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Por Leandro Batagin / 9 min de leitura
Web Designer pode ser MEI?
Mas por que Web Designer não pode ser MEI?
Eu tenho uma amigo que falou que Web Designer pode ser MEI?
Eu só vou fazer freela, aí Web Designer pode ser MEI?
Web Designer pode ser MEI? Pleaseeeeee
Pois é….essa é uma pergunta que recebemos com grande frequencia, pois o MEI é a tributação que menos se paga impostos no Brasil, mas infelizmente a resposta é Não.
Conforme a legislação imposta pela Receita Federal, Web Designer não pode ser MEI, podendo ser optante pelo Simples Nacional.
Por certo, no mundo atual, o Web Designer desempenha um papel crucial na criação de experiências digitais atraentes e funcionais para empresas e indivíduos.
No entanto, exploraremos as razões pelas quais essa atividade não pode optar pelo regime de MEI, destacando as implicações e considerações importantes que os designers web devem ter em mente ao estabelecer seus negócios.
Todavia, sendo optante pelo simples nacional, podendo utilizar os seguintes CNAEs:
Impostos: A partir de 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V).
Atividades realizadas:
Este cnae não inclui as seguintes atividades:
Requisitos: Essa atividade não possui nenhum requisito de registro de órgãos de classe ou afins.
Sendo assim, neste artigo você compreenderá:
Agora que já informamos os tópicos, bora detalhar cada um deles? 😍
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, isto é, um empreendedor que exerce suas atividades por conta própria e de modo formal.
As regras para ser um microempreendedor individual consistem em:
1. Faturar até 81 mil por ano;
2. Não ter participações em outra empresa como sócio ou titular;
3. Possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Nesta pergunta devemos esclarecer o seguinte:
O MEI é um regime simplificado de tributação criado com o objetivo de regularizar o negócio dos profissionais informais.
Contudo, informamos que não são todas as atividades que poderão aderir a esse regime especial.
Listaremos algumas ocupações permitidas, por exemplo:
* AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01 |
* ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07 |
* AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02 |
* ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01 |
* BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06 |
* CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01 |
* CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 |
* CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02 |
* DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00 |
* DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99 |
* ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01 |
* GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00 |
* INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 |
* JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00 |
* LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00 |
* MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02 |
* PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01 |
* PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03 |
* QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 |
* REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03 |
* SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99 |
* TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01 |
* VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01 |
Ainda que o MEI seja uma modalidade simplificada para a gestão da sua empresa, há obrigações que deverão ser efetuadas para a continuidade da entidade frente as autoridades fiscalizadoras. Vamos a elas:
O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, é uma guia de valor fixo gerada mensalmente com vencimento até o dia 20. Contudo, a composição da quantia é formulada da seguinte maneira:
Assim, nesta declaração, o microempreendedor presta contas sobre seu faturamento anual.
No preenchimento da obrigação acessória será solicitado:
Contudo, fazer o controle mensal das receitas e despesas será essencial para a correta apuração do faturamento anual.
Você pode até ter ouvido que MEI não precisa emitir nota, certo? Mas esta afirmação apenas se refere para os casos em que o tomador do serviço ou comprador da mercadoria/produto for pessoa física.
Porém, do contrário, o MEI fica obrigado a emitir notas fiscais para todos os clientes pessoa jurídica que possuir.
Todavia, os documentos fiscais emitidos e recebidos devem ser arquivados para comprovação em uma possível fiscalização.
Existem percentuais dos encargos sobre a folha de pagamento, por exemplo:
Contudo, veja agora todos as vantagens resultantes da regularização do seu negócio próprio:
1. CNPJ:
Eu sei… você deve estar pensando: Mas isso já foi falado antes…Tudo bem, reafirmamos, pois essa vantagem merece ser ressaltada!
Com o CNPJ, você poderá adquirir benefícios, por exemplo:
2. CUSTO MENSAL BAIXO
Contudo, na Guia DAS-MEI, você só pagará os tributos: INSS, ICMS e/ou ISS.
Então, por contribuir com a previdência, terá direitos como: Auxílio maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte.
3. APOIO DO SEBRAE
Contudo, o apoio do Sebrae ocorrerá com cursos gratuitos oferecidos em seu Website entre outras soluções anunciadas pelo mesmo.
Para respondermos esta pergunta, primeiramente, devemos separar as obrigações entre o empreendedor e a empresa.
Todavia, como já destacamos na sessão “QUAIS OBRIGAÇÕES DO MEI”, a entidade como pessoa jurídica terá todos as obrigações informadas acima para serem cumpridas.
Assim, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, será aplicado ao empresário (CPF) quando o mesmo estiver sujeito a qualquer uma das hipóteses que o obrigam.
Vide neste LINK quem deve entregar a DIRPF.
Veremos agora como fazer o cálculo para identificar as parcelas isentas e tributáveis do seu faturamento. Essas informações serão geradas para que o empreendedor como cidadão, pessoa física, possa utilizá-las na declaração do imposto de renda.
Lembra que uma das obrigações do MEI é realizar o controle mensal das receitas e despesas?
Pois bem, a partir deste controle soma-se todas as receitas e, em sequência, subtraia todas as despesas. O resultado é o que chamamos de Lucro bruto.
Contudo, a parcela isenta nada mais é do que o lucro que a empresa distribuiu ao titular, cujo valor NÃO sofrerá tributação na declaração do imposto de renda.
Para o cálculo, basta-se multiplicar a receita bruta anual (ou seja, sem a dedução das despesas) pelo percentual corresponde à sua atividade:
Por fim, para encontrar o valor que será tributado na declaração do imposto de renda, basta subtrair a parcela isenta identificada no PASSO 2 pelo lucro bruto identificado no PASSO 1.
Vide abaixo um exemplo prático para elucidar todos os passos 👇
Assim, imaginemos que um empresário digitador tenha auferido uma receita bruta de R$ 50 mil no ano de 2020.
Então, suas despesas, todas elas comprovadas com documento fiscal, totalizaram R$ 10 mil.
Cálculo Passo 1:
R$ 50.000 (Receita bruta) – R$ 10.000 (Despesas) = R$ 40.000,00 (Lucro Bruto).
Cálculo Passo 2:
R$ 50,000 (Receita bruta) x 32% = R$ 16.000,00 (Rendimento isento e não tributável).
Cálculo Passo 3:
R$ 40.000 (Lucro bruto) – R$ 16.000 (Rendimento isento) = R$ 24.000,00 (Rendimento tributável recebido de PJ).
Por fim, agora você já possui os dois dados que irão compor sua declaração do imposto de renda, os valores da parcela isenta + tributável.
Embora o regime de Microempreendedor Individual (MEI) tenha sido uma opção atraente para muitos empreendedores, é importante reconhecer que nem todas as atividades podem se beneficiar desse modelo de negócios simplificado. Portanto, o Web Design, devido à sua natureza complexa e diversificada, não se enquadra nos critérios do MEI.
Então, é essencial que os designers web compreendam as regulamentações e as limitações desse regime e, quando necessário, busquem outras formas de formalizar seus negócios, como a abertura de uma empresa individual ou a escolha de outros regimes tributários.
Portanto, ao fazer isso, eles podem garantir a conformidade legal e o crescimento sustentável de suas atividades no mundo do Web Design.
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