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Remessa de bens em comodato: O que é?

Por 
Monise Gatti
 / 
4 min de leitura
Este tipo de contrato é frequentemente utilizado para bens como imóveis, veículos ou equipamentos, permitindo o uso temporário do bem enquanto mantém a propriedade com o dono original. Veja mais neste artigo!

Você já ouviu falar em Remessa de bens em comodato?

A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato. Neste contrato, chama-se a pessoa que empresta o bem de comodante e a pessoa que recebe de comodatária.

Consideram-se fungíveis os bens que se podem substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O contrário dos bens para comodato.  

Contudo, basicamente, uma empresa “empresta” algum objeto para outra, onde haverá a devolução posteriormente. 

Quer saber mais sobre Remessa de Bens em Comodato? Continue comigo que explicarei tudo para você!

Quais são as regras de bens em comodato segundo o Código Civil?

Deverá ser realizado a emissão de um contrato entre as partes, e seguir as regras dispostas no Código Civil, no artigo 579 a 585.  

a) Gratuidade no empréstimo de coisas não fungíveis;  

b) No que compete aos tutores, curadores e aqueles que administram bens alheios não poderão dar em comodato sem autorização especial quando de bens confiados à sua guarda;  

c) Se não convencionado prazo presumi o necessário para o uso concedido, neste caso impedido o comodante exceto a necessidade imprevista e urgente reconhecida judicialmente suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes do prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado;  

d) Obrigatoriedade do comodatário a conservação da coisa emprestada, impedido de utiliza-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, respondendo pelas perdas e danos, constituirá em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, neste caso do aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante;  

e) No caso de risco do objeto do comodato e outros do comodatário que antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, assumirá pelo dano ocorrido, mesmo na hipótese de força maior;  

f) Para as despesas realizadas com o uso e gozo da coisa emprestada, não serão cobradas do comodante;  

g) Responsabilidade solidária no caso de comodato para duas ou mais pessoas. 

Como fica essa operação em situações internas e interestaduais?

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Nas operações internas e interestaduais, de comodato, não haverá incidência de ICMS, nem de tributos federais.  

Juntamente com o contrato emitido, o comodante sendo contribuinte do ICMS deverá haver a emissão de uma nota fiscal, com as seguintes informações:  

  • Natureza da operação: Remessa de bem por conta de contrato de comodato; 
  • CFOP: 5.908 (operações internas) ou 6.908 (operações interestaduais); 
  • Tributação: sem destaque de imposto; 
  • CST: x41 - Não Tributada (para Regime Periódico de Apuração); 
  • CSOSN: x400 - Não tributada (para Simples Nacional); 
  • Dados adicionais: a expressão "Nota Fiscal emitida com a não incidência de ICMS”, conforme Legislação de não incidência do ICMS conforme disposto pelo Estado do emitente da nota fiscal.  

O comodatário sendo contribuinte do ICMS, emitirá nota fiscal de retorno ao comodante, com:  

  • Natureza da operação: Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato; 
  • CFOP: 5.909 (operações internas) ou 6.909 (operações interestaduais); 
  • Tributação: sem destaque de imposto; 
  • CST: x41 - Não tributada (para Regime Periódico de Apuração); 
  • CSOSN: x400 - Não tributada (para Simples Nacional); 
  • Dados adicionais: Legislação de não incidência do ICMS conforme disposto pelo Estado do emitente da nota fiscal. 

Quando se tratar de retorno de mercadoria efetuado por não contribuinte do ICMS, na entrada da mercadoria no estabelecimento de origem, o contribuinte comodante deverá emitir nota fiscal de entrada, com CFOP 1.909/2.909 (Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato).  

Por exemplo:

Uma fabricante de cafés, que envia máquinas de café como comodato para uma cafeteria. 

A cafeteria irá utilizar por um certo período, e futuramente efetuar a devolução da máquina.  

Em conclusão, o comodato representa uma ferramenta jurídica importante para o empréstimo de bens infungíveis, oferecendo uma solução eficaz e benéfica para ambas as partes envolvidas. Por meio desse acordo, o comodante tem a segurança de que seu bem será devolvido, enquanto o comodatário usufrui do uso temporário sem a necessidade de aquisição.

Assim, o comodato facilita a utilização responsável e eficiente de recursos, promovendo relações comerciais e pessoais baseadas na confiança e no respeito mútuo. Portanto, é essencial compreender as nuances legais e as responsabilidades envolvidas neste tipo de contrato para assegurar uma transação harmoniosa e conforme a lei.

Por fim, existem diversas outras opções disponíveis para esse tipo de operação, qualquer dúvida é só deixar aqui nos comentários, que iremos auxiliar você! 

Escrito por:
Monise Gatti
Formada em administração pela FACECAP-Capivari e MBA em Gestão em Gestão Tributária pela Anhanguera. Trabalha a mais 8 anos na área fiscal.
Monise Gatti
 : 

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