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1 de 19

Perguntas e respostas sobre EFD Reinf.

Por 
Monise Gatti
 / 
4 min de leitura
Explore conosco o mundo da EFD Reinf, onde perguntas encontram respostas e desvendamos juntos os intricados detalhes desse importante sistema tributário - Empreende Aqui Blog

Adentremos juntos ao vasto universo da EFD Reinf, onde cada pergunta é uma porta para novas descobertas. Nesta jornada de exploração, vamos navegar pelos detalhes intricados desse sistema tributário, conectando pontos e desvendando mistérios. Com cada resposta encontrada, avançaremos em direção a uma compreensão mais profunda, guiados pela curiosidade e pela busca incessante pelo conhecimento.

Contudo, segue um manual completo com perguntas e respostas sobre a EFD Reinf:

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem como objetivo informar à Receita Federal sobre as retenções de impostos na fonte, contribuições sociais e outras informações fiscais relevantes.

Quem está obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar a EFD Reinf os contribuintes que efetuam retenções na fonte de imposto de renda, contribuições sociais e outras contribuições incidentes sobre pagamentos diversos. Inclusive empresas optantes pelo MEI.

O MEI não deve entregar se o único pagamento sujeito à retenção efetuado por ele seja referente aos serviços relativos à máquina de cartão de crédito.

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Quais informações declarar?

Na EFD Reinf, as empresas prestam informações sobre retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, entre outros, além de fornecerem informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Devo incluir na EFD-Reinf as notas fiscais de pagamentos realizados sem retenção de Imposto de Renda?

Depende. Ao preencher o registro R-4020 (pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica), você deve enviar as informações relacionadas a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte ao beneficiário pessoa jurídica (residente no País ou exterior), mesmo sem retenção de Imposto de Renda, nos casos previstos na legislação. Em outras palavras, a inclusão na EFD-Reinf dependerá da natureza do rendimento pago ou creditado. De acordo com o Manual da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, páginas 87 e 105, ao ler o texto do manual e considerando os casos em que a pessoa jurídica contrata outras pessoas jurídicas no País para prestação de serviços, é necessário declarar todos os pagamentos/créditos que tenham retenção do IRRF e/ou da CSRF.

Essa declaração é dividida por eventos:

Os eventos são conjuntos de informações que o contribuinte deve transmitir ao SPED pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Alguns dos eventos mais comuns incluem:

  1. O Evento R-1000, que contém informações básicas sobre o contribuinte, como CNPJ, nome empresarial, endereço, entre outros.
  2. O Evento R-2010, utilizado para informar as retenções na fonte das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos diversos.
  3. O Evento R-2020, declara-se informações sobre retenções na fonte do Imposto de Renda.
  4. O Evento R-2030, destinado a informar os recursos recebidos por associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional.
  5. O Evento R-2050, utilizado para informar a comercialização da produção rural por produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria.
  6. O Evento R-2070, onde são informadas as retenções na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas.
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Afinal, qual é o prazo para entrega dessa declaração?

O prazo de entrega da EFD Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

Contudo, as penalidades por não entrega ou entrega fora do prazo da EFD Reinf podem variar, incluindo multas que podem chegar a valores significativos.

a) no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo: multa de 2% ao mês ou fração de mês sobre os tributos informados nela, limitada a 20%. A multa calculada a partir desse critério pode ser reduzida em:

  • 50% quando apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
  • 25% (paga 75%) se apresentada após o prazo de envio legal, mas dentro do prazo da intimação; ou
  • 90% (paga 10%) quando apresentada após o prazo pelo MEI; ou
  • 50% quando apresentada após o prazo pelo Simples Nacional.

b) para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, multa de R$ 20,00, mas, observada a multa mínima de R$ 500,00 que também será exigida mediante lançamento de ofício.

Qual sua finalidade?

Fornecer informações detalhadas sobre retenções na fonte de impostos e contribuições sociais, para fins de fiscalização e controle tributário.

Todavia, ao explorar as perguntas e respostas sobre a EFD Reinf, fica evidente a importância de estar atualizado e em conformidade com as normas tributárias vigentes. Portanto, ao buscar aprofundar seus conhecimentos sobre a EFD Reinf, os contribuintes e profissionais contábeis podem não apenas cumprir suas obrigações, mas também otimizar seus processos e contribuir para uma gestão tributária mais eficiente.

Escrito por:
Monise Gatti
Formada em administração pela FACECAP-Capivari e MBA em Gestão em Gestão Tributária pela Anhanguera. Trabalha a mais 8 anos na área fiscal.
Monise Gatti
 : 

Coordenadora Fiscal - Empreende Aqui

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