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DMED: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
6 min de leitura
DMED: O que é? - Empreende Aqui Blog


A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, conhecida como DMED, é um importante instrumento utilizadopara a prestação de informações relacionadas aos serviços na área da saúde. Com a crescente complexidade do sistema tributário e a necessidade de transparência nas transações médicas, a DMED assume um papel crucial. Portanto, é fundamental entender o que é a DMED, seus objetivos e como ela afeta tanto os profissionais de saúde quanto os contribuintes.

Portanto, mediante uma análise mais profunda, podemos desvendar a essência e a relevância desse aspecto do cenário tributário brasileiro.

O que você vai ver nesse texto:

  • O que é a DMED?
  • O que devo informar nessa declaração?
  • Qual o prazo de envio da DMED?
  • Quais as penalidades?
  • O que é CNES?

O que é a DMED?

A DMED, é uma obrigação fiscal que requer que prestadores de serviços de saúde, como médicos e clínicas, informem à Receita Federal os detalhes das transações financeiras realizadas na área da saúde.

Ela ajuda no controle fiscal e na verificação de consistência entre os valores declarados por prestadores de serviços e pacientes. Assim, essa declaração é importante para aumentar a transparência fiscal na área da saúde e combater a evasão fiscal.

Contudo, os prestadores de serviços de saúde devem cumprir os prazos e requisitos estabelecidos pelas autoridades fiscais.

Ela se refere aos registros dos pagamentos feitos pelos seus pacientes. Dentre esses serviços podemos destacar alguns, como por exemplo: 

  • Clínicas médicas de qualquer especialidade;
  • Hospitais;
  • Serviços radiológicos;
  • Laboratórios clínicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde;
  • Entidades de ensino dedicadas à instrução de deficiente físico ou mental.
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O que devo informar nessa declaração?

Para gerar a declaração é necessário informar todos os valores recebidos das pessoas físicas, de acordo com a prestação de serviços exemplos: 

  • os valores que essa pessoa pagou; 
  • nome completo juntamente com o CPF do responsável pelo pagamento;
  • nome completo e o CPF do beneficiário que recebeu os serviços;

Uma vez que esse beneficiário seja menor de idade e não possua o CPF, deverá ser informado o nome completo e a data de nascimento. 

Todavia, é necessário que as informações estejam alinhadas de acordo com o valor prestado em nota pois se trata de uma informação para a Receita Federal no qual ela poderá fazer o cruzamento de informações e você pode entrar em uma malha fiscal que pode trazer complicações para sua empresa. 

Qual o prazo para o envio da DMED?

Em 2024 o prazo era até o dia 29/02/2024.

Contudo, a Receita considera as declarações de caráter informativo, sem geração de imposto a pagar e conclui que se pode definir o dia 28 como prazo final para entrega as declarações. 

Quais são as penalidades?

O atraso na entrega pode acarretar uma multa monetária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Por isso é muito importante ficar atento aos chamados do seu contador, nunca deixe para última hora, pois temos que considerar os imprevistos no meio do caminho. 

Podendo considerar também que além da multa o que compromete o capital de giro da empresa, pode comprometer também a legalidade dos seus serviços.

Isso vale para os profissionais que estiverem iniciando a sua atividade ou que tenham sido considerados isentos no ano calendário anterior, além de ter sua tributação apurada através dos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido

A multa pode chegar até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por mês – calendário ou fração, relativamente as demais pessoas jurídicas. 

As declarações com informações erradas ou incompletas estão sujeitas a multa não inferiores a R$ 100,00 do valor das transações comerciais. 

Já para as pessoas físicas, a multa não será inferior a R$ 50,00. 

A declaração DMED é obrigatória e indispensável para as empresas do setor da saúde o que previne fraudes durantes os processos de prestação de contas para a Receita Federal. 

Importante ressaltar também a utilização do certificado digital, pois é através dele que conseguimos fazer a transmissão da declaração através do sistema do governo. 

No entanto, se você possui certificado digital vencido, não deixe para depois, faça regularmente a vistoria para manter a sua empresa em dia.  

O programa para a transmissão da declaração é gratuito e fica disponibilizado para download através do site da Receita Federal. 

Contudo, é importante verificar qual é o ano do arquivo para que ele atenda as legislações anuais. 

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O que é CNES?

O CNES tem por seu significado “Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e tornou-se obrigatório pelo Ministério da Saúde apenas no ano de 2000. 

Ele serve como um parâmetro de identificação para os estabelecimentos de saúde do Brasil. 

Portanto, os profissionais que atuam nessa área, devem ter esse cadastro de identificação para ajudar a reunir as informações dos estabelecimentos, coletando seus dados referentes a estrutura predial, aos equipamentos que são utilizados pelos prestadores de serviço, quais são os recursos utilizados, dentre outros dados que são feitos através deste cadastro. 

É possível também regulamentar e acompanhar o trabalho que é desenvolvido por esses profissionais da saúde no território nacional. 

Para o registro, também é necessário a licença junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mais conhecida como (ANVISA) e a autorização do Departamento de urbanismo do seu município.

Todavia, a entrega dessas obrigações acessórias, como a DMED e o IR é para órgãos fiscalizadores dos governos, federais, municipais e estaduais na qual a frequência dessas entregas podem ser mensais, anuais ou trimestrais. 

Prestando serviços médicos e na área da saúde, preciso emitir notas fiscais?

No entanto, é valido ressaltar a importância de emitir sempre a nota fiscal para comprovar a prestação de serviço, além de estar fazendo o recolhimento de tributos corretamente. 

Quando uma empresa emite a Nota fiscal, ela faz com que seu cliente ganhe a confiabilidade na prestação do serviço além de prezar pela qualidade. 

Contudo, emitir nota fiscal é uma via de mão dupla, no qual você e seu cliente estão assegurados pelos respaldos legislativos além de passar toda a transparência e segurança do seu serviço. 

Em suma, a DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, emerge como uma ferramenta essencial para a transparência e controle fiscal no setor de saúde no Brasil. Ao compreender sua finalidade e obrigatoriedade, profissionais da saúde e contribuintes podem garantir o cumprimento de suas responsabilidades tributárias e a conformidade com a legislação vigente.

Dessa forma, a DMED desempenha um papel fundamental na construção de um sistema de saúde mais transparente e eficiente, ao mesmo tempo em que fortalece a relação entre profissionais e pacientes, baseada na confiabilidade e na responsabilidade. Portanto, considerando seu impacto abrangente, a compreensão e o cumprimento das obrigações relacionadas à DMED são vitais em nosso panorama tributário e de saúde.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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