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Férias: Quem tem direito?

Por 
Leandro Batagin
 / 
7 min de leitura
Férias: Quem tem direito? Uma exploração das normas que determinam quem tem direito a férias. Entenda suas regras e condições neste texto.

No mundo do trabalho, as férias são uma pausa essencial para o descanso e a renovação. A questão de 'Quem tem direito a férias?' é fundamental para entender as leis trabalhistas e assegurar que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. Nesta exploração, vamos abordar os critérios que determinam o direito às férias, conforme estabelecido pela legislação. Exploraremos as condições sob as quais os trabalhadores podem reivindicar seu período de descanso, bem como as obrigações dos empregadores em concedê-las.

Assim, esta introdução visa fornecer um entendimento claro sobre as diretrizes de férias, garantindo que todos no ambiente de trabalho estejam bem informados e em conformidade com as normas vigentes.

Todo trabalhador tem garantido o direito anual às férias. Agora, vamos ver no artigo abaixo quais as diferenças entre as férias coletivas e férias individuais.

O que você verá nesse texto:

  • O que são férias individuais?
  • Como funciona a divisão das férias individuais?
  • Modificações com a Reforma Trabalhista
  • O que são férias coletivas?
  • Qual a diferença das férias coletivas para outros períodos de descanso?
  • As férias coletivas podem ser proporcionais?

O que são férias individuais?

A CLT assegura esse direito a todos os trabalhadores, conforme regido pelo artigo 129, que afirma: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Portanto, após um período de trabalho de 12 meses, concede-se ao trabalhador 30 dias de férias remuneradas.

A empresa acorda esse período, e o empregador escolhe o início das férias de acordo com a necessidade da organização.

Entretanto, à algumas regras que são aplicadas na concessão das férias, como as faltas injustificáveis que reflete no período de férias:

Férias proporcionaisaté 5faltasde 6 a 14faltasde 15 a 23 faltasde 24 a 32 faltas
1/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Além das faltas, existe outras situações que podem levar o colaborador a perder o seu direito de férias, e estão descritas no art. 133, da CLT:

“I - Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

II - Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  

III - Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 

IV - Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Portanto, é importante que a empresa mantenha o controle sobre a frequência dos colaboradores e tenha todas as informações através dos cartões-pontos (manual ou eletrônico), uma vez que elas interferem diretamente no período de férias.

Como funciona a divisão das férias individuais?  

Para o colaborador poder gozar 30 dias de férias, ele deve ter o período concessivo correspondente ao tempo de 12 meses, mas vale ressaltar que o empregador não precisa conceder as férias de uma única vez, com a nova Reforma Trabalhista de 2017, vamos entender como funciona a divisão das férias.

O empregador escolhe o período que o funcionário vai sair de férias, sem prejudicar o funcionamento da empresa, além disso, deve atender a algumas regras e tomar as seguintes providências:

As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador. 

Ou seja, se o empregado descansa nos domingos, só poderá iniciar suas férias até o limite de quinta-feira, devendo aplicar-se a mesma prerrogativa, quando for feriado: Nacionais; Estaduais ou Municipais.

O empregados menor de 18 anos, tem direito a gozar das férias e pode coincidir suas férias com seu período escolar. Para isso, a empresa deverá verificar com o funcionário sobre essa questão.

Agora que já examinamos os principais pontos da legislação, vamos verificar como a reforma trabalhista modificou a divisão das férias.

Modificações com a Reforma Trabalhista

O novo modelo de divisão do período veio para ajudar as empresas em relação ao afastamento do funcionário. Sem precisar se preocupar sobre o funcionamento do negócio, já que o afastamento não precisa ser de uma única vez de 30 dias completos.

E para os funcionários beneficiou em relação que alguns não querem ficar muito tempo afastados e querem ter a oportunidade de tirar em períodos diferentes.

Com a nova reforma, se empregador e empregado concordarem, podem fracionar as férias em até três períodos.

Contudo, não se pode ter um período de férias inferior a 14 dias corridos, e os demais períodos não devem ser inferiores a 5 dias corridos.

Assim, um colaborador, por exemplo, pode escolher tirar um período de 15 dias no final do ano, acrescentar 10 dias no meio do ano, e gozar os 5 dias restantes antes da data limite.

Além disso, agora é possível o funcionário converter 1/3 das férias em abono pecuniário, caso a empresa tenha interesse em comprá-las e ele quiser vender.

O que são férias coletivas?

Em épocas comemorativas durante o ano, como Natal, Ano Novo e Carnaval, é comum que algumas empresas decidam interromper o seu funcionamento por um período determinado, já que muitas vezes é o período que a produção diminui.

As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os colaboradores ou determinado setor. Elas estão previstas nos artigos 139 e 141, da CLT.

Qual a diferença das férias coletivas para outros períodos de descanso? 

As férias coletivas têm características distintas em comparação com outros períodos de descanso, como as férias individuais:

Definição:

  • Férias Coletivas: São períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa. Geralmente, são planejadas pela empresa e podem ocorrer em épocas estratégicas, como fim de ano.
  • Férias Individuais: São períodos de descanso concedidos individualmente a cada funcionário, geralmente após o cumprimento de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

Notificação e Regulamentação:

  • As férias coletivas devem ser comunicadas aos funcionários e aos órgãos competentes (como o Ministério do Trabalho) com antecedência mínima, e podem ser divididas em no máximo dois períodos por ano, não inferiores a 10 dias cada.
  • As férias individuais são negociadas entre o funcionário e o empregador, respeitando as necessidades de ambas as partes.

Direitos e Pagamentos:

  • Durante as férias coletivas e individuais, os funcionários têm direito ao mesmo pagamento de férias, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário normal.

Impacto no Período Aquisitivo:

  • As férias coletivas influenciam o período aquisitivo subsequente dos funcionários, enquanto as férias individuais seguem o ciclo aquisitivo regular de cada empregado.

As férias coletivas podem ser proporcionais?

Muitas pessoas têm dúvidas em relação aos funcionários que possuem menos de 1 ano de empresa, mas para quem tem menos de 12 meses e o empregador decidir conceder férias coletivas a todo departamento, o funcionário vai tirar o equivalente os seus avos adquiridos até o momento do gozo.

Portanto, em caso de férias coletivas, os empregados que não tiverem completado o período de aquisição do direito farão o gozo de forma proporcional, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.

Em resumo, as férias não são apenas um benefício, mas um direito assegurado a todos os trabalhadores. Compreender quem tem direito a férias é crucial para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das normas que regem as férias, incluindo o período aquisitivo, a duração do descanso e as condições de concessão.

Assim, garantir o direito às férias é mais do que cumprir uma obrigação legal; é reconhecer a importância do bem-estar dos trabalhadores e contribuir para um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. Portanto, 'Férias: Quem tem direito?' é uma pergunta cuja resposta reforça os princípios de respeito, saúde e equilíbrio no trabalho.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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