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DESTDA: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
5 min de leitura
DESTDA: O que é? - Empreende Aqui Blog

Ao adentrar no universo tributário das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, um documento de vital importância é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA). Inicialmente, essa declaração representa uma obrigação acessória.

Posteriormente, é essencial entender a funcionalidade e os requisitos da DESTDA, uma vez que seu correto preenchimento e entrega são fundamentais para a manutenção da regularidade fiscal da empresa. Assim, nesta introdução, exploraremos os aspectos chave da DESTDA, enfatizando sua importância no contexto tributário brasileiro e os impactos para os negócios enquadrados no Simples Nacional.

O que você verá nesse texto?

  • O que é DeSTDA?
  • Qual é o prazo de entrega?
  • Como realizar a entrega dessa declaração?

O que é DeSTDA?

A fim de controlar algumas operações sujeitas às normas do Simples NacionaL, foi instituída pela Sefaz a o DeSTDA através do Decreto nº 46.965/16.

A DeSTDA é uma declaração fiscal utilizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional para informar as operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária (ST), ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e à Antecipação do ICMS.  

Através dela, declara-se as seguintes operações do ICMS:

  • Nas operações com antecipação do recolhimento; 
  • Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária; 
  • Na entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, e de utilização do respectivo serviço de transporte; 
  • Na entrada, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, de lubrificante e combustível líquido ou gasoso dele derivados ou de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização do próprio produto; 
  • Na utilização, por contribuinte deste Estado, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. 

O que é Substituição Tributária?

A Substituição Tributária é um regime de recolhimento de impostos no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é atribuída a um único contribuinte da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou o distribuidor, que realiza a retenção e o recolhimento do ICMS devido por todos os demais envolvidos na operação. Isso ocorre principalmente em casos de mercadorias sujeitas à ST.  

O Diferencial de Alíquota, por sua vez, se aplica nas compras de mercadorias de fornecedores localizados em outros estados. 

Nesse caso, você precisa calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual para determinar o valor do imposto.

A Antecipação do ICMS ocorre quando a empresa adquire mercadorias de outro estado e deve antecipar o pagamento do imposto antes da ocorrência da saída da mercadoria ou prestação de serviço.  

A DeSTDA é uma obrigação acessória que as empresas enquadradas no Simples Nacional devem cumprir mensalmente. 

Ela tem como objetivo informar os valores relacionados à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação do ICMS, permitindo o controle fiscal dessas operações pelos órgãos competentes.  

As informações contidas na DeSTDA são utilizadas pelos fiscos estaduais para fiscalização, controle e apuração dos valores devidos de ICMS.

Qual é o prazo de entrega? 

A DeSTDA, deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

 Como realizar a entrega da DESTDA? 

  • Primeiramente, você deverá baixar o programa SEDIF, no site da SEFAZ de seu estado. 
  • Após baixar, você deverá ir no campo de cadastro de contribuinte conforme a imagem abaixo: 
DESTDA: O que é? - Empreende Aqui Blog
  • Clicar em “Novo Contribuinte” e preencher todas as informações da empesa, endereço, responsável, e dados do contador responsável pela empresa. 
  • Após realizar o cadastro da empresa, basta ir em “Novo Documento”, que é a terceira opção conforme a imagem acima. 
  • Selecionar a empresa, a data da entrega, e clicar em carregar período. Após carregar, selecionar o documento, finalidade e conteúdo conforme a imagem a seguir. 
DESTDA: O que é? - Empreende Aqui Blog
  • Clicar em conformar, e em abrir. 
  • Clicar em DeSTDA, e preencher os valores conforme a operação realizada, se foi ST, ou ICMS DIFAL, ou antecipação. E clicar em confirmar. 

Calma que não acabou :

  • Ao confirmar, clicar em fechar tela, mudar para a opção encerrar e em “Gerar Documento”. 
  • Iniciar o processo de assinatura, dependendo do estado, você poderá assinar com certificado digital ou acesso e senha da SEFAZ.  
  • Após assinar, clicar em Transmitir, e repetir o processo assim como o da assinatura. 

Caso haja alguma informação errada, o sistema irá apontar o erro para que seja corrigido.  

Existem alguns estados que exigem a entrega da DeSTDA mesmo sem movimento, então para manter a empresa sempre em dia, é importante o acompanhamento de um profissional da área.  

Em resumo, a DESTDA é um componente crucial no cumprimento das obrigações tributárias de empresas do Simples Nacional. Primeiramente, compreender seu propósito, requisitos e processo de entrega é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal. Além disso, a adequada administração da DESTDA reflete o compromisso da empresa com a transparência e a responsabilidade fiscal.

Portanto, manter-se atualizado com as normativas e prazos relacionados à DESTDA é essencial para a gestão eficaz de qualquer negócio no regime do Simples Nacional. Assim, a DESTDA não somente cumpre com uma exigência legal, mas também fortalece a integridade e a confiabilidade da empresa no ambiente de negócios brasileiro.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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