Deve ser registrada na Junta Comercial do Estado. Em relação à tributação, pode-se optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Entender as diferenças entre esses tipos de sociedades é crucial para tomar a decisão correta ao abrir seu negócio.
Atividade Econômica: Primeiramente, a Sociedade Simples se destina a atividades não mercantis, como profissões intelectuais e de prestação de serviços. Já a Sociedade Empresária se volta para atividades comerciais e industriais.
Registro: Registre a Sociedade Simples no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a Sociedade Empresária se registra na Junta Comercial.
Tributação: A tributação também varia. A Sociedade Simples utiliza o Lucro Presumido ou Lucro Real, enquanto a Sociedade Empresária tem a opção do Simples Nacional, além dos outros regimes.
Responsabilidade dos Sócios: Na Sociedade Simples, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada (se constituída como limitada). Na Sociedade Empresária, a responsabilidade geralmente se limita ao capital social, dependendo da estrutura jurídica.Atividade Econômica: Primeiramente, a Sociedade Simples se destina a atividades não mercantis, como profissões intelectuais e de prestação de serviços. Já a Sociedade Empresária se volta para atividades comerciais e industriais.
Registro: Registre a Sociedade Simples no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a Sociedade Empresária se registra na Junta Comercial.
Tributação: A tributação também varia. A Sociedade Simples utiliza o Lucro Presumido ou Lucro Real, enquanto a Sociedade Empresária tem a opção do Simples Nacional, além dos outros regimes.
Responsabilidade dos Sócios: Na Sociedade Simples, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada (se constituída como limitada). Na Sociedade Empresária, a responsabilidade geralmente se limita ao capital social, dependendo da estrutura jurídica.
Vantagens:
Desvantagens:
Vantagens:
Desvantagens:
A escolha depende de vários fatores, como o tipo de atividade exercida, a forma de atuação dos sócios e os objetivos de crescimento do negócio.
Tipo de Atividade: Primeiramente, considere o tipo de atividade. Se sua atividade é intelectual ou de prestação de serviços pessoais, a Sociedade Simples pode ser a melhor opção. Para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços de grande porte, a Sociedade Empresária se mostra mais adequada.
Objetivos de Crescimento: Além disso, avalie seus objetivos de crescimento. Se pretende expandir significativamente e atrair investidores, a Sociedade Empresária oferece mais flexibilidade e proteção.
Responsabilidade dos Sócios: Considere a questão da responsabilidade dos sócios. Se a proteção patrimonial é uma prioridade, a Sociedade Empresária, especialmente na forma de limitada ou anônima, é mais vantajosa.
Após decidir o tipo de sociedade, siga os passos para formalizar sua empresa.
Elaboração do Contrato Social: Primeiramente, elabore o contrato social, definindo as regras e responsabilidades dos sócios, a administração da sociedade e outros aspectos importantes.
Registro no Órgão Competente: Registre o contrato social no órgão competente – Cartório de Registro Civil para Sociedade Simples e Junta Comercial para Sociedade Empresária.
Obtenção do CNPJ: Solicite o CNPJ junto à Receita Federal, essencial para a operação legal da empresa.
Inscrição Estadual e Municipal: Obtenha as inscrições necessárias para a emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações fiscais.
Licenças e Alvarás: Verifique e obtenha todas as licenças e alvarás necessários para a operação legal do negócio.
Em conclusão, a escolha de Sociedade é crucial para o sucesso do seu negócio. Cada tipo possui suas especificidades, portanto, é importante avaliar cuidadosamente qual opção melhor atende às suas necessidades e objetivos. Na Empreende Aqui estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável e regular. Portanto, com nossos serviços de contabilidade online, você terá suporte especializado para todas as suas necessidades fiscais, permitindo que você foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar sua gestão contábil!
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