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SPED: O que é?

Por Leandro Batagin / 5 min de leitura

SPED: O que é? Empreende Aqui Blog

Ao adentrar no mundo da contabilidade no Brasil, um dos aspectos mais relevantes é o Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED. Afinal ele surge como uma inovação tecnológica, introduzida para integrar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que compõem a escrituração comercial e fiscal das empresas. Posteriormente, ao analisarmos seu impacto, percebemos como ele revolucionou a maneira como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais. Assim, nesta introdução, exploraremos o que é o SPED, sua importância no cenário empresarial brasileiro e como ele facilita a interação entre o fisco e as empresas, otimizando e tornando mais transparente o processo de escrituração fiscal.

Contudo, ele é um programa criado pelo governo federal, e que visa proporcionar uma sinergia entre o fisco e os contribuintes. Assim, esse programa se iniciou com três projetos, as declarações ECD (Escrituração Contábil Digital, ECF (Escrituração Fiscal Digital) e a NF-e.  

Esses programas utilizam a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, que dessa forma, é garantido assim a validade jurídica dos documentos na sua forma digital.  

Quais são os programas que fazem parte do SPED:

CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico:

Em síntese, é o modelo de documento fiscal criado, para substituir alguns documentos fiscais, como os modelos:  

MODELO 8 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 
MODELO 9 Aquaviário de Cargas 
MODELO 10 Aéreo 
MODELO 11 Transporte Ferroviário de Cargas 
MODELO 27 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas 
MODELO 7 Nota Fiscal de Serviço de Transporte 

ECD – Escrituração Contábil Digital:

Com a finalidade de substituir a escrituração feita em papel. Sendo agora, digital. E referente a essa escrituração, informamos os seguintes livros:  

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;   
II Livro Razão e seus auxiliares, se houver;   
III Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. 

ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

Por certo, são informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

EFD Contribuições: 

Em suma, Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS e da COFINS.  

EFD ICMS IPI

Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI. 

E-Financeira

Obrigação acessória a ser entregue por instituições financeiras e similares.  

E-Social:

 Tem por objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributarias em um ambiente nacional virtual.  

EFD-REINF:

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, isto é, se refere a tributos e contribuições previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários.  

NF-e: 

Projeto que integra as secretarias da Fazenda dos estados e a Receita Federal, para mais informações sobre as notas fiscais emitidas.  

NFS-e

Projeto que se refere às notas fiscais de prestação de serviços e que integra a Receita Federal, a Confederação Nacional de Municípios e a ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).  

MDF-e:

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, tem como finalidade agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.  

NFC-e:

A Nota fiscal de Consumidor Eletrônica, se refere a emissão de notas para consumidor final da mercadoria, sendo Pessoa Física ou Jurídica. Qual substitui a nota modelo 2, e o documento fiscal emitido por ECF.  

Qual é o seu objetivo?

  1. Reduzir Custos: Diminuir os custos das empresas com a manutenção de documentos em papel, simplificando processos administrativos.
  2. Aumentar a Eficiência: Agilizar os processos de envio de informações ao fisco, usando meios digitais em vez de documentação física.
  3. Promover Transparência: Melhorar a transparência e a precisão das informações fiscais, reduzindo a possibilidade de erros e fraudes.
  4. Integrar Sistemas: Unificar os sistemas de informação das diversas esferas do governo, facilitando o cruzamento de dados e a fiscalização.
  5. Combater a Evasão Fiscal: Fortalecer o controle e a fiscalização por parte das autoridades tributárias, combatendo a evasão fiscal e aumentando a arrecadação sem necessariamente aumentar a carga tributária.

Dentro do SPED, esses projetos tem como finalidade unificar os documentos fiscais, e simplificar muitos termos tributários. 

Com a integração dos fiscos, e com padrões criados pelo SPED, contadores e contribuintes conseguirão ter uma visão melhor de suas atividades.  

Esse artigo foi criado com bases nas informações colhidas em janeiro de 2023. 

Em resumo, o SPED representa uma transformação significativa no sistema fiscal brasileiro. Primeiramente, ele simplifica e digitaliza o processo de escrituração fiscal, proporcionando maior eficiência e transparência nas operações das empresas. Além disso, facilita a fiscalização e a conformidade tributária, beneficiando tanto as autoridades fiscais quanto as empresas. Portanto, compreender e adotar adequadamente o SPED é crucial para o sucesso e a conformidade das empresas no Brasil, marcando um passo importante na modernização e na integração de processos fiscais. Assim, o SPED não apenas melhora a gestão fiscal, mas também contribui para um ambiente de negócios mais ágil e transparente.

Vale lembrar que as informações referentes as mudanças e novidades no SPED estão sempre em constante evolução, ok?  

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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