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Diferença Entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária

Por Leandro Batagin / 7 min de leitura

Primeiramente, ao decidir abrir uma empresa, é essencial escolher o tipo de sociedade que melhor se adequa ao seu negócio. No Brasil, dois tipos comuns de sociedade são a Sociedade Simples e a Empresária. Cada uma possui características, vantagens e desvantagens específicas. Portanto, neste artigo, vamos explorar detalhadamente as diferenças entre cada uma, suas particularidades jurídicas e operacionais, e como escolher a melhor opção para o seu empreendimento.

1. O que é Sociedade Simples?

A Sociedade Simples é uma forma de organização empresarial destinada a atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, exercidas pessoalmente pelos sócios.

Características Principais: Primeiramente, a Sociedade Simples não tem caráter mercantil. Seus sócios prestam serviços de forma direta e pessoal, sem o intuito de exploração comercial.

Responsabilidade dos Sócios: Além disso, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais, mas pode-se constituir uma Sociedade Simples Limitada, onde a responsabilidade é limitada ao capital social.

Registro e Tributação: A Sociedade Simples deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Em relação à tributação, geralmente, enquadra-se no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. O que é Sociedade Empresária?

A Sociedade Empresária é destinada à exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços, com finalidade de lucro.

Características Principais: Primeiramente, a Sociedade Empresária possui caráter mercantil e tem como objetivo a exploração de atividades econômicas de forma contínua e profissional.

Responsabilidade dos Sócios: Os sócios podem ter responsabilidade limitada ou ilimitada, dependendo do tipo de sociedade escolhida (LTDA, SA, etc.).

Registro e Tributação: Deve ser registrada na Junta Comercial do Estado. Em relação à tributação, pode-se optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

3. Diferenças Principais entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária

Entender as diferenças entre esses tipos de sociedades é crucial para tomar a decisão correta ao abrir seu negócio.

Atividade Econômica: Primeiramente, a Sociedade Simples se destina a atividades não mercantis, como profissões intelectuais e de prestação de serviços. Já a Sociedade Empresária se volta para atividades comerciais e industriais.

Registro: Registre a Sociedade Simples no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a Sociedade Empresária se registra na Junta Comercial.

Tributação: A tributação também varia. A Sociedade Simples utiliza o Lucro Presumido ou Lucro Real, enquanto a Sociedade Empresária tem a opção do Simples Nacional, além dos outros regimes.

Responsabilidade dos Sócios: Na Sociedade Simples, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada (se constituída como limitada). Na Sociedade Empresária, a responsabilidade geralmente se limita ao capital social, dependendo da estrutura jurídica.Atividade Econômica: Primeiramente, a Sociedade Simples se destina a atividades não mercantis, como profissões intelectuais e de prestação de serviços. Já a Sociedade Empresária se volta para atividades comerciais e industriais.

Registro: Registre a Sociedade Simples no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a Sociedade Empresária se registra na Junta Comercial.

Tributação: A tributação também varia. A Sociedade Simples utiliza o Lucro Presumido ou Lucro Real, enquanto a Sociedade Empresária tem a opção do Simples Nacional, além dos outros regimes.

Responsabilidade dos Sócios: Na Sociedade Simples, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada (se constituída como limitada). Na Sociedade Empresária, a responsabilidade geralmente se limita ao capital social, dependendo da estrutura jurídica.

4. Vantagens e Desvantagens da Sociedade Simples

Vantagens:

  • Simplicidade no registro e na administração.
  • Adequada para profissões regulamentadas que exigem a prestação de serviços pessoais.
  • Menor complexidade jurídica e operacional.

Desvantagens:

  • Limitações em relação à expansão comercial e industrial.
  • Menor proteção patrimonial se constituída como Sociedade Simples Pura.
  • Menos flexibilidade tributária comparada à Sociedade Empresária.

5. Vantagens e Desvantagens da Sociedade Empresária

Vantagens:

  • Maior flexibilidade para expansão e crescimento.
  • Diversas opções de regimes tributários.
  • Melhor proteção patrimonial dos sócios (no caso de sociedades limitadas ou anônimas).

Desvantagens:

  • Maior complexidade administrativa e jurídica.
  • Necessidade de registro na Junta Comercial.
  • Exigências mais rigorosas em termos de conformidade e obrigações fiscais.

6. Como Escolher Entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária?

A escolha depende de vários fatores, como o tipo de atividade exercida, a forma de atuação dos sócios e os objetivos de crescimento do negócio.

Tipo de Atividade: Primeiramente, considere o tipo de atividade. Se sua atividade é intelectual ou de prestação de serviços pessoais, a Sociedade Simples pode ser a melhor opção. Para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços de grande porte, a Sociedade Empresária se mostra mais adequada.

Objetivos de Crescimento: Além disso, avalie seus objetivos de crescimento. Se pretende expandir significativamente e atrair investidores, a Sociedade Empresária oferece mais flexibilidade e proteção.

Responsabilidade dos Sócios: Considere a questão da responsabilidade dos sócios. Se a proteção patrimonial é uma prioridade, a Sociedade Empresária, especialmente na forma de limitada ou anônima, é mais vantajosa.

7. Passos para Formalizar a Sociedade

Após decidir o tipo de sociedade, siga os passos para formalizar sua empresa.

Elaboração do Contrato Social: Primeiramente, elabore o contrato social, definindo as regras e responsabilidades dos sócios, a administração da sociedade e outros aspectos importantes.

Registro no Órgão Competente: Registre o contrato social no órgão competente – Cartório de Registro Civil para Sociedade Simples e Junta Comercial para Sociedade Empresária.

Obtenção do CNPJ: Solicite o CNPJ junto à Receita Federal, essencial para a operação legal da empresa.

Inscrição Estadual e Municipal: Obtenha as inscrições necessárias para a emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações fiscais.

Licenças e Alvarás: Verifique e obtenha todas as licenças e alvarás necessários para a operação legal do negócio.

8. Conclusão

Em conclusão, a escolha de Sociedade é crucial para o sucesso do seu negócio. Cada tipo possui suas especificidades, portanto, é importante avaliar cuidadosamente qual opção melhor atende às suas necessidades e objetivos. Na Empreende Aqui estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável e regular. Portanto, com nossos serviços de contabilidade online, você terá suporte especializado para todas as suas necessidades fiscais, permitindo que você foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar sua gestão contábil!

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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