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Tributação para escola de idiomas: Saiba tudo aqui!

Por Leandro Batagin / 4 min de leitura

Tributação para escola de idiomas: Saiba tudo aqui! - Empreende Aqui Blog

Quando se trata de administrar uma escola de idiomas, é fundamental entender o complexo cenário tributário que envolve esse tipo de empreendimento. Portanto, neste guia completo, vamos mergulhar nas nuances da tributação para escolas de idiomas, abordando os principais impostos e obrigações fiscais que podem afetar sua instituição. Portanto, para garantir a conformidade e a saúde financeira de sua escola, continue lendo e saiba tudo sobre esse tema crucial.

Primeiramente, abrir uma empresa de ensino de idiomas no Brasil envolve algumas etapas e requisitos legais que você precisa conhecer.

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Aqui estão os principais pontos que você deve considerar, antes de abrir sua escola de idiomas:

  • Pesquisa de mercado;
  • Plano de negócios;
  • Escolha da estrutura jurídica;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Alvará de funcionamento;
  • Licenças e autorizações específicas;
  • Contrato social;
  • Infraestrutura e equipe;
  • Registro no Conselho de Educação.

É essencial que você consulte um contador e um advogado especializado para garantir que todas as etapas legais e regulatórias sejam seguidas corretamente, já que as normas podem variar de acordo com o estado e a natureza da sua empresa. Abrir uma escola de idiomas pode ser um empreendimento gratificante, mas requer planejamento cuidadoso e atenção aos detalhes para garantir o sucesso do negócio

Afinal, como funciona a tributação para uma escola de idiomas?

O CNAE para essa atividade é o 8593-7/00 – Ensino de idiomas, e nele está contido a execução das seguintes atividades:

  • Ensino de idiomas em cursos especializados.
  • Atividades dos professores de idiomas independentes.

Então, vamos agora para os regimes tributários e os valores dos impostos para cada um, baseado nessa atividade.

MEI:

A empresa pode ser optante pelo MEI, desde que tenha os requisitos desse regime tributário. O imposto será a mensalidade do MEI, que em 2023 o valor mensal é de R$71,10.

Simples Nacional:

Essa atividade de encaixa no anexo III não sujeitos ao fator R, sendo assim, para um faturamento de até R$180.000,00 nos últimos 12 meses, a alíquota é de 6% sobre o faturamento. E a empresa recolherá esse valor através da guia DAS.

Lucro Presumido:

MENSAIS

  • ISS: entre 2% e 5% dependendo do município onde a empresa esteja localizada.
  • PIS: 0,65%.
  • COFINS: 3%.

TRIMESTRAIS

  • IRPJ: Presunção 32% e alíquota 15%.
  • CSLL: Presunção 32% e alíquota 9%.

Em conclusão, abrir uma empresa de ensino de idiomas no Brasil pode ser uma oportunidade empolgante e gratificante para empreendedores que desejam contribuir para o desenvolvimento educacional e cultural do país. No entanto, é importante destacar que o processo requer cuidadosa preparação, pesquisa e planejamento para garantir o sucesso do empreendimento.

Uma empresa de ensino de idiomas bem-sucedida requer dedicação, inovação, qualidade no ensino e um forte relacionamento com os alunos. Portanto, é fundamental investir em infraestrutura adequada, materiais didáticos de qualidade, equipe qualificada e estratégias de marketing eficazes para atrair e reter estudantes.

Além do aspecto empresarial, é imprescindível manter-se atualizado em relação às tendências educacionais e às novas tecnologias que podem aprimorar a experiência de aprendizagem dos alunos.

Em suma, ao embarcar nessa jornada empreendedora, mantenha-se informado, flexível e disposto a adaptar-se às demandas do mercado e às necessidades dos alunos, para que sua empresa de ensino de idiomas floresça e se torne um verdadeiro sucesso educacional.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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