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GPS: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
7 min de leitura
GPS: O que é? - Empreende Aqui Blog

Navegando no universo dos tributos e contribuições, nos deparamos com uma sigla essencial para muitos empresários e profissionais: o GPS, Guia da Previdência Social. Este texto visa desvendar o que é o GPS, sua importância no contexto brasileiro, e como ele se integra no sistema tributário do país. Portanto, abordaremos desde a sua definição básica até a sua aplicação prática, proporcionando uma visão clara de como ele afeta tanto os empregadores quanto os empregados. Ao adentrar neste tema, compreenderemos o papel vital do GPS na manutenção e contribuição para a Previdência Social.

O que você verá nesse texto?

  • O que é GPS?
  • Mudanças da tabela da Previdência Social;
  • Substituição da guia GPS para DARF;
  • Fatores que influenciam no cálculo do INSS;
  • Como calcular INSS de maneira simples?
  • Quem deve recolher INSS?
  • Atenção ao pagamento.

O que é GPS?

Em primeiro lugar, a GPS é a Guia da Previdência Social para fins de contribuições sociais, que os assegurados (contribuinte individual; segurado especial; segurado facultativo e empresas obrigadas a entrega da guia de FGTS e informações à Previdência Social) devem estar pagando mensalmente.

Encaminhamos todas as contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o órgão responsável pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Os profissionais utilizam as contribuições para entrar com a solicitação de aposentadoria (por invalidez; por tempo de serviço; por tempo de contribuição; por idade; etc.), ou quando precisam de alguns benefícios como cobertura dos eventos de auxílio-doença, salário maternidade, pagamento do salário-família, entre outros, eles acionam o INSS.

Na prática, as empresas que fazem o fechamento da folha de pagamento devem prestar muita atenção, pois elas geram uma única guia com os valores descontados dos colaboradores e devem pagá-la dentro do prazo de vencimento. Se o empregador deixar de repassar o valor do INSS descontado na folha de cada funcionário, isso constitui apropriação indébita previdenciária, o que é considerado um crime previsto no Código Penal, conforme o artigo 168-A, o qual consiste em deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Mudanças da tabela da Previdência Social

Anualmente, o INSS aplica o reajuste nos benefícios previdenciários. Por isso, as contribuições também mudam. Esses reajustes acontecem devido as alterações do salário-mínimo e no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

É possível verificar as atualizações da tabela de contribuição no site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Substituição da guia GPS para DARF

Até setembro de 2021, as empresas do Simples Nacional com folha de pagamento (pró-labore e/ou funcionários) pagavam o INSS através da guia GPS e a partir de outubro de 2021 a obrigatoriedade de envio dos eventos através da transmissão da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para Receita Federal, agora gera a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federações), que engloba débitos e créditos previdenciários, e de outras entidades ou fundos.

Juntamente com o eSocial e EFD-Reinf, a DCTFWeb substitui a GFIP/SEFIP, assim as informações prestadas serão confessadas em uma única declaração. 

Ou seja, o recolhimento e a base dos cálculos do INSS, continuam os mesmos somente foi alterado o modo de transmissão e emissão da guia, agora é emitida pelo site da própria Receita Federal, com um novo layout.

Afinal, a DARF emitida veio para substituir a GPS, e facilitar o pagamento dos empregadores através de código de barra e QR Code.

Mas, atenção, a transmissão da DCTFWeb só é possível com o Certificado Digital da empresa. Ao contrário, não é possível enviar a informação e nem emitir a guia!

Fatores que influenciam no cálculo do INSS

O processo de cálculo do INSS é feito a partir do valor bruto do salário do colaborador. No entanto, os seguintes fatores devem ser observados:

  • Quantidade de horas extras;
  • Quantidade de horas noturnas;
  • Comissões;
  • Se há faltas sem justificativas;
  • Se há atrasos sem justificativas;
  • Se há o pagamento de vale transporte, vale refeição, vale alimentação, dentre outros benefícios, pagos em dinheiro na folha.
  • Se há comissões ou gratificações que somam com o salário;
  • Etc.

É necessário atenção em alguns pontos, como a elaboração do holerite do funcionário, no qual deve constar as informações corretas cuja incorreção pode gerar complicações trabalhistas ao empregador.  

Assim, o salário bruto do empregado e os lançamentos de qualquer outro ganho extra no mês devem ser apontados corretamente, como no caso de prestação de horas extras ou trabalho noturno, por exemplo.

O não pagamento da guia, consequentemente, pode resultar em multas e muitos outros tipos de transtornos ao empregador.

Além disso, deve-se destacar, que não são apenas os empregadores que devem realizar o recolhimento - em nome dos empregados - das contribuições previdenciárias. 

Mas também os trabalhadores que não possuem carteira assinada, ou seja, não possuem vínculo formal de trabalho (autônomos), também devem contribuir para a previdência.

Base de cálculo (Exemplo):

A empresa (X) tem contratou um funcionário de Regime CLT, com o salário bruto de R$ 1.300,00, contratado em 01 de outubro.

Folha de pagamento – outubro 

  • Funcionário: José
  • Salário – R$ 1.300,00
  • Dias – 30 dias
  • Desconto de Vale-transporte (6% permitido por lei).
  • FGTS (8% fixo) = R$104,00
  • INSS (7,61%) = R$ 98,92

Quem deve recolher INSS

Além dos colaboradores do Regime CLT, os profissionais autônomos, que prestam serviços conforme sua vontade e sem um vínculo empregatício, também deve estar contribuindo para a Previdência Social. 

Devem fazer recolhimentos e garantir a cobertura do INSS em caso de acidente, doença, nascimento do filho, aposentadoria, entre outros.

Nesse caso, o profissional autônomo deve se cadastrar no site do INSS na categoria de contribuinte individual. 

O valor também corresponderia a 20% dos rendimentos adquiridos pelo trabalhador.

O Governo Federal estipula uma parcela mínima e outra máxima que limitam as contribuições desse tipo de trabalhador. 

O valor mínimo para a base de cálculo da contribuição corresponde a um salário-mínimo vigente, e o valor máximo corresponde ao teto da Previdência Social, que será, assim, a maior base de cálculo possível para a definição do recolhimento previdenciário.

Então, caso o trabalhador autônomo deixe de contribuir à Previdência, em caso de acidentes, doenças ou outras situações, não terá direito aos benefícios do INSS.

Já o contribuinte individual, são os profissionais que prestam serviços às empresas sem vínculos com elas, como diaristas e associados.

Ainda, o contribuinte facultativo corresponde ao cidadão com mais de 16 anos de idade que, apesar de não possuir renda própria, contribui com a previdência (estudantes e as donas de casa).

Atenção ao pagamento!

No entanto, deve-se realizar o pagamento dentro do prazo.

O pagamento mínimo da guia é de R$10,00 e, se os valores a serem arrecadados forem inferiores a esse valor, deve aguardar até que o valor possa ser acumulado.

Normalmente, as organizações repassam a guia do INSS para a Previdência Social, e ela vence todo dia 20 (vinte) do mês. No entanto, se o dia não for dia útil, é necessário antecipar o pagamento.

Já o contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial devem efetuar o recolhimento da contribuição individual devida até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

Mas, caso, o empregador ou o contribuinte individual, não consiga realizar o pagamento até a data de vencimento, deve pagar a guia recalculadas com multas e juros aplicados pela própria Receita Federal.

Em conclusão, o GPS emerge como um instrumento crucial na gestão tributária e previdenciária do Brasil. Sua compreensão e aplicação correta são fundamentais para garantir a conformidade legal e a contribuição adequada para o sistema de Previdência Social. Portanto, familiarizar-se com o GPS não é apenas uma responsabilidade empresarial e profissional, mas também um passo importante para assegurar os direitos e benefícios previdenciários de todos os envolvidos. Assim, o GPS se estabelece como um pilar essencial na estrutura fiscal e social do país.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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