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Pró – Labore: O que é?

Por Leandro Batagin / 10 min de leitura

Empreende Aqui Blog - Pró - Labore: O que é?

Hoje vamos falar de um tema bastante importante e que gera muita dúvida no empreendedor, principalmente os que estão abrindo a primeira empresa, o  Pró-Labore

Mas afinal, o que é o Pró – Labore?

O Pró-Labore é um termo utilizado para denominar a remuneração do sócio que presta serviço para empresa. Visto que é muito comum os empreendedores acharem que o valor do faturamento ou lucro da empresa (geralmente o que sobre no final do mês 🧐) é o valor que ele retirará para empresa para pagar as suas contas na pessoa física.

Para Tudo!!!! Atenção aqui…

Em primeiro lugar, o empreendedor desde cedo precisa ter ciência que não se deve confundir a Pessoa Jurídica com a Pessoa Física.

Pessoa Jurídica: Entenda como uma empresa, também conhecido como PJ e possui um número único chamado de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Pessoal Física: É o indivíduo, no caso de uma empresa é o sócio, que administra uma empresa, também conhecido como PF e possui um número único chamado de CPF – Cadastro de Pessoa Física.

Nunca se deve misturar a pessoa jurídica com a pessoa física.

Erros comuns de quem mistura pessoa física com jurídica

Efetuar o que chamamos no mundo jurídico de confusão patrimonial, ou seja, misturar receitas e despesas da pessoa jurídica com a pessoa física é um dos erros mais comuns entre os empreendedores de primeira viagem ( e os mais experientes também 😲). Abaixo listamos as situações mais comuns que isso acontecem:

  • Receber receitas com vendas da empresa na conta da pessoa física (isso geralmente ocorre quando o empreendedor não possui o hábito de emitir nota fiscal)
  • Efetuar pagamento de despesas da pessoa física, em conta ou dinheiro de pessoa jurídica (ex: supermercado, gastos com alimentação, restaurantes)
  • Efetuar a retirada do lucro ou saldo em caixa para efetuar pagamento de despesas de pessoal física.

O que recomendamos como boas práticas?

  • Tenha uma conta pessoa jurídica e uma conta pessoa física. Aqui na Empreende Aqui, nossos clientes contam com conta digital PJ, sem taxa, mensalidade e abertura grátis.
  • Efetue pagamento de despesas relacionados a empresa com a conta PJ;
  • Efetue pagamento de despesas relacionados com a pessoa física com a conta PF;
  • Só efetue retirada da sua empresa, via Distribuição de Dividendos e retirada de Pró – Labore.

Você entendeu agora porque tivermos que explicar tudo isso?

O Pró – Labore é uma das únicas maneiras de efetuar retirada legal da empresa.

Em resumo: O funcionário registrado (CLT) recebe salário, no caso do sócio, essa remuneração é chamada de Pró-Labore. 

Qual a frequência da retirada do Pró-Labore?

Os sócios e/ou contrato social devem estipular a retirada do Pró-Labore. Ainda que a legislação não estabelece uma periodicidade pela retirada. Na prática os sócios realizam a retirada mensalmente a partir do momento que a empresa começar a faturar.

Empreende Aqui Blog - Pró - Labre: Quais impostos eu pago?

Terei que pagar impostos ?

Infelizmente SIM 😭

Mas fica tranquilo, explicaremos tudo para você!

Impostos do Pro – Labore para empresa optantes pelo Simples Nacional: Anexos I, II, III e V

Custo da Empresa: Nenhum

Custo do Sócio: INSS:  11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará  de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%). 

Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró – Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo: 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Impostos do Pro – Labore para empresa optantes pelo Simples Nacional: Anexo IV.

Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.

Custo do Sócio: INSS:  11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará  de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).

Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró – Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo: 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Impostos do Pro – Labore para empresa optantes pelo Lucro Presumido ou Real: 

Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.

INSS:  11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará  de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%). 

Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró – Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Se tiver mais dúvidas sobre qual anexo é a sua empresa, acesse o texto sobre o Simples Nacional.

E se eu não emitir Pró – Labore?

A não emissão por parte do sócio apresentará os seguintes impactos: 

  • Impossibilidade de comprovação de renda ou emissão do informe de rendimento, se solicitado por instituições financeiras ou agentes de mercado;
  • Impossibilidade de aposentadoria pela Previdência Social;
  • Impossibilidade de nenhum outro pagamento ou benefício ao sócio ou titular da empresa caso não seja retirado o Pró-Labore em um mês.

Qual o valor do meu Pró – labore conta para o meu INSS ou Aposentadoria?

O valor que conta para a sua aposentadoria é o valor recolhido na guia de GPS.

Por exemplo: Um sócio que efetua a retirada no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045,00, pagará de impostos o valor de R$ 114,95 e esse valor é considerado como contribuição para a sua aposentadoria.

Perguntas Frequentes

1) O que é Pró -Labore? 

Em resumo, é a remuneração que a empresa paga para o o sócio pelos serviços prestados. 

2) Como funciona o Pró – Labore? 

O sócio da empresa não possui salário como os funcionários CLT. Sendo assim, a maneira da empresa remunerar o sócio é via Pró-Labore. Após o cadastro do Pró-Labore, mensalmente a Empreende Aqui posta em sua plataforma o extrato mensal, o recibo de pagamento e os impostos.

3) Quando devo começar a retirar o Pró – Labore? 

O empreendedor pode começar a efetuar a retirada de Pró – labore assim que a empresa realizar o seu primeiro faturamento.

4) Qual data devo preencher o cadastro? 

Na Empreende Aqui, o empreendedor deve efetuar do cadastro de Pró – Labore até o dia 25 do mês corrente.

Por exemplo: Se o empreendedor pretende começar a efetuar Pro – Labore na competência 03/2021, ele possui o prazo de até 25/03/2021 para efetuar o cadastro. O formulário é online, sendo possível preencher o cadastro pelo celular smartphone.

5) Quais impostos incidem no Pró – Labore? 

No Pró-Labore incidem os impostos INSS e Imposto de Renda, que podem variar conforme valor de retirada. Neste post demonstramos o cálculo, na seção Terei que Pagar Impostos?

6) Qual valor devo retirar de Pró – Labore?

Não existe um valor mínimo ou máximo para a retirada de Pró – Labore. Quando se trata de valor mínimo, recomendamos pelo menos um salário mínimo, pois abaixo disso o valor pago de INSS não constará para a aposentadoria. Para valor máximo, recomendamos calcular os impostos, em especial a Imposto de Renda, pois a alíquota pode chegar até 27,5% do valor Bruto.

7) Preciso fazer a retirada do Pró-Labore mensalmente?

Não existe a obrigatoriedade mensal, porém para fins de aposentadoria e comprovação de renda, recomendamos para os clientes da Empreende Aqui a retirada mensal.

8) Porque preciso retirar Pró-Labore para pagar 6% de DAS?

Isso é devido a um benefício fiscal chamado Fator R, criado pelo governo federal a partir de 2018 no qual as empresas que são tributadas pelo anexo V (alíquotas a partir de 15,5%) que tiverem gastos com Pró – Labore + Folha de Pagamento Superior a 28%, poderão ser tributadas pelo anexo III (alíquotas a partir de 6%).

Em resumo: Se o resultado da conta abaixo der maior igual ou maior que 28% sua empresa é tributada pelo anexo III, caso contrário será tributada pelo anexo V.

Fator R:Pró – Labore + Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses.

Se tiver mais dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse o nosso Manual do Simples Nacional.

9) Qual o valor do Pró-Labore eu transfiro para minha conta pessoa física? 

O valor líquido, que é resultante do valor bruto – impostos.

Por Exemplo: Imagine que você possui uma empresa do Anexo III  e efetua uma retirada no valor de R$ 2.500,00, então teremos:

Valor Bruto: R$ 2.500,00

INSS: R$ 275,00 (R$ 2500,00 x 11%)

Imposto de Renda: R$ 24,08 ((R$ 2.500,00 – 275) x 7,5% – 142,80)

Líquido: R$ 2.200,93

10) Posso retirar um valor a mais da empresa, além do Pró – Labore?

Sim, via distribuição de dividendos. Isso pode ser feito anualmente ou por adiantamento de dividendos, mas para isso precisa ter a contabilidade feita regularmente. Fazemos esse controle para todos os clientes da Empreende Aqui.

11) O MEI não retira Pró-Labore? 

Não, mas no valor que pago na DAS do Microempreendedor Individual, uma parte é destinada para a previdência, de maneira que o empresário conseguirá uma aposentadoria de um salário mínimo.

12) Qual valor do meu Pró-Labore conta para o meu INSS ou aposentadoria?

O que conta para a sua aposentadoria é o valor recolhido na guia de GPS.

Por exemplo: Um sócio que efetua a retirada no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045,00, pagará de impostos o valor de R$ 114,95 e esse valor é considerado como contribuição para a sua aposentadoria. INSS Patronal que aparece na guia do DAS é referente ao CPP – Custo Patronal Previdenciária, que é um percentual que o governo cobra das empresas para compor o caixa do INSS. Esse dinheiro é utilizado para pagar as aposentadoria dos brasileiros. 

13) Existe um valor mínimo para efetuar a retirada do Pró – Labore?

Não existe nenhuma lei ou legislação que exija um valor mínimo. Nós recomendamos para os clientes da Empreende Aqui, no mínimo efetuar a retirada de um salário mínimo, pois um valor inferior a isso não contará para a aposentadoria.


Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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