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Microempresa e EPP: Qual a Diferença?

Por 
Leandro Batagin
 / 
7 min de leitura
Qual a diferença entre ME e EPP? - Empreende Aqui Blog

Microempresa e EPP: Qual a diferença? Navegando pelo mundo dos negócios no Brasil, é fundamental compreender as categorias empresariais existentes. A fim de esclarecer mais um tema complexo do nosso país, este texto foca em esclarecer as diferenças essenciais entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Duas classificações importantes no cenário econômico brasileiro. As diferenças entre MicroEmpresas e EPP não são muitas, mas são importantes. Ao avaliarmos as diferenças de Microempresa e EPP, vamos explorar as características específicas, isto é, benefícios fiscais e limites de faturamento. Proporcionando uma visão clara que auxiliará empreendedores a identificar a categoria mais adequada para seus negócios.

Se você está pensando em abrir uma empresa, antes de mais nada, é fundamental que você conheça as diferenças entre os tipos de negócio, tal como a sua tributação e todos os processos que interferem nessa escolha. 

O que você verá nesse texto?

  • O que é uma ME?
  • Características de uma empresa ME;
  • Características de uma empresa EPP;
  • Vantagens de uma EPP;
  • Tipos Societários.

O que é uma ME?

Chamamos de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) as organizações que possuem um menor valor de faturamento. Além da natureza jurídica da sua empresa, em princípio, as principais diferenças entre uma ME e uma EPP, estão basicamente na faixa de faturamento.

Uma Microempresa pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil, porém a EPP poderá obter um faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Como citado anteriormente, o limite de faturamento de uma microempresa é de até 360 mil reais no ano letivo. Caso a empresa esteja classificada como ME e fature um valor maior do que o estabelecido, deverá ser desenquadrada para EPP.

Uma Microempresa pode optar por qualquer tipo de regime tributário, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o mesmo caso serve para as EPP’S (Empresa de Pequeno Porte).

Independentemente do tipo da empresa, seja ela ME ou EPP, por certo, é necessário que a formalização seja registrada na Junta Comercial e nas entidades responsáveis do seu Município e Estado.

Os impostos de ambas as empresas são calculados conforme a Receita Bruta da sua empresa e consequentemente possuem valores menores de tributação e a guia é unificada.

Quando falamos Microempresa (ME) estamos falando do porte da empresa que está estritamente relacionado ao faturamento do seu negócio, visto que, isso serve também para as EPP’S.

Características de uma empresa Microempresa:

  • Rendimento bruto de até $ 360 mil por ano;
  • Opção de escolha do Regime Tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Opção de escolha entre quatro categorias da natureza jurídica: Microempresário Individual (MEI), para faturamento de até $ 81 mil ao ano, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples.
  • Emissão de notas fiscais de todas as vendas, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.

Além da ME apresentar menos burocracia, quando se trata de abertura de empresas, principalmente com a simplificação dos impostos podemos dizer que há vários pontos vantajosos em abrir uma microempresa.

  • Simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias;
  • Simplificação dos processos administrativos;
  • Agilidade e eficiência para tomada de decisões, pois como é uma empresa pequena fica mais fácil de identificar os problemas.
  • Opção de escolha entre os tipos societários.
  • Opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis.

Ter uma microempresa pode ser a solução que você estava procurando para abrir seu próprio negócio. Como vimos, o fato de pagar menos imposto é uma das grandes vantagens dessa modalidade.

Uma característica muito importante da ME é que elas se enquadram na Lei Geral das Microempresas de Pequeno Porte, que foi instituída em 2006 com objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e favorecidas para usufruir das vantagens como por exemplo, pagar menos impostos.

Características de uma empresa EPP:

A sigla EPP é uma abreviação para Empresas de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões. Quais os regimes de enquadramento?

  • Poder optar pelo Simples Nacional;
  • Ter vantagens em licitações;
  • Pagar carga tributária reduzida;

Nestes regimes, além de receberem o benefício de arrecadar todos os impostos de uma maneira simplificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os empresários têm a grande vantagem de sofrerem taxas menores.

Até o momento, não existe uma escolha melhor ou pior, mas sim o porte adequado para a sua empresa.

MEEPP
Receita Bruta AnualAté R$360 milEntre R$360 mil e R$4,8 milhões
Tabela comparativa ME e EPP

Como podemos observar, a Microempresa possui porte menor do que uma EPP.

Vantagens de uma EPP:

  • Dispensa de algumas obrigações trabalhistas como a posse do Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Fácil representação na justiça do trabalho;
  • Dispensa da formalização das deliberações sociais e da estrutura organizacional.
  • Processos licitatórios destinados exclusivamente as EPPS e ME.

Como também tem as desvantagens exemplo: não ter a isenção dos tributos nas esferas Federal, Municipal e Municipal o que não permite o aproveitamento de crédito de impostos do sistema acumulativo (PIS, IPI, COFINS, ICMS) por parte de empresas que compram insumos e produtos para industrialização ou revenda.

Tipos Societários de Microempresa e EPP:

Assim que definidos o porte da empresa, vamos entender os Tipos Societários. Vejamos:

Empresário Individual (EI) – O Empresário Individual, se diferencia pelo fato de não existir sócios.  É um tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos da empresa.

SLU -Sociedade Limitada Unipessoal – É um tipo Societário no qual a SLU responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de uma forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Sendo possível a SLU, se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional, podendo escolher outros tipos de enquadramentos tributários.

A SLU, embora seja individual, possui um Contrato Social para a Empresa assim como é a LTDA, e pode definir uma Razão Social que não seja igual ao nome do proprietário.

Sociedades – são entidades que fazem o empreendimento sem sócios, sendo elas:

Sociedade Limitada -LTDA 

O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. 

A empresa é dividida em quotas de acordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa. Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

Sociedade Anônima -SA

Já em uma Sociedade Anônima (S.A), que costuma ter custo de registros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações ao invés de quotas, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto.

Para definir o Tipo Societário, existem algumas variáveis que precisam ser analisadas. Entre elas podemos mencionar a escolha de qual atividade a empresa desenvolverá. 

Estabelecendo isso, você já pode verificar qual dos tipos societários se alinha mais à sua empresa e quais você pode desconsiderar.

Você também precisa verificar outro item que diz respeito à sociedade: analise se pretende ter sócios ou não e veja as restrições quanto aos valores para a composição do capital social.

Contudo, todo e qualquer tipo societário tem suas obrigações, cabe ao empreendedor estudar qual modelo é menos oneroso para a sua atual realidade.

Como você pôde perceber, os tipos societários influenciam diretamente nas características das empresas e sociedades, alterando consideravelmente suas formas de atuação no mercado. 

Sendo assim, nota-se que o planejamento societário passa a ser indispensável no momento da constituição dos empreendimentos.

Em resumo, compreender as distinções entre ME e EPP é crucial para os empresários que buscam maximizar as vantagens e cumprir com as obrigações legais dentro do contexto empresarial brasileiro. Enquanto as Microempresas são ideais para negócios em escala menor, as Empresas de Pequeno Porte oferecem mais espaço para crescimento e faturamento.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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