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Por Miguel Nascimento / 6 min de leitura
Ao adentrar no universo tributário das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, um documento de vital importância é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA). Inicialmente, essa declaração representa uma obrigação acessória.
Posteriormente, é essencial entender a funcionalidade e os requisitos da DESTDA, uma vez que seu correto preenchimento e entrega são fundamentais para a manutenção da regularidade fiscal da empresa. Assim, nesta introdução, exploraremos os aspectos chave da DESTDA, enfatizando sua importância no contexto tributário brasileiro e os impactos para os negócios enquadrados no Simples Nacional.
O que você verá nesse texto?
A fim de controlar algumas operações sujeitas às normas do Simples NacionaL, foi instituída pela Sefaz a o DeSTDA através do Decreto nº 46.965/16.
A DeSTDA é uma declaração fiscal utilizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional para informar as operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária (ST), ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e à Antecipação do ICMS.
A Substituição Tributária é um regime de recolhimento de impostos no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é atribuída a um único contribuinte da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou o distribuidor, que realiza a retenção e o recolhimento do ICMS devido por todos os demais envolvidos na operação. Isso ocorre principalmente em casos de mercadorias sujeitas à ST.
O Diferencial de Alíquota, por sua vez, se aplica nas compras de mercadorias de fornecedores localizados em outros estados.
Nesse caso, você precisa calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual para determinar o valor do imposto.
A Antecipação do ICMS ocorre quando a empresa adquire mercadorias de outro estado e deve antecipar o pagamento do imposto antes da ocorrência da saída da mercadoria ou prestação de serviço.
A DeSTDA é uma obrigação acessória que as empresas enquadradas no Simples Nacional devem cumprir mensalmente.
Ela tem como objetivo informar os valores relacionados à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação do ICMS, permitindo o controle fiscal dessas operações pelos órgãos competentes.
As informações contidas na DeSTDA são utilizadas pelos fiscos estaduais para fiscalização, controle e apuração dos valores devidos de ICMS.
A DeSTDA, deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Caso haja alguma informação errada, o sistema irá apontar o erro para que seja corrigido.
Existem alguns estados que exigem a entrega da DeSTDA mesmo sem movimento, então para manter a empresa sempre em dia, é importante o acompanhamento de um profissional da área.
Em resumo, a DESTDA é um componente crucial no cumprimento das obrigações tributárias de empresas do Simples Nacional. Primeiramente, compreender seu propósito, requisitos e processo de entrega é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal. Além disso, a adequada administração da DESTDA reflete o compromisso da empresa com a transparência e a responsabilidade fiscal.
Portanto, manter-se atualizado com as normativas e prazos relacionados à DESTDA é essencial para a gestão eficaz de qualquer negócio no regime do Simples Nacional. Assim, a DESTDA não somente cumpre com uma exigência legal, mas também fortalece a integridade e a confiabilidade da empresa no ambiente de negócios brasileiro.
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