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Por Leandro Batagin / 10 min de leitura
Hoje vamos falar de um tema bastante importante e que gera muita dúvida no empreendedor, principalmente os que estão abrindo a primeira empresa, o Pró-Labore.
O Pró-Labore é um termo utilizado para denominar a remuneração do sócio que presta serviço para empresa. Visto que é muito comum os empreendedores acharem que o valor do faturamento ou lucro da empresa (geralmente o que sobre no final do mês 🧐) é o valor que ele retirará para empresa para pagar as suas contas na pessoa física.
Em primeiro lugar, o empreendedor desde cedo precisa ter ciência que não se deve confundir a Pessoa Jurídica com a Pessoa Física.
Pessoa Jurídica: Entenda como uma empresa, também conhecido como PJ e possui um número único chamado de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Pessoal Física: É o indivíduo, no caso de uma empresa é o sócio, que administra uma empresa, também conhecido como PF e possui um número único chamado de CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Nunca se deve misturar a pessoa jurídica com a pessoa física.
Efetuar o que chamamos no mundo jurídico de confusão patrimonial, ou seja, misturar receitas e despesas da pessoa jurídica com a pessoa física é um dos erros mais comuns entre os empreendedores de primeira viagem ( e os mais experientes também 😲). Abaixo listamos as situações mais comuns que isso acontecem:
O Pró – Labore é uma das únicas maneiras de efetuar retirada legal da empresa.
Em resumo: O funcionário registrado (CLT) recebe salário, no caso do sócio, essa remuneração é chamada de Pró-Labore.
Os sócios e/ou contrato social devem estipular a retirada do Pró-Labore. Ainda que a legislação não estabelece uma periodicidade pela retirada. Na prática os sócios realizam a retirada mensalmente a partir do momento que a empresa começar a faturar.
Infelizmente SIM 😭
Mas fica tranquilo, explicaremos tudo para você!
Custo da Empresa: Nenhum
Custo do Sócio: INSS: 11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).
Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró – Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
Custo do Sócio: INSS: 11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).
Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró – Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
INSS: 11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).
Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró – Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Se tiver mais dúvidas sobre qual anexo é a sua empresa, acesse o texto sobre o Simples Nacional.
A não emissão por parte do sócio apresentará os seguintes impactos:
O valor que conta para a sua aposentadoria é o valor recolhido na guia de GPS.
Por exemplo: Um sócio que efetua a retirada no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045,00, pagará de impostos o valor de R$ 114,95 e esse valor é considerado como contribuição para a sua aposentadoria.
Em resumo, é a remuneração que a empresa paga para o o sócio pelos serviços prestados.
O sócio da empresa não possui salário como os funcionários CLT. Sendo assim, a maneira da empresa remunerar o sócio é via Pró-Labore. Após o cadastro do Pró-Labore, mensalmente a Empreende Aqui posta em sua plataforma o extrato mensal, o recibo de pagamento e os impostos.
O empreendedor pode começar a efetuar a retirada de Pró – labore assim que a empresa realizar o seu primeiro faturamento.
Na Empreende Aqui, o empreendedor deve efetuar do cadastro de Pró – Labore até o dia 25 do mês corrente.
Por exemplo: Se o empreendedor pretende começar a efetuar Pro – Labore na competência 03/2021, ele possui o prazo de até 25/03/2021 para efetuar o cadastro. O formulário é online, sendo possível preencher o cadastro pelo celular smartphone.
No Pró-Labore incidem os impostos INSS e Imposto de Renda, que podem variar conforme valor de retirada. Neste post demonstramos o cálculo, na seção Terei que Pagar Impostos?
Não existe um valor mínimo ou máximo para a retirada de Pró – Labore. Quando se trata de valor mínimo, recomendamos pelo menos um salário mínimo, pois abaixo disso o valor pago de INSS não constará para a aposentadoria. Para valor máximo, recomendamos calcular os impostos, em especial a Imposto de Renda, pois a alíquota pode chegar até 27,5% do valor Bruto.
Não existe a obrigatoriedade mensal, porém para fins de aposentadoria e comprovação de renda, recomendamos para os clientes da Empreende Aqui a retirada mensal.
Isso é devido a um benefício fiscal chamado Fator R, criado pelo governo federal a partir de 2018 no qual as empresas que são tributadas pelo anexo V (alíquotas a partir de 15,5%) que tiverem gastos com Pró – Labore + Folha de Pagamento Superior a 28%, poderão ser tributadas pelo anexo III (alíquotas a partir de 6%).
Em resumo: Se o resultado da conta abaixo der maior igual ou maior que 28% sua empresa é tributada pelo anexo III, caso contrário será tributada pelo anexo V.
Fator R:Pró – Labore + Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Se tiver mais dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse o nosso Manual do Simples Nacional.
O valor líquido, que é resultante do valor bruto – impostos.
Por Exemplo: Imagine que você possui uma empresa do Anexo III e efetua uma retirada no valor de R$ 2.500,00, então teremos:
Valor Bruto: R$ 2.500,00
INSS: R$ 275,00 (R$ 2500,00 x 11%)
Imposto de Renda: R$ 24,08 ((R$ 2.500,00 – 275) x 7,5% – 142,80)
Líquido: R$ 2.200,93
Sim, via distribuição de dividendos. Isso pode ser feito anualmente ou por adiantamento de dividendos, mas para isso precisa ter a contabilidade feita regularmente. Fazemos esse controle para todos os clientes da Empreende Aqui.
Não, mas no valor que pago na DAS do Microempreendedor Individual, uma parte é destinada para a previdência, de maneira que o empresário conseguirá uma aposentadoria de um salário mínimo.
O que conta para a sua aposentadoria é o valor recolhido na guia de GPS.
Por exemplo: Um sócio que efetua a retirada no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045,00, pagará de impostos o valor de R$ 114,95 e esse valor é considerado como contribuição para a sua aposentadoria. INSS Patronal que aparece na guia do DAS é referente ao CPP – Custo Patronal Previdenciária, que é um percentual que o governo cobra das empresas para compor o caixa do INSS. Esse dinheiro é utilizado para pagar as aposentadoria dos brasileiros.
Não existe nenhuma lei ou legislação que exija um valor mínimo. Nós recomendamos para os clientes da Empreende Aqui, no mínimo efetuar a retirada de um salário mínimo, pois um valor inferior a isso não contará para a aposentadoria.
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