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ICMS: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
6 min de leitura
ICMS: O que é? - Empreende Aqui - Blog

No cenário econômico brasileiro, poucos temas são tão essenciais quanto a compreensão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este imposto, fundamental para a estrutura tributária do país, influencia diretamente o funcionamento de empresas e o cotidiano dos consumidores. Inicialmente, pode parecer um tema complexo, mas é crucial para quem busca entender melhor as nuances da economia e a fiscalidade no Brasil.

A fim de percorrer os detalhes do ICMS, nexte texto vamos esclarecer desde a sua definição, aplicabilidade e impactos. Assim, prepare-se para uma exploração detalhada, que não apenas ilustrará o que é o ICMS, mas também revelará sua importância no contexto econômico e social brasileiro.

O que você verá nesse texto:

  • O que é ICMS;
  • Tipos de ICMS;
  • Quando devo recolher o ICMS;
  • Quais atividades têm isenção desse imposto?;
  • Exemplo do cálculo.

O que é ICMS?

Em primeiro lugar, vamos começar explicando o título deste texto:  “O que é o ICMS?”

Essa sigla tem como significado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ele é um tributo que é cobrado sobre produtos de diferentes tipos, por exemplo, eletrodomésticos, alimentos e muitos outros, ele normalmente se aplica em comercializações.   

Vale ressaltar que a porcentagem fica a cargo de cada estado, ou seja, as tarifas variam de uma região para a outra, segue um exemplo em MS a alíquota é de 17% enquanto no estado de SP é 18%.  

Contudo, segue abaixo uma tabela que contém a porcentagem de cada estado:  

Tipos de ICMS

Em suma, existem 3 tipos de ICMS, sendo eles:

ICMS normal:

Tarifa aplicada na movimentação de mercadorias dentro de uma UF, com variação da alíquota de acordo com o estado;   

ICMS-ST (Substituição Tributária):  

Portanto, quando o ICMS é pago em seu valor total de forma antecipada, não sendo necessário cobra-lo novamente em próximas transações de mercadoria. 

 ICMS Diferencial de alíquota (DIFAL): 

Quando a compra da mercadoria é feita de forma interestadual, ou seja, o local da empresa que comprou difere da empresa que vendeu o produto.

Quando devo recolher o ICMS?

Em resumo, o pagamento do ICMS deve ocorrer quando tiver: 

  • circulação de mercadorias em geral; 
  • prestação de serviços de transportes de forma intermunicipal ou interestadual; 
  • prestação de serviços de comunicação; 
  • venda de produtos junto da prestação de serviços; 
  • em casos de importação de mercadorias ou bens; 
  • prestação de serviços no exterior e outros. 

Quais atividades têm isenção desse imposto?

Abaixo está listado algumas atividades que podem estar isenta a esse imposto, são elas: 

  • Operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; 
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; 
  • Operações com arrendamento mercantil; 
  • Operações de insumos agrícolas (Incluindo mudas de plantas e sementes); 
  • Entre outras operações que você pode conferir na lei que regulamenta o ICMS.

Exemplo do cálculo

Segue abaixo um exemplo de cálculo do ICMS:  

Preço da mercadoria * Alíquota= Valor do ICMS da mercadoria .

Agora exemplos com valores:  

R$ 10.000,00 * 17% = R$ 1.700,00 Valor pago de ICMS  

Lembrando que a porcentagem vai variar do estado da origem da mercadoria.  

Contudo, existem diversas modalidades referentes a esse imposto, o recolhimento na compra da mercadoria, ou na venda, dependendo do regime de apuração da empresa também. Pode existir o crédito do imposto em alguns casos.  

Só para exemplificar, o cálculo que informamos aqui, é um exemplo de recolhimento do ICMS Normal de uma empresa do Lucro Presumido. Na saída da mercadoria, ok? 

Perguntas e respostas:

1.O que é ICMS?

  • Resposta: ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Primeiramente, é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

2. Quem deve pagar?

  • Resposta: O ICMS é de responsabilidade das empresas ou autônomos que realizam a venda de mercadorias, serviços de transporte entre estados e municípios ou serviços de comunicação. O consumidor final também acaba indiretamente pagando o ICMS, que está embutido no preço dos produtos e serviços.

3. Como é calculado?

  • Resposta: O cálculo do ICMS varia de acordo com a alíquota estabelecida por cada estado. Geralmente, é aplicado um percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço. Este percentual varia dependendo do tipo de produto ou serviço e do estado em que a transação ocorre.

4. O ICMS é o mesmo em todos os estados brasileiros?

  • Resposta: Não, visto que o ICMS varia de estado para estado. Cada unidade federativa no Brasil tem autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas de ICMS, dentro de limites estabelecidos por lei federal.

5. Quais produtos são isentos de ICMS?

  • Resposta: Alguns produtos são isentos ou têm alíquota reduzida, pois geralmente aqueles considerados essenciais, como certos alimentos, medicamentos e livros. A lista de isenções e reduções varia de acordo com a legislação de cada estado.

6. Como ele afeta o preço final de um produto?

  • Resposta: O ICMS contribui para o aumento do preço final de um produto, uma vez que se trata de um imposto sobre a circulação de mercadorias, ele é incorporado ao preço de venda, resultando em um custo maior para o consumidor final do produto ou serviço.

7. O que acontece se uma empresa não pagar o ICMS?

  • Resposta: Se uma empresa não pagar o imposto devido, ela pode enfrentar uma série de consequências legais, incluindo multas, juros, e em casos graves, sanções penais. Além disso, a empresa pode ter sua inscrição estadual suspensa, o que impede a emissão de notas fiscais.

Em suma, o ICMS é mais do que um mero item nas notas fiscais; é um elemento vital da estrutura tributária brasileira, com implicações significativas para negócios e consumidores.

Curiosidades sobre o ICMS:

  1. Origem Histórica: Primeiramente, é interessante notar que o ICMS tem suas raízes na década de 1960, quando substituiu o antigo imposto sobre vendas e consignações. Esta mudança marcou um importante passo na modernização do sistema tributário brasileiro.
  2. Variação Estadual: Além disso, uma peculiaridade do ICMS é sua variação entre os estados. Cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, o que leva a uma diversidade nas taxas aplicadas em todo o país. Isso reflete a federação brasileira, onde os estados têm certas liberdades legislativas.
  3. Guerra Fiscal: Outro ponto curioso é a chamada "guerra fiscal" do ICMS. Alguns estados, buscando atrair investimentos, oferecem reduções no ICMS para empresas. Isso, por vezes, gera competição entre os estados por investimentos e negócios, uma dinâmica única no cenário tributário.
  4. Diferencial de Alíquotas: Ademais, existe algo chamado "diferencial de alíquotas". Quando uma empresa compra um produto de outro estado com uma alíquota de ICMS menor do que a do seu estado, ela deve pagar a diferença. Isso visa equilibrar a concorrência entre empresas de diferentes estados.
  5. Complexidade da Legislação: Por fim, vale mencionar a complexidade da legislação do ICMS. Devido às suas constantes alterações e especificidades regionais.

Por fim, esperamos que esta jornada informativa tenha esclarecido suas dúvidas sobre esse imposto e oferecido uma nova perspectiva sobre como esse imposto permeia diversos aspectos da vida econômica no Brasil. Com esse conhecimento, fica mais fácil navegar pelo complexo sistema tributário do país e tomar decisões mais informadas, seja como empresário, contador ou consumidor consciente

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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