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Por Leandro Batagin / 10 min de leitura
Como utilizar o benefício do fator R? O Simples Nacional, instituído no Brasil em 2006, revolucionou a forma como micro e pequenas empresas são tributadas, proporcionando simplificação e redução de custos para esses empreendimentos.
Contudo, dentro desse regime, existe o fator R, um mecanismo que permite às empresas que possuem folha de pagamento, reduzirem a carga tributária. No entanto, para muitos empresários, compreender e aplicar corretamente esse benefício pode ser um desafio.
Portanto, neste texto, exploraremos em detalhes o que é o benefício do fator R, como funciona e quais são as estratégias mais eficazes para utilizá-lo a favor do crescimento e da sustentabilidade dos negócios dentro do Simples Nacional.
A questão continuamente gira se a aplicação do cálculo irá gerar economia ou encargos para a empresa.
Pensando nisso, preparamos um guia do Fator R para responder as perguntas mais frequentes e esclarecer NA PRÁTICA como o cálculo é realizado!
Fator r é a formulação de um cálculo para definir em qual anexo de serviço uma atividade será tributada no Simples Nacional. Os anexos envolvidos compreende:
O Fator R teve início em 01 de janeiro de 2018 com a Lei Complementar nº 155/2016 regulamentada pela Resolução CGSN nº 135 de 22 de agosto de 2017.
Contudo, a fórmula consiste na divisão da folha de salários dos últimos doze meses ao período de apuração pela receita bruta acumulada dos últimos doze meses ao período de apuração:
Podem ser considerados os proventos do qual se calcula INSS por responsabilidade de recolhimento aplicada a empresa, por exemplo:
Todavia, a receita bruta dos últimos doze meses ao período de apuração compreende a somatória do faturamento (notas fiscais emitidas no período de doze meses) em decorrência da venda de um produto, mercadoria ou prestação de serviço.
Sendo o resultado da divisão superior a 28%, sua atividade será tributada pelo anexo III, onde as alíquotas de tributação são menores.
Sendo o resultado da divisão inferior a 28%, sua atividade será tributada pelo anexo V, onde as alíquotas de tributação são mais onerosas.
A lista das atividades sujeitas ao Fator R estão previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.
Existem diversas, por exemplo:
Se tiver dúvidas se sua atividade está sujeita ou não, consulte a nossa tabela de cnaes Simples Nacional ou tabela de cnaes do MEI, lembrando que optantes pelo MEI não são sujeitos ao Fator R, visto que os impostos são fixos
Será que empresas constituídas recentemente podem utilizar o beneficio do fator R? Essa dúvida é muito frequente no dia a dia do departamento fiscal. Então, veja como é simples a apuração do percentual no mês de abertura da empresa.
Portanto, imaginemos que a empresa “Consultoria do Sucesso” teve sua abertura formalizada no dia 05 de Abril de 2024.
Neste mês vigente, houve prestações de serviços que totalizaram o valor de R$ 5.000,00.
O sócio da empresa já ciente que possuir um pró-labore de no mínimo 28% sobre o faturamento ocasionaria na tributação pelo anexo III, realizou o cadastro no valor de R$ 1.400,00.
Já sabemos a fórmula, a questão a ser resolvida é: Assim, se a empresa não tem um histórico de receita bruta e folha de pagamento, que valores deverão ser considerados?
Contudo, o que faremos é uma proporção, multiplicando a receita bruta, bem como a folha de salários por 12 meses:
Por fim, aplicação na Fórmula:
Então, como vimos, o percentual atingiu 28%. Sendo assim, na competência de abril, a empresa “Consultoria do sucesso” terá sua tributação apurada pelo anexo III do Simples Nacional.
Neste cenário, faz-se necessário a realização da média dos períodos abrangentes. Então, vejamos na prática:
A empresa “Consultoria do Sucesso” teve as seguintes receitas:
Todavia, o histórico de folha de pagamento foi:
Portanto, como aplicar os valores na fórmula para apuração do DAS, competência de Julho?
Cálculo do Fator R:
O cálculo do Fator R se dará
MÉDIA DA RECEITA BRUTA: 5000 + 10000 + 8000 = R$ 23.000,00 dividido por 3 (meses de existência) multiplicado por 12 meses = R$ 92.000,00.
MÉDIA DA FOLHA DE SÁLARIO: 1400 + 2800 + 2240 = R$ 6.440,00 dividido por 3 (meses de existência) multiplicado por 12 meses = R$ 25.760,00.
Aplicação na Fórmula:
Neste segundo cenário, a empresa também atingiu o percentual necessário para ser tributado no anexo III.
Para as empresas que já fizeram aniversário, o cálculo será realizado com os valores da somatória da receita bruta e folha de pagamento dos últimos doze meses. Vejamos:
A empresa “Consultoria de Sucesso” precisa calcular a Guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional da competência de Abril/2024.
Nesse exemplo, a referida empresa foi aberta no ano de 2018.
Para o cálculo do Fator R, imaginemos que a receita bruta e a folha de salário do período de Abril de 2023 à Março de 2024 foram respectivamente:
Aplicação na Fórmula:
Observamos nesse exemplo que a empresa não atingiu o percentual de 28%, sendo assim, nesta competência a tributação ocorrerá pelo anexo V do Simples Nacional.
Todavia, para responder essa pergunta, peço que acompanhe a simulação com e sem a retirada que preparamos pra você! Consideramos um faturamento mensal de R$ 10.000,00.
Analise dos resultados:
Conforme podemos verificar, ainda que haja incidência de INSS e Imposto de Renda no cenário “com retirada de Pró-labore”, a economia de tributos será de 32,56 %, expresso em R$ 757,10 por mês.
Se o seu caso é semelhante a este, compensa em muito a retirada de pró-labore e sua MANUTENÇÃO em todos os meses que houver faturamento.
Em suma, o benefício do fator R é uma ferramenta valiosa para as empresas optantes pelo Simples Nacional, proporcionando oportunidades para redução de custos e aumento da competitividade. Ao entender e aplicar corretamente esse mecanismo, os empresários podem não apenas otimizar sua carga tributária, mas também investir na valorização de seus colaboradores e no crescimento sustentável de seus negócios. No entanto, é fundamental estar sempre atualizado com as normas e regulamentações vigentes, além de contar com o apoio de profissionais especializados, para garantir a conformidade e maximizar os benefícios do fator R. Assim, ao integrar estratégias inteligentes de gestão tributária, as empresas podem trilhar um caminho mais sólido rumo ao sucesso e à prosperidade no cenário empresarial brasileiro.
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